Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A 1ª Conferência Municipal de Cultura - 1ª CMC terá como tema central ―Democracia e o direito a cultura‖, em simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no município de Cariús. Art. 2º São objetivos específicos da 1ª CMC: I- Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política; II- Elaborar o Plano Municipal de Cultura; III- Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura; IV- Implementar o Sistema Municipal da Cultura; V- Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC; VI - Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e VII - Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa. Art. 3º As discussões das etapas da 1ª CMC serão realizadas a partir dos seguintes eixos: I - Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; II - Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e Participação Social; III - Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; IV - Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; V - Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e VI - Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º. A 1ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Presidente do conselho municipal de cultura. Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 1ª CMC será exercida pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura no âmbito municipal. Art. 5º A 1ª CMC será composta pelas seguintes etapas: I - Conferência Municipal de Cultura; II - Pré-Conferências; § 1º. As Conferências referidas nos incisos I e II são de responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo. § 2º. A Conferência Municipal poderá ser antecedida por pré- conferências de caráter mobilizador. Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal. Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho Municipal de Cultura (quando houver), além de representantes da sociedade civil e membros de Instituições convidadas. § 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo presidente do conselho municipal de cultura. § 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no município. § 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 8º Compete à Comissão Organizadora Municipal: I Coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª CMC; II Aprovar a proposta de programação da 1ª CMC; III Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 1ª CMC; IV Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 1ª CMC; V Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa 1ª CMC; VI Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 1ª CMC; VII Sistematizar o relatório da 1ª CMC; VIII Coordenar a divulgação da 1ª CMC; IX Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 1ª CMC; X Dar conhecimento à Câmara Municipal de vereadores de Cariús, visando informá-la do andamento, da organização da 1ª CMC, bem como dos seus resultados; e XI Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento. Art. 9º O relatório da 1ª CMC deverá ser entregue à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site da 4ª CEC, alojado na página da Secult Art. 10º A 1ª CMC poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023, de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04 julho de 2023, em consonância com a portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023. § 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão aplicadas automaticamente à 1ª CMC; CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 11º A 1ª CMC terá assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 12º Na 1ª CMC, os participantes serão constituídos em duas categorias: I - Delegados(as) com direito a voz e voto; II - Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de parlamentares estaduais e federais, com direito à voz. CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC Art. 13º. A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de presentes dar-se-á por meio da lista de presença. Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência Estadual De 25 a 500 5% do número de participantes Acima de 500 25 Delegados § 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora Estadual a referida validação.Fechar