DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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Considerando, as notificações expedidas por esta Secretaria
Contratante, em 03 de maio de 2023, 10 de maio de 2023 e 17 de
agosto de 2023;
Considerando, o não cumprimento das obrigações firmadas com este
órgão, nos termos estabelecidos na Ata de Registro de Preços n°
2023.04.13.02-PMI/SMS,
oriunda
do
Pregão
Eletrônico
n°
2023.01.05.02-PMI/SMS,especificamente os itens: Cláusula Oitava
(8.1), Cláusula Décima (10.2), Cláusula Décima Segunda (12.1.1),
(12.1.2), (12.1.3);
Considerando, o Termo de Rescisão Unilateral, resultado do não
cumprimento das obrigações firmadas na ata de registro de preços,
aquele assinado em 04/09/2023, publicado em 26/09/2023 no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Considerando, que foi concedido prazo legal para o exercício da
defesa prévia pelo interessado, cabendo a este decidir por exercê-lo ou
não, prazo este de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 87, §2° da Lei
Federal n° 8.666/1993 e suas alterações;
Considerando, que foi dada publicidade da instauração de processo
administrativo para apuração de possível suspensão temporária de
participar em licitação e impedimento de contratar com esta
Administração, pelo período de até 2 (dois) anos, no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Ceará, em edição que circulou no dia 10
de outubro de 2023;
Considerando, que foi enviado e-mail à empresa fornecedora no dia
11 de outubro de 2023, às 08h49m, dando ciência do processo
instaurado, contudo sem qualquer retorno por parte da empresa
interessada;
Considerando, que o legislador dispôs sanções a serem aplicadas no
caso de inexecução total ou parcial do contrato, especificamente o art.
87 da lei federal n° 8.666/93 e suas alterações;
Considerando, o não cumprindo de obrigações firmadas com este
órgão, podendo ser aplicada sanção de suspensão temporária de
participar em licitação e impedimento de contratar com esta
Administração, pelo período de até 2 (dois) anos, conforme previsão
do item 12.2.3 da Ata de Registro de Preços supracitada;
Considerando, a norma legal, especificamente o inciso III, do art. 87,
da lei federal n° 8.666/93, que preconiza:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes
sanções:
III - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos; [Destaque nosso]
Considerando, que o legislador ainda define a ―Administração‖ como
o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração
Pública opera e atua concretamente (artigo 6º, inciso XII, da lei
federal n° 8.666/93 e alterações), de sorte que a pena de suspensão
temporária, nesse sentido, possui abrangência restrita ao âmbito do
órgão ou entidade que a aplicou;
Considerando, que a aplicação da suspensão temporária é de
abrangência restrita ao âmbito do órgão que a aplicou, segundo
entendimento do doutrinador Jessé Torres Pereira Júnior, quando:
[...] Por conseguinte, sempre que o artigo da Lei n° 8.666/93 referir-se
a Administração, fá-lo-á no sentido do art. 6º, XII. E quando aludir a
Administração Pública, emprega a acepção do art. 6º, XI. Segundo o
art. 87, III, a empresa suspensa do direito de licitar e de contratar com
a ―Administração‖ está impedida de fazê-lo tão-somente perante o
órgão, a entidade ou a unidade administrativa que aplicou a
penalidade, posto que esta é a definição que a lei adota. (PEREIRA
JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à Lei das Licitações e
Contratações da Administração Pública. 6 ed. Rio de Janeiro:
Renovar, 2003. p. 73.)
A Secretaria Municipal de Saúde perante os fatos narrados e diante do
que disciplina os princípios norteadores legais, resolve por aplicar
sanção de suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com esta Administração, pelo período
de 2 (dois) anos, conforme quadro abaixo:
Razão
Social
CNPJ
Licitação
Inadimplência
Início
Final
B&B
16.867.118/0001-
PE
Descumprimento
de 25/10/2023
25/10/2025
Comércio
de
Pneus
Ltda
51
2023.01.05.02-
PMI/SMS
obrigações
firmadas
em Ata de Registro
Dessa forma, para os efeitos legais deste termo, e ainda, que o ato
produza sua total eficácia, que seja dada a devida publicidade legal,
em respeito à norma constitucional do art. 37. Signatária: Dulce Viana
Machado – Secretária Municipal de Saúde. Em 24 de outubro de
2023, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:E6E40322
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
EXTRATO DO CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU (CE), ATRAVÉS
DA SECRETARIA DO GABINETE-SEGAB-CONTRATANTE. A
ordenadora de Despesa, Maria Consuela de Carvalho da Prefeitura
Municipal de Iguatu/CE, abaixo assinado, em cumprimento a
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do CONTRATO
Nº.
2023.10.16.01-PMI-SEGAB
firmado
com:
FRANCISCO
ALMINO UCHOA - DEMAIS, com sede na Rua Deocleciano
Bezerra, Nº 651, Centro, Iguatu-CE, CEP: 63.500-119, UF, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 72.294.697/0001-61, neste ato, representada
pelo(a) senhor(a) Francisco Almino Uchôa, (Proprietário), daqui por
diante denominado de CONTRATADA, de acordo com o processo
administrativo de acordo com o PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE ADESÃO Nº. 2023.09.25.02-PMI-SEGAB, como a seguir
discrimina: Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993
e suas alterações posterior, observado o Decreto Federal nº. 7.892, de
23/01/2013, alterado pelo Decreto Federal nº. 9.488, de 30/08/2018, o
Decreto Municipal nº. 37, de 25/07/2017. Adesão à ata de registro de
preço nº. 2023.05.19.01-PMI-SAS, oriunda do pregão eletrônico
registro de preço nº. 2023.03.27.01-PMI-SAS, cujo objeto do presente
processo administrativo é a Contratação para aquisição de água
mineral, café e açúcar destinados ao atendimento da Secretaria da
Fazenda do Município de Iguatu-CE. Valor global: 85.374,00
(oitenta e cinco mil trezentos e setenta e quatro reais), Prazo de
Vigência: 31 de dezembro de 2023. Data de Assinatura: 16 de
outubro
de
2023.
Dotação
orçamentária:
nº.
0301-
04.131.0003.2.224 e Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00. Signatário:
Maria Consuela de Carvalho– Ordenadora de Despesa da pasta.
Iguatu-CE, 10 de outubro de 2023.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:43BD3B5D
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CONTRATANTE:
SERVIÇO
AUTÔNOMO
DE
ÁGUA
E
ESGOTO, – CNPJ Nº. 07.508.138/0001-45. CONTRATADA:
GMAES TELECOM LTDA - CNPJ SOB O Nº. 15.644.251/0001-
86.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
LEI
FEDERAL
Nº.
10.520/2002 E 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
LICITAÇÃO:
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 2023.08.03.01-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO.
OBJETO:
A
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
HOSPEDAGEM
DE
SITES,
DOMÍNIO
SAAE.IGUATU.CE.GOV.BR, SERVIDORES DEDICADOS PARA
SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS SERVER E LINUX,
COM DISPONIBILIDADE 24(VINTE E QUATRO) HORAS POR
DIA, DURANTE 07 (SETE) DIAS DA SEMANA, A PARTIR DE
SUA ATIVAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO ATUAL. O
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DEVE TER ACESSO VIA CPANEL
COM USUÁRIO, OS DEMAIS SERVIDORES COM ACESSO
DIRETO ROOT E/OU ADMINISTRADOR PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE. VALOR TOTAL: R$
184.324,80
(CENTO
E
OITENTA
E
QUATRO
MIL,
TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA
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