DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
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CONSIDERANDO que neste momento de tristeza e dor, esta 
Municipalidade visa demonstrar profundo pesar e solidariedade com 
os familiares e amigos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no âmbito do 
Município de Icapuí-CE, em razão do falecimento da senhora IRACI 
MEDEIROS LUCAS. 
  
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
20 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:486CDF6D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 
2023 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 
2023. 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL N° 970/2023, DE 13 DE SETEMBRO 
DE 2023, INSTITUINDO AS CONDIÇÕES DO 
PROGRAMA 
―IPTU PREMIADO‖ 
PARA 
O 
EXERCÍCIO 
DE 
2023, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí, 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 970/2023, de 13 
de setembro de 2023, que dispõe sobre a autorização da instituição do 
programa ―IPTU Premiado‖ com a finalidade de promover campanha 
de estímulo à arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano-
IPTU, mediante a realização de sorteio de prêmios; 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º O Poder Executivo realizará programa visando auxiliar e 
melhorar a arrecadação de tributos de sua competência, mediante a 
distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre proprietários ou 
possuidores de imóveis que não tenham nenhum débito de IPTU, 
lançados e vencidos até o dia do sorteio, nas condições previstas neste 
Decreto. 
Parágrafo Único. O programa de concessão de prêmios previsto na 
lei municipal nº 970/2023 e regulamentado neste decreto, denominar-
se-á ―IPTU Premiado 2023‖. 
CAPÍTULO II 
DOS PARTICIPANTES  
  
Art. 2º Participarão da campanha exclusivamente os proprietários, os 
possuidores de imóvel a qualquer título, desde que comprovada a 
situação de regularidade fiscal perante o município. 
§ 1º. Somente fará jus ao prêmio o contribuinte em situação regular 
com as obrigações tributárias incidentes sobre a propriedade predial 
territorial urbana, relativos ao exercício base do sorteio e aos 
exercícios anteriores, até o dia 28 de dezembro de 2023. 
§ 2º. O contribuinte com débito de IPTU parcelado perante o fisco 
municipal somente poderá participar do sorteio desde que todas as 
parcelas estejam quitadas até a data limite a que se refere o § 1º deste 
artigo, inclusive as parcelas do imposto do ano em curso. 
§ 3º. O contribuinte cujo imóvel não esteja devidamente inscrito em 
seu nome no cadastro imobiliário, somente fará jus ao prêmio 
mediante apresentação da escritura pública de direitos possessórios ou 
contrato 
de 
aluguel 
autenticado 
acompanhado 
da 
devida 
documentação que comprove a regularidade do imóvel em nome do 
proprietário/locador, a fim de que comprove sua condição de 
possuidor. 
§ 4º. Cada contribuinte concorrerá ao sorteio dos prêmios através dos 
números dos cadastros imobiliários dos quais seja proprietário e/ou 
responsável, porém, se sorteado mais de uma vez, somente poderá ser 
ganhador de uma única premiação, respeitada a ordem estabelecida no 
art. 5° deste decreto. 
§ 5º. Caso o contribuinte que possua mais de um número de inscrição 
no cadastro imobiliário venha a ser sorteado, automaticamente, estará 
excluído dos sorteios seguintes, não havendo a possibilidade de troca 
de prêmio ou de percepção de mais de um prêmio, sendo a ordem 
estabelecida no art. 5° deste decreto sempre respeitada. 
  
Art. 3°. Não participarão do sorteio: 
o Prefeito e o Vice-Prefeito; 
os Vereadores; 
os ocupantes de cargos de provimento em comissão de primeiro 
escalão da Prefeitura; 
os servidores lotados na Unidade de Arrecadação de Tributos; 
os contribuintes que possuem isenção total, imunidade total ou 
remissão do pagamento do IPTU; 
os membros da comissão organizadora do programa e do sorteio; 
Parágrafo Único. Compreende-se como cargos de provimento de 
primeiro escalão, previsto no inciso III deste artigo, aqueles ocupados 
por Secretários(as) Municipais, Ouvidores e Controladores, além 
dos(as) Diretores(as) e/ou Presidentes de entidades da administração 
direta e indireta do município de Icapuí. 
  
CAPÍTULO III 
DO SORTEIO 
  
Art. 4º O sorteio será realizado na noite do dia 31 de dezembro 
durante as festividades de fim de ano do município e os prêmios 
deverão ser entregues aos contemplados após a homologação do 
respectivo sorteio. 
§ 1º. Em cada realização de sorteio, haverá contemplação de 01(um) 
contribuinte, que concorrerão aos prêmios conforme disposto no art. 
5º. 
§ 2º. O contribuinte concorrerá com o cupom preenchido e depositado 
em urna na Unidade de Tributação do município. 
§ 3º. O sorteio de cada prêmio será efetuado mediante a extração de 
01(um) cupom da urna e a ordem dos prêmios seguirá o disposto no 
art. 5º. 
§ 4°. O direito ao prêmio prescreve em 30(trinta) dias, contados da 
data da publicação da homologação dos resultados. 
  
CAPÍTULO IV 
DOS PRÊMIOS A SEREM SORTEADOS 
  
Art. 5º Os prêmios a serem sorteados serão os seguintes: 
1º prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
2º prêmio: 01 (uma) geladeira; 
3º prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
4º prêmio: 01 (uma) geladeira; 
5º prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
6º prêmio: 01 (uma) bicicleta; 
7º prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 
8º prêmio: 01 (uma) moto 0km; 
  
CAPÍTULO V 
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS 
  
Art. 6º Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a 
exibição de documentos que comprovem a identidade do contribuinte, 
regularidade fiscal e a assinatura do correspondente recibo, que serão 
examinados pela equipe da Unidade de Arrecadação de Tributos, 
preenchidos todos os requisitos deste decreto e da Lei municipal nº 
970/2023. 

                            

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