DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Considerando, as notificações expedidas por esta Secretaria 
Contratante, em 03 de maio de 2023, 10 de maio de 2023 e 17 de 
agosto de 2023; 
Considerando, o não cumprimento das obrigações firmadas com este 
órgão, nos termos estabelecidos na Ata de Registro de Preços n° 
2023.04.13.02-PMI/SMS, 
oriunda 
do 
Pregão 
Eletrônico 
n° 
2023.01.05.02-PMI/SMS,especificamente os itens: Cláusula Oitava 
(8.1), Cláusula Décima (10.2), Cláusula Décima Segunda (12.1.1), 
(12.1.2), (12.1.3); 
Considerando, o Termo de Rescisão Unilateral, resultado do não 
cumprimento das obrigações firmadas na ata de registro de preços, 
aquele assinado em 04/09/2023, publicado em 26/09/2023 no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
Considerando, que foi concedido prazo legal para o exercício da 
defesa prévia pelo interessado, cabendo a este decidir por exercê-lo ou 
não, prazo este de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 87, §2° da Lei 
Federal n° 8.666/1993 e suas alterações; 
Considerando, que foi dada publicidade da instauração de processo 
administrativo para apuração de possível suspensão temporária de 
participar em licitação e impedimento de contratar com esta 
Administração, pelo período de até 2 (dois) anos, no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Ceará, em edição que circulou no dia 10 
de outubro de 2023; 
Considerando, que foi enviado e-mail à empresa fornecedora no dia 
11 de outubro de 2023, às 08h49m, dando ciência do processo 
instaurado, contudo sem qualquer retorno por parte da empresa 
interessada; 
Considerando, que o legislador dispôs sanções a serem aplicadas no 
caso de inexecução total ou parcial do contrato, especificamente o art. 
87 da lei federal n° 8.666/93 e suas alterações; 
Considerando, o não cumprindo de obrigações firmadas com este 
órgão, podendo ser aplicada sanção de suspensão temporária de 
participar em licitação e impedimento de contratar com esta 
Administração, pelo período de até 2 (dois) anos, conforme previsão 
do item 12.2.3 da Ata de Registro de Preços supracitada; 
Considerando, a norma legal, especificamente o inciso III, do art. 87, 
da lei federal n° 8.666/93, que preconiza: 
  
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração 
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes 
sanções: 
III - suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; [Destaque nosso] 
  
Considerando, que o legislador ainda define a ―Administração‖ como 
o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração 
Pública opera e atua concretamente (artigo 6º, inciso XII, da lei 
federal n° 8.666/93 e alterações), de sorte que a pena de suspensão 
temporária, nesse sentido, possui abrangência restrita ao âmbito do 
órgão ou entidade que a aplicou; 
Considerando, que a aplicação da suspensão temporária é de 
abrangência restrita ao âmbito do órgão que a aplicou, segundo 
entendimento do doutrinador Jessé Torres Pereira Júnior, quando: 
  
[...] Por conseguinte, sempre que o artigo da Lei n° 8.666/93 referir-se 
a Administração, fá-lo-á no sentido do art. 6º, XII. E quando aludir a 
Administração Pública, emprega a acepção do art. 6º, XI. Segundo o 
art. 87, III, a empresa suspensa do direito de licitar e de contratar com 
a ―Administração‖ está impedida de fazê-lo tão-somente perante o 
órgão, a entidade ou a unidade administrativa que aplicou a 
penalidade, posto que esta é a definição que a lei adota. (PEREIRA 
JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e 
Contratações da Administração Pública. 6 ed. Rio de Janeiro: 
Renovar, 2003. p. 73.) 
  
