DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Cultura - 1ª CMC terá como
tema central ―Democracia e o direito a cultura‖, em simetria plena
com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª
Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover
o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da
sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos
direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma
transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no
município de Cariús.
Art. 2º São objetivos específicos da 1ª CMC:
I- Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como
política;
II- Elaborar o Plano Municipal de Cultura;
III- Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas
políticas públicas de cultura;
IV- Implementar o Sistema Municipal da Cultura;
V- Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura -
SIEC;
VI - Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e
VII - Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia
participativa.
Art. 3º As discussões das etapas da 1ª CMC serão realizadas a partir
dos seguintes eixos:
I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de
Cultura;
II - Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e
Participação Social;
III - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
IV - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero,
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
V - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º. A 1ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e
na sua ausência ou impedimento eventual pelo Presidente do conselho
municipal de cultura.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 1ª CMC será exercida
pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de
cultura no âmbito municipal.
Art. 5º A 1ª CMC será composta pelas seguintes etapas:
I - Conferência Municipal de Cultura;
II - Pré-Conferências;
§ 1º. As Conferências referidas nos incisos I e II são de
responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo,
eletivo e consolidativo.
§ 2º. A Conferência Municipal poderá ser antecedida por pré-
conferências de caráter mobilizador.
Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª
CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal.
Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal será composta por
representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho
Municipal de Cultura (quando houver), além de representantes da
sociedade civil e membros de Instituições convidadas.
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular
do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual,
pelo presidente do conselho municipal de cultura.
§ 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal -
COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no
município.
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 8º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CMC;
II Aprovar a proposta de programação da 1ª CMC;
III Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos
relacionados à realização da 1ª CMC;
IV Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e
proposições da 1ª CMC;
V Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores
para participação na etapa 1ª CMC;
VI Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 1ª
CMC;
VII Sistematizar o relatório da 1ª CMC;
VIII Coordenar a divulgação da 1ª CMC;
IX Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do
relatório final e anais da 1ª CMC;
X Dar conhecimento à Câmara Municipal de vereadores de Cariús,
visando informá-la do andamento, da organização da 1ª CMC, bem
como dos seus resultados; e
XI Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste
Regimento.
Art. 9º O relatório da 1ª CMC deverá ser entregue à Coordenação
Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o
término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de
subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site
da 4ª CEC, alojado na página da Secult
Art. 10º A 1ª CMC poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023, de
acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04
julho de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria da
Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023.
§ 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão
aplicadas automaticamente à 1ª CMC;
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 11º A 1ª CMC terá assegurada a ampla participação de
representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 12º Na 1ª CMC, os participantes serão constituídos em duas
categorias:
I - Delegados(as) com direito a voz e voto;
II - Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult
CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da
Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de
parlamentares estaduais e federais, com direito à voz.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC
Art. 13º. A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de
presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência
Estadual
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora
Estadual a referida validação.
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