DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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08.244.0033.2.035.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 –
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA.
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023 Data da assinatura:
20 DE OUTUBRO DE 2023.
Publicado por:
Veroneide Gomes Queiroz
Código Identificador:31D76F1B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 23.10.001, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº
2.746/2023
NO
QUE
ORA
JULGA
NECESSÁRIO, DA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e demais dispositivos legais, e
CONSIDERANDO que restou instituído o REFIS 2023 através da
Lei Municipal nº 2.746/2023;
CONSIDERANDO que o seu art. 23, prevê que o Chefe do Poder
Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar a Lei no que
couber, inclusive prorrogar o prazo a que se refere o art. 4º;
CONSIDERANDO que o inciso VI do art. 6º, da Lei Municipal nº
2.746/2023 prevê a possibilidade de negociação de débitos por meio
da Mesa de Negociação;
DECRETA:
Art. 1º Os créditos tributários municipais relativos ao Imposto sobre a
Propriedade predial e Territorial Urbana — IPTU vencidos até o dia
15 de agosto de 2023, desde que tenha sido protocolado o
requerimento de negociação dos mesmos até 30 de setembro de 2023,
ainda que não pagos, podem prosseguir com a sua tramitação
processual junto a Mesa de Negociação, devendo o seu débito ser
integralmente adimplido até o prazo final de vigência da Lei
Municipal nº 2.746/2023.
Art. 2º Após o legal e regular processamento do requerimento de
Dação em Pagamento previsto no art. 13 da Lei Municipal nº
2.746/2023, sem prejuízo das disposições dos seus incisos e do art. 14
do mesmo texto legal, deve ser remetido à Mesa de Negociação para
análise de viabilidade da formalização do aceite dos termos do
requerimento.
Art. 3º Após o legal e regular processamento do requerimento
adimplemento de débito tributário por meio de Serviços de Obras e
Infraestruturas, autorizado pelo art. 16 da Lei Municipal nº
2.746/2023, deve ser remetido à Mesa de Negociação para análise de
viabilidade da formalização do aceite dos termos do requerimento.
Art. 4º Em observância ao disposto no §6º do art. 21, da Lei
Municipal nº 2.746/2023, os servidores da SEPLAG, PGM e
SEINFRA que integrarem a Mesa de Negociação, composta na forma
do inciso VI do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.746/2023, a título de
incentivo a prática da conciliação e recuperação fiscal em âmbito
administrativo pelos referidos servidores municipais, incidirá 10%
(dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação
ou de opção pelo REFIS 2023, devendo ser repartido mensalmente e
igualmente entre os membros, nos termos regulamentados na Lei em
tela e neste Decreto.
§1º. Quando a participação dos servidores supracitados não for no
âmbito da Mesa de Negociação, ou em contribuição direta com
processo de arrecadação, destina-se aos mesmo o percentual de 2%
(dois por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação
ou de opção pelo REFIS 2023.
§2º. Os contribuintes que se submeterem a Mesa de Negociação, e que
não forem obrigados pela Lei em comento devem, preferencialmente,
efetuar o pagamento de entrada no valor referente a 10% (dez por
cento) do seu débito.
§3º. Os acordos que não forem realizados mediante o pagamento de
entrada, sejam por Dação em Pagamento ou Serviços de Obras e
Infraestrutura, deverão ter o percentual correspondente previsto no
caput deste artigo, sobre a baixa dos seus créditos convertidos em
pecúnia para fins de cumprimento da sua previsão normativa.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de outubro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:7891C4AA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 18.09.001/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DO REFIS 2023,
NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das
atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO que restou instituído o REFIS 2023 através da
Lei Municipal nº 2.746/2023;
CONSIDERANDO que o inciso VI do art. 6º, da Lei Municipal nº
2.746/2023 prevê a possibilidade de negociação de grandes débitos
por meio da mesa de negociação;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os membros da Mesa de Negociação do REFIS
2023, designando-os para exercerem as suas respectivas funções, em
consonância inciso VI do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.746/2023,
assim disposta:
FUNÇÃO
NOME
CARGO E PORTARIA
CPF
Presidente
Ézera
Cruz
Silva
Alencar
Pinheiro
Procuradora
Geral
do
Município
Pt. nº 03.01.026/2022
025.261.953-65
Secretário
Marlon Costa Figueiredo
Diretor de Tributos
Pt. nº 11.04.033/2023
036.605.393-09
Membro
Aquiles Soares Sampaio
Secretário
Executivo
de
Planejamento e Gestão
Pt. nº 03.01.003/2023
003.846.113-70
Membro
Arôdo de Castro Macêdo
Secretário
Municipal
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos
Pt. nº 03.01.194/2022
039.482.324-90
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 18 de setembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:7E41577D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.10.02.1 - SRP.
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº
2023.10.02.1 - SRP. Objeto: Aquisição de veículos automotores de
diversos tipos e capacidades, NOVOS, 0 (zero) Km, de primeiro uso,
com o primeiro emplacamento em nome do Município, destinados ao
atendimento da Secretaria de Educação do município de Barbalha/CE,
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório.
Licitantes Vencedores: o licitante TERRA DO SOL COMERCIO
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