DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
§ 1º. No caso de o proprietário ou possuidor contemplado ser pessoa
jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal,
mediante exibição do contrato social, da sua última alteração
contratual e do documento de identidade da pessoa física que a
represente.
§ 2º. A condição de possuidor do imóvel deverá ser comprovada
mediante a apresentação da escritura pública de direitos possessórios
ou contrato de aluguel autenticado com a devida documentação que
comprove a regularidade do imóvel em nome do proprietário/locador.
§ 3º. No caso de imóvel pertencente a mais de um proprietário ou
possuidor, o titular da posse, constante no cadastro imobiliário,
representará os demais para efeito do sorteio e, se contemplados,
compete a esse representante compartilhar o prêmio com os demais
coproprietários ou possuidores nos termos do direito civil, não
havendo responsabilidade do ente municipal sobre a partilha.
§ 4º. No caso de falecimento, os herdeiros deverão apresentar o
atestado de óbito e procuração pública que estabeleça representação
legal do imóvel para que possa receber o prêmio.
§ 5º. Os contribuintes contemplados terão o prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da data de homologação do resultado do sorteio,
para comparecerem à Secretária Municipal de Administração e
Finanças, munido dos seus documentos pessoais (RG, CPF e
comprovante de residência) e demais documentos de comprovação da
regularidade do imóvel e sua propriedade ou posse, conforme disposto
neste decreto.
CAPÍTULO VI
DA
COMISSÃO
DE
ACOMPANHAMENTO
E
FISCALIZAÇÃO
Art. 7º A comissão de acompanhamento e fiscalização do programa
―IPTU Premiado‖ será composta por 04 (quatro) representantes
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante portaria, com a seguinte
composição:
01 (um) fiscal de tributos;
01 (um) coordenador de tributos;
01 (um) vereador;
01 (um) assessor jurídico;
Art. 8º Compete à comissão de acompanhamento e fiscalização do
programa ―IPTU Premiado‖:
Zelar pelo cumprimento do disposto no presente Decreto;
Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes ao sorteio;
Verificar a regularidade da situação fiscal dos sorteados para efeito de
recebimento dos prêmios;
Homologar o resultado do sorteio;
divulgar os nomes dos premiados no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data do sorteio;
Fazer a entrega dos prêmios aos contemplados;
Decidir a respeito das possíveis impugnações feitas e resolver os casos
omissos no presente Decreto.
Realizar auditoria dos sorteios;
Art. 9º A comissão de acompanhamento e fiscalização do programa
―IPTU Premiado‖, emitirá lista preliminar dos contribuintes
habilitados a participar do sorteio, no dia 29 de dezembro de 2023,
que será publicada na Imprensa Oficial do município, site da
Prefeitura e outros meios que a comissão entender conveniente.
Art. 10 A lista oficial e definitiva será publicada no dia 30 de
dezembro de 2023 na Imprensa Oficial do município, site da
Prefeitura e outros meios que a comissão entender conveniente.
Art. 11 O responsável pelo pagamento do tributo que verificar a não
inclusão do imóvel na listagem do sorteio terá que comparecer a
Unidade de Arrecadação de Tributos da Prefeitura Municipal munido
de seu comprovante de pagamento do IPTU e, constatado a
regularidade no pagamento, a Unidade de Arrecadação incluirá o
imóvel na relação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 As pessoas contempladas no sorteio cederão seus nomes e
imagens ao Programa ―IPTU Premiado‖ de forma integralmente
gratuita para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham
como objetivo a divulgação e/ou o reforço da mídia publicitária do
evento, podendo essas imagens serem divulgadas em redes sociais,
sites e demais canais oficiais do ente municipal.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução deste Decreto onerarão
as dotações próprias do município.
Art. 14 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de
outubro de 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:C13E2245
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO -
LAC
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA COMUNIDADE DE
PRAIA DE REDONDA, DE RESPONSABILIDADE DA SR.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, INSCRITO NO CPF:
113.957.703-44, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO
DIA 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:3B8760A5
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO -
LAC
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA COMUNIDADE DE
PRAIA DE QUITÉRIAS, DE RESPONSABILIDADE DA SRA.
MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA SILVA NASCIMENTO,
INSCRITO
NO
CPF:
021.559.783-40,
COM
ANUÊNCIA
MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:85E03DD4
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO -
LAC
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA COMUNIDADE DE
PRAIA DE QUITÉRIAS, DE RESPONSABILIDADE DO SR.
MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO, INSCRITO NO CPF:
959.882.033-53, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO
DIA 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:A2B9C212
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 19.001/2023
- TP
Fechar