DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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CONSIDERANDO que neste momento de tristeza e dor, esta
Municipalidade visa demonstrar profundo pesar e solidariedade com
os familiares e amigos;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no âmbito do
Município de Icapuí-CE, em razão do falecimento da senhora IRACI
MEDEIROS LUCAS.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
20 DE OUTUBRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:486CDF6D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE
2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 027/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE
2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N° 970/2023, DE 13 DE SETEMBRO
DE 2023, INSTITUINDO AS CONDIÇÕES DO
PROGRAMA
―IPTU PREMIADO‖
PARA
O
EXERCÍCIO
DE
2023,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 970/2023, de 13
de setembro de 2023, que dispõe sobre a autorização da instituição do
programa ―IPTU Premiado‖ com a finalidade de promover campanha
de estímulo à arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano-
IPTU, mediante a realização de sorteio de prêmios;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Poder Executivo realizará programa visando auxiliar e
melhorar a arrecadação de tributos de sua competência, mediante a
distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre proprietários ou
possuidores de imóveis que não tenham nenhum débito de IPTU,
lançados e vencidos até o dia do sorteio, nas condições previstas neste
Decreto.
Parágrafo Único. O programa de concessão de prêmios previsto na
lei municipal nº 970/2023 e regulamentado neste decreto, denominar-
se-á ―IPTU Premiado 2023‖.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 2º Participarão da campanha exclusivamente os proprietários, os
possuidores de imóvel a qualquer título, desde que comprovada a
situação de regularidade fiscal perante o município.
§ 1º. Somente fará jus ao prêmio o contribuinte em situação regular
com as obrigações tributárias incidentes sobre a propriedade predial
territorial urbana, relativos ao exercício base do sorteio e aos
exercícios anteriores, até o dia 28 de dezembro de 2023.
§ 2º. O contribuinte com débito de IPTU parcelado perante o fisco
municipal somente poderá participar do sorteio desde que todas as
parcelas estejam quitadas até a data limite a que se refere o § 1º deste
artigo, inclusive as parcelas do imposto do ano em curso.
§ 3º. O contribuinte cujo imóvel não esteja devidamente inscrito em
seu nome no cadastro imobiliário, somente fará jus ao prêmio
mediante apresentação da escritura pública de direitos possessórios ou
contrato
de
aluguel
autenticado
acompanhado
da
devida
documentação que comprove a regularidade do imóvel em nome do
proprietário/locador, a fim de que comprove sua condição de
possuidor.
§ 4º. Cada contribuinte concorrerá ao sorteio dos prêmios através dos
números dos cadastros imobiliários dos quais seja proprietário e/ou
responsável, porém, se sorteado mais de uma vez, somente poderá ser
ganhador de uma única premiação, respeitada a ordem estabelecida no
art. 5° deste decreto.
§ 5º. Caso o contribuinte que possua mais de um número de inscrição
no cadastro imobiliário venha a ser sorteado, automaticamente, estará
excluído dos sorteios seguintes, não havendo a possibilidade de troca
de prêmio ou de percepção de mais de um prêmio, sendo a ordem
estabelecida no art. 5° deste decreto sempre respeitada.
Art. 3°. Não participarão do sorteio:
o Prefeito e o Vice-Prefeito;
os Vereadores;
os ocupantes de cargos de provimento em comissão de primeiro
escalão da Prefeitura;
os servidores lotados na Unidade de Arrecadação de Tributos;
os contribuintes que possuem isenção total, imunidade total ou
remissão do pagamento do IPTU;
os membros da comissão organizadora do programa e do sorteio;
Parágrafo Único. Compreende-se como cargos de provimento de
primeiro escalão, previsto no inciso III deste artigo, aqueles ocupados
por Secretários(as) Municipais, Ouvidores e Controladores, além
dos(as) Diretores(as) e/ou Presidentes de entidades da administração
direta e indireta do município de Icapuí.
CAPÍTULO III
DO SORTEIO
Art. 4º O sorteio será realizado na noite do dia 31 de dezembro
durante as festividades de fim de ano do município e os prêmios
deverão ser entregues aos contemplados após a homologação do
respectivo sorteio.
§ 1º. Em cada realização de sorteio, haverá contemplação de 01(um)
contribuinte, que concorrerão aos prêmios conforme disposto no art.
5º.
§ 2º. O contribuinte concorrerá com o cupom preenchido e depositado
em urna na Unidade de Tributação do município.
§ 3º. O sorteio de cada prêmio será efetuado mediante a extração de
01(um) cupom da urna e a ordem dos prêmios seguirá o disposto no
art. 5º.
§ 4°. O direito ao prêmio prescreve em 30(trinta) dias, contados da
data da publicação da homologação dos resultados.
CAPÍTULO IV
DOS PRÊMIOS A SEREM SORTEADOS
Art. 5º Os prêmios a serem sorteados serão os seguintes:
1º prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
2º prêmio: 01 (uma) geladeira;
3º prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
4º prêmio: 01 (uma) geladeira;
5º prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
6º prêmio: 01 (uma) bicicleta;
7º prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
8º prêmio: 01 (uma) moto 0km;
CAPÍTULO V
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 6º Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a
exibição de documentos que comprovem a identidade do contribuinte,
regularidade fiscal e a assinatura do correspondente recibo, que serão
examinados pela equipe da Unidade de Arrecadação de Tributos,
preenchidos todos os requisitos deste decreto e da Lei municipal nº
970/2023.
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