A Secretaria Municipal de Saúde perante os fatos narrados e diante do 
que disciplina os princípios norteadores legais, resolve por aplicar 
sanção de suspensão temporária de participar em licitação e 
impedimento de contratar com esta Administração, pelo período 
de 2 (dois) anos, conforme quadro abaixo: 
  
Razão 
Social 
CNPJ 
Licitação 
Inadimplência 
Início  
Final 
B&B 
16.867.118/0001-
PE 
Descumprimento 
de 25/10/2023 
25/10/2025 
Comércio 
de 
Pneus 
Ltda 
51 
2023.01.05.02-
PMI/SMS 
obrigações 
firmadas 
em Ata de Registro 
  
Dessa forma, para os efeitos legais deste termo, e ainda, que o ato 
produza sua total eficácia, que seja dada a devida publicidade legal, 
em respeito à norma constitucional do art. 37. Signatária: Dulce Viana 
Machado – Secretária Municipal de Saúde. Em 24 de outubro de 
2023, Iguatu-Ce. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:E6E40322 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU (CE), ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DO GABINETE-SEGAB-CONTRATANTE. A 
ordenadora de Despesa, Maria Consuela de Carvalho da Prefeitura 
Municipal de Iguatu/CE, abaixo assinado, em cumprimento a 
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do CONTRATO 
Nº. 
2023.10.16.01-PMI-SEGAB 
firmado 
com: 
FRANCISCO 
ALMINO UCHOA - DEMAIS, com sede na Rua Deocleciano 
Bezerra, Nº 651, Centro, Iguatu-CE, CEP: 63.500-119, UF, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº. 72.294.697/0001-61, neste ato, representada 
pelo(a) senhor(a) Francisco Almino Uchôa, (Proprietário), daqui por 
diante denominado de CONTRATADA, de acordo com o processo 
administrativo de acordo com o PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DE ADESÃO Nº. 2023.09.25.02-PMI-SEGAB, como a seguir 
discrimina: Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 
e suas alterações posterior, observado o Decreto Federal nº. 7.892, de 
23/01/2013, alterado pelo Decreto Federal nº. 9.488, de 30/08/2018, o 
Decreto Municipal nº. 37, de 25/07/2017. Adesão à ata de registro de 
preço nº. 2023.05.19.01-PMI-SAS, oriunda do pregão eletrônico 
registro de preço nº. 2023.03.27.01-PMI-SAS, cujo objeto do presente 
processo administrativo é a Contratação para aquisição de água 
mineral, café e açúcar destinados ao atendimento da Secretaria da 
Fazenda do Município de Iguatu-CE. Valor global: 85.374,00 
(oitenta e cinco mil trezentos e setenta e quatro reais), Prazo de 
Vigência: 31 de dezembro de 2023. Data de Assinatura: 16 de 
outubro 
de 
2023. 
Dotação 
orçamentária: 
nº. 
0301-
04.131.0003.2.224 e Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00. Signatário: 
Maria Consuela de Carvalho– Ordenadora de Despesa da pasta. 
  
Iguatu-CE, 10 de outubro de 2023. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:43BD3B5D 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
CONTRATANTE: 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO 
DE 
ÁGUA 
E 
ESGOTO, – CNPJ Nº. 07.508.138/0001-45. CONTRATADA: 
GMAES TELECOM LTDA - CNPJ SOB O Nº. 15.644.251/0001-
86. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
LEI 
FEDERAL 
Nº. 
10.520/2002 E 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. 
LICITAÇÃO: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. 2023.08.03.01-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO. 
OBJETO: 
A 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
HOSPEDAGEM 
DE 
SITES, 
DOMÍNIO 
SAAE.IGUATU.CE.GOV.BR, SERVIDORES DEDICADOS PARA 
SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS SERVER E LINUX, 
COM DISPONIBILIDADE 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR 
DIA, DURANTE 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, A PARTIR DE 
SUA ATIVAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO ATUAL. O 
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DEVE TER ACESSO VIA CPANEL 
COM USUÁRIO, OS DEMAIS SERVIDORES COM ACESSO 
DIRETO ROOT E/OU ADMINISTRADOR PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. VALOR TOTAL: R$ 
184.324,80 
(CENTO 
E 
OITENTA 
E 
QUATRO 
MIL, 
TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA 

                            

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