Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 08.244.0033.2.035.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023 Data da assinatura: 20 DE OUTUBRO DE 2023. Publicado por: Veroneide Gomes Queiroz Código Identificador:31D76F1B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 23.10.001, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.746/2023 NO QUE ORA JULGA NECESSÁRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais, e CONSIDERANDO que restou instituído o REFIS 2023 através da Lei Municipal nº 2.746/2023; CONSIDERANDO que o seu art. 23, prevê que o Chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar a Lei no que couber, inclusive prorrogar o prazo a que se refere o art. 4º; CONSIDERANDO que o inciso VI do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.746/2023 prevê a possibilidade de negociação de débitos por meio da Mesa de Negociação; DECRETA: Art. 1º Os créditos tributários municipais relativos ao Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana — IPTU vencidos até o dia 15 de agosto de 2023, desde que tenha sido protocolado o requerimento de negociação dos mesmos até 30 de setembro de 2023, ainda que não pagos, podem prosseguir com a sua tramitação processual junto a Mesa de Negociação, devendo o seu débito ser integralmente adimplido até o prazo final de vigência da Lei Municipal nº 2.746/2023. Art. 2º Após o legal e regular processamento do requerimento de Dação em Pagamento previsto no art. 13 da Lei Municipal nº 2.746/2023, sem prejuízo das disposições dos seus incisos e do art. 14 do mesmo texto legal, deve ser remetido à Mesa de Negociação para análise de viabilidade da formalização do aceite dos termos do requerimento. Art. 3º Após o legal e regular processamento do requerimento adimplemento de débito tributário por meio de Serviços de Obras e Infraestruturas, autorizado pelo art. 16 da Lei Municipal nº 2.746/2023, deve ser remetido à Mesa de Negociação para análise de viabilidade da formalização do aceite dos termos do requerimento. Art. 4º Em observância ao disposto no §6º do art. 21, da Lei Municipal nº 2.746/2023, os servidores da SEPLAG, PGM e SEINFRA que integrarem a Mesa de Negociação, composta na forma do inciso VI do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.746/2023, a título de incentivo a prática da conciliação e recuperação fiscal em âmbito administrativo pelos referidos servidores municipais, incidirá 10% (dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023, devendo ser repartido mensalmente e igualmente entre os membros, nos termos regulamentados na Lei em tela e neste Decreto. §1º. Quando a participação dos servidores supracitados não for no âmbito da Mesa de Negociação, ou em contribuição direta com processo de arrecadação, destina-se aos mesmo o percentual de 2% (dois por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação ou de opção pelo REFIS 2023. §2º. Os contribuintes que se submeterem a Mesa de Negociação, e que não forem obrigados pela Lei em comento devem, preferencialmente, efetuar o pagamento de entrada no valor referente a 10% (dez por cento) do seu débito. §3º. Os acordos que não forem realizados mediante o pagamento de entrada, sejam por Dação em Pagamento ou Serviços de Obras e Infraestrutura, deverão ter o percentual correspondente previsto no caput deste artigo, sobre a baixa dos seus créditos convertidos em pecúnia para fins de cumprimento da sua previsão normativa. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de outubro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:7891C4AA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA Nº 18.09.001/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DO REFIS 2023, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO que restou instituído o REFIS 2023 através da Lei Municipal nº 2.746/2023; CONSIDERANDO que o inciso VI do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.746/2023 prevê a possibilidade de negociação de grandes débitos por meio da mesa de negociação; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR os membros da Mesa de Negociação do REFIS 2023, designando-os para exercerem as suas respectivas funções, em consonância inciso VI do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.746/2023, assim disposta: FUNÇÃO NOME CARGO E PORTARIA CPF Presidente Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Procuradora Geral do Município Pt. nº 03.01.026/2022 025.261.953-65 Secretário Marlon Costa Figueiredo Diretor de Tributos Pt. nº 11.04.033/2023 036.605.393-09 Membro Aquiles Soares Sampaio Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Pt. nº 03.01.003/2023 003.846.113-70 Membro Arôdo de Castro Macêdo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Pt. nº 03.01.194/2022 039.482.324-90 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 18 de setembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:7E41577D SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.02.1 - SRP. Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 2023.10.02.1 - SRP. Objeto: Aquisição de veículos automotores de diversos tipos e capacidades, NOVOS, 0 (zero) Km, de primeiro uso, com o primeiro emplacamento em nome do Município, destinados ao atendimento da Secretaria de Educação do município de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitantes Vencedores: o licitante TERRA DO SOL COMERCIOFechar