DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA
PORTARIA N.º 04.10.006/2023 De 04 de outubro de 2023.
O Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
Francisco Sandoval Barreto de Alencar, no uso de suas atribuições
legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Sr. Marcelo Alves da Silva, Motorista, portador
do CPF: 000.490.243-29, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará, nos dias 06 e 07 de outubro de 2023, no valor de R$
170,00 (cento e setenta), totalizando R$ 340,00 (trezentos e quarenta
reais) com o objetivo de transportar a Secretária Adjunta Tereza
Raquel Pinheiro Horta Coelho que irá à capital devolver as urnas de
seção e reserva aos conselhos municipais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
04 de outubro de 2023.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos
Portaria N° 03.01.023/2022
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:28F929AA
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA
PORTARIA N.º 04.10.005/2023 De 04 de outubro de 2023.
O Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
Francisco Sandoval Barreto de Alencar, no uso de suas atribuições
legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder à Secretária Adjunta Sra. Tereza Raquel Pinheiro
Horta Coelho, portadora do CPF: 434.210.163-72, 02 (duas) diárias
para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 05 e 06 de
outubro de 2023, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),
totalizando R$700,00 (setecentos reais) com o objetivo de devolver as
urnas de seção e reservas aos conselhos municipais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
04 de outubro de 2023.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário de Trabalho, Desenvolvimento, Social Mulheres e Direitos
Humanos.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:39C97600
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.05.17.2.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Aviso de Julgamento - Pregão Eletrônico nº 2023.05.17.2. O
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE torna
público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico
nº 2023.05.17.2, sendo o seguinte: As empresas remanescentes
CONVIDA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, com a
melhor oferta para o lote 04 e WM SERVICOS LTDA, com a
melhor oferta para o lote 06, resultando as mesmas habilitadas, por
cumprimento integral às exigências do Edital. Maiores informações na
sede da Comissão de Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº
715 - Lot. J. dos Ipês - Alto da Alegria, Barbalha/CE, pelo telefone
(88) 3532-2459, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através
da plataforma eletrônica www.bllcompras.com.
Barbalha/CE, 24 de outubro de 2023.
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA.
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:DD38F3C0
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
TERMO DE CONVOCAÇÃO
2º Termo de Convocação
2º Termo de convocação para os Projetos selecionados conforme
Edital n. 03/2023 e seus aditivos, do Chamamento Público para a
Seleção de Propostas para Celebração de Termo de Colaboração no
Âmbito do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do
município de Barbalha – CE.
A Presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente
(CMDCA) do Município de Barbalha – CE, a Senhora Thereza
Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de
1990, FAZ PUBLICAR os projetos selecionados das entidades que
celebração Termo de Colaboração no âmbito do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente do município de Barbalha – CE:
CONSIDERANDO que o subitem 15.8 do Edital n. 03/2023 –
CMDCA prevê que o instrumento de parceria que trata o edital a ser
celebrado entre o CMDCA, por interveniência da Secretaria
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos, e as Organizações da Sociedade Civil classificadas deverá
ser de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira,
respeitado o interesse público e desde que caracterizadas as
oportunidades e conveniências administrativas;
CONSIDERANDO o imperativo do subitem 15.8 do Edital n.
03/2023 – CMDCA, que informa que a OSC com proposta
selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da data de sua convocação, demonstrar o atendimento ao
disposto no item 8.2.3 deste Edital;
CONSIDERANDO o Aditivo n. 05 que acrescentou o subitem 15.8
ao Edital n. 03/2023, que informa que a convocação das OSCs para a
celebração do Termo de Colaboração será realizada por etapas,
organizadas por nicho de execução dos projetos apresentados, bem
como o que prevê os itens 15.8.2 no que se refere a convocação
simultânea de, ao menos, duas OSCs classificadas em nichos
diferentes;
CONSIDERANDO os itens do 15.8.3 do Aditivo n. 05 no que se
refere à ordem de convocação;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o Art. 1º do 1º Termo de Convocação do Edital n.
03/2023 e seus aditivos, do Chamamento Público para a Seleção de
Propostas para Celebração de Termo de Colaboração no Âmbito do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de
Barbalha – CE.
Art. 2º CONVOCAR as OSC‘s abaixo informadas para Assinatura do
Termo de Colaboração:
Lote
Nome das OSC
Nome do Projeto
08
Sociedade de Educação e Saúde à
Família (SESFA)
Futuro
em
construção:
uma
nova
realidade social
11
Associação Amigos Dom Bosco
Um novo olhar para o futuro
07
Sociedade de Apoio à Família (SOAFA) Ética e Cidadania
06
Associação Pestalozzi de Barbalha
Integrar: a deficiência não é limite
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