DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
08.244.0033.2.035.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. 
VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023 Data da assinatura: 
20 DE OUTUBRO DE 2023. 
Publicado por: 
Veroneide Gomes Queiroz 
Código Identificador:31D76F1B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 23.10.001, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 
2.746/2023 
NO 
QUE 
ORA 
JULGA 
NECESSÁRIO, DA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e demais dispositivos legais, e 
CONSIDERANDO que restou instituído o REFIS 2023 através da 
Lei Municipal nº 2.746/2023; 
CONSIDERANDO que o seu art. 23, prevê que o Chefe do Poder 
Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar a Lei no que 
couber, inclusive prorrogar o prazo a que se refere o art. 4º; 
CONSIDERANDO que o inciso VI do art. 6º, da Lei Municipal nº 
2.746/2023 prevê a possibilidade de negociação de débitos por meio 
da Mesa de Negociação; 
DECRETA: 
Art. 1º Os créditos tributários municipais relativos ao Imposto sobre a 
Propriedade predial e Territorial Urbana — IPTU vencidos até o dia 
15 de agosto de 2023, desde que tenha sido protocolado o 
requerimento de negociação dos mesmos até 30 de setembro de 2023, 
ainda que não pagos, podem prosseguir com a sua tramitação 
processual junto a Mesa de Negociação, devendo o seu débito ser 
integralmente adimplido até o prazo final de vigência da Lei 
Municipal nº 2.746/2023. 
Art. 2º Após o legal e regular processamento do requerimento de 
Dação em Pagamento previsto no art. 13 da Lei Municipal nº 
2.746/2023, sem prejuízo das disposições dos seus incisos e do art. 14 
do mesmo texto legal, deve ser remetido à Mesa de Negociação para 
análise de viabilidade da formalização do aceite dos termos do 
requerimento. 
Art. 3º Após o legal e regular processamento do requerimento 
adimplemento de débito tributário por meio de Serviços de Obras e 
Infraestruturas, autorizado pelo art. 16 da Lei Municipal nº 
2.746/2023, deve ser remetido à Mesa de Negociação para análise de 
viabilidade da formalização do aceite dos termos do requerimento. 
Art. 4º Em observância ao disposto no §6º do art. 21, da Lei 
Municipal nº 2.746/2023, os servidores da SEPLAG, PGM e 
SEINFRA que integrarem a Mesa de Negociação, composta na forma 
do inciso VI do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.746/2023, a título de 
incentivo a prática da conciliação e recuperação fiscal em âmbito 
administrativo pelos referidos servidores municipais, incidirá 10% 
(dez por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação 
ou de opção pelo REFIS 2023, devendo ser repartido mensalmente e 
igualmente entre os membros, nos termos regulamentados na Lei em 
tela e neste Decreto. 
§1º. Quando a participação dos servidores supracitados não for no 
âmbito da Mesa de Negociação, ou em contribuição direta com 
processo de arrecadação, destina-se aos mesmo o percentual de 2% 
(dois por cento) do valor total líquido objeto do termo de conciliação 
ou de opção pelo REFIS 2023. 
§2º. Os contribuintes que se submeterem a Mesa de Negociação, e que 
não forem obrigados pela Lei em comento devem, preferencialmente, 
efetuar o pagamento de entrada no valor referente a 10% (dez por 
cento) do seu débito. 
§3º. Os acordos que não forem realizados mediante o pagamento de 
entrada, sejam por Dação em Pagamento ou Serviços de Obras e 
Infraestrutura, deverão ter o percentual correspondente previsto no 
caput deste artigo, sobre a baixa dos seus créditos convertidos em 
pecúnia para fins de cumprimento da sua previsão normativa. 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de outubro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:7891C4AA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 18.09.001/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
DA MESA DE NEGOCIAÇÃO DO REFIS 2023, 
NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das 
atribuições legais e constitucionais; 
CONSIDERANDO que restou instituído o REFIS 2023 através da 
Lei Municipal nº 2.746/2023; 
CONSIDERANDO que o inciso VI do art. 6º, da Lei Municipal nº 
2.746/2023 prevê a possibilidade de negociação de grandes débitos 
por meio da mesa de negociação; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR os membros da Mesa de Negociação do REFIS 
2023, designando-os para exercerem as suas respectivas funções, em 
consonância inciso VI do art. 6º, da Lei Municipal nº 2.746/2023, 
assim disposta: 
  
FUNÇÃO 
NOME 
CARGO E PORTARIA 
CPF 
Presidente 
Ézera 
Cruz 
Silva 
Alencar 
Pinheiro 
Procuradora 
Geral 
do 
Município 
Pt. nº 03.01.026/2022 
025.261.953-65 
Secretário 
Marlon Costa Figueiredo 
Diretor de Tributos 
Pt. nº 11.04.033/2023 
036.605.393-09 
Membro 
Aquiles Soares Sampaio 
Secretário 
Executivo 
de 
Planejamento e Gestão 
Pt. nº 03.01.003/2023 
003.846.113-70 
Membro 
Arôdo de Castro Macêdo 
Secretário 
Municipal 
de 
Infraestrutura e Serviços 
Públicos 
Pt. nº 03.01.194/2022 
039.482.324-90 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 18 de setembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:7E41577D 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.10.02.1 - SRP. 
 
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 
2023.10.02.1 - SRP. Objeto: Aquisição de veículos automotores de 
diversos tipos e capacidades, NOVOS, 0 (zero) Km, de primeiro uso, 
com o primeiro emplacamento em nome do Município, destinados ao 
atendimento da Secretaria de Educação do município de Barbalha/CE, 
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. 
Licitantes Vencedores: o licitante TERRA DO SOL COMERCIO 

                            

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