DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Cultura - 1ª CMC terá como 
tema central ―Democracia e o direito a cultura‖, em simetria plena 
com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª 
Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover 
o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da 
sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos 
direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma 
transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no 
município de Cariús. 
  
Art. 2º São objetivos específicos da 1ª CMC: 
I- Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como 
política; 
II- Elaborar o Plano Municipal de Cultura; 
III- Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas 
políticas públicas de cultura; 
IV- Implementar o Sistema Municipal da Cultura; 
V- Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - 
SIEC; 
VI - Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e 
VII - Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia 
participativa. 
  
Art. 3º As discussões das etapas da 1ª CMC serão realizadas a partir 
dos seguintes eixos: 
I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de 
Cultura; 
II - Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e 
Participação Social; 
III - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; 
IV - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, 
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; 
V - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e 
VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
  
Art. 4º. A 1ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e 
na sua ausência ou impedimento eventual pelo Presidente do conselho 
municipal de cultura. 
  
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 1ª CMC será exercida 
pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de 
cultura no âmbito municipal. 
  
Art. 5º A 1ª CMC será composta pelas seguintes etapas: 
I - Conferência Municipal de Cultura; 
II - Pré-Conferências; 
§ 1º. As Conferências referidas nos incisos I e II são de 
responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, 
eletivo e consolidativo. 
§ 2º. A Conferência Municipal poderá ser antecedida por pré-
conferências de caráter mobilizador. 
  
Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª 
CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal. 
  
Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal será composta por 
representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho 
Municipal de Cultura (quando houver), além de representantes da 
sociedade civil e membros de Instituições convidadas. 
  
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular 
do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, 
pelo presidente do conselho municipal de cultura. 
  
§ 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - 
COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no 
município. 
  
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão 
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as 
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. 
  
Art. 8º Compete à Comissão Organizadora Municipal: 
I Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CMC; 
II Aprovar a proposta de programação da 1ª CMC; 
III Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos 
relacionados à realização da 1ª CMC; 
IV Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e 
proposições da 1ª CMC; 
V Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores 
para participação na etapa 1ª CMC; 
VI Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 1ª 
CMC; 
VII Sistematizar o relatório da 1ª CMC; 
VIII Coordenar a divulgação da 1ª CMC; 
IX Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do 
relatório final e anais da 1ª CMC; 
X Dar conhecimento à Câmara Municipal de vereadores de Cariús, 
visando informá-la do andamento, da organização da 1ª CMC, bem 
como dos seus resultados; e 
XI Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste 
Regimento. 
  
Art. 9º O relatório da 1ª CMC deverá ser entregue à Coordenação 
Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o 
término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de 
subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site 
da 4ª CEC, alojado na página da Secult 
  
Art. 10º A 1ª CMC poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023, de 
acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04 
julho de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria da 
Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023. 
  
§ 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão 
aplicadas automaticamente à 1ª CMC; 
  
CAPÍTULO III 
DOS PARTICIPANTES 
  
Art. 11º A 1ª CMC terá assegurada a ampla participação de 
representantes da sociedade civil e do poder público. 
  
Art. 12º Na 1ª CMC, os participantes serão constituídos em duas 
categorias: 
I - Delegados(as) com direito a voz e voto; 
II - Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult 
CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da 
Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de 
parlamentares estaduais e federais, com direito à voz. 
  
CAPÍTULO IV 
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC 
  
Art. 13º. A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a 
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de 
presentes dar-se-á por meio da lista de presença. 
  
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência 
Estadual 
De 25 a 500 5% do número de participantes 
Acima de 500 25 Delegados 
  
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com 
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser 
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora 
Estadual a referida validação. 
  

                            

Fechar