DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
II), acarretará, igualmente, a exclusão do beneficiário do presente 
programa, sendo conferido a este, previamente, o prazo improrrogável 
de 03 (três) dias úteis para regularização. 
Art. 5º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não 
confere direito à restituição ou compensação de importância pagas a 
qualquer título, bem como não contemplarão eventuais custas 
judiciais oriundas dos processos executivos ajuizados. 
Art. 6º Os benefícios desta lei não se aplicarão aos créditos tributários 
lançados de ofício, decorrentes de infrações comprovadamente 
praticadas com dolo, fraude ou simulação, bem como aqueles 
decorrentes de responsabilidade tributária. 
Art. 7º O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS 
somente poderão ocorrer com intervalos mínimos de 02 (dois) anos. 
Art. 8º A Chefe do Poder Executivo Municipal baixará os atos 
regulamentares que se fizerem necessários à perfeita implementação 
deste diploma legal. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 17 de outubro 
de 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
À COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO / 
GERÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE 
MADALENA  
  
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS Nº ____________  
NOME/RAZÃO SOCIAL:  
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO:  
CPF/CNPJ: 
ENDEREÇO P/CORRESPONDÊNCIA:  
TEL(S):  
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR: 
  
O contribuinte acima qualificado requer sua adesão ao programa 
REFIS/2023, reconhecendo na oportunidade, para os efeitos do artigo 
174, IV, Lei Federal 5.172/66 (CTN), a certeza e liquidez dos débitos 
constantes na planilha descritiva em anexo, a qual constitui parte 
integrante deste documento, no intuito de que sejam concedidos os 
benefícios de que trata a Lei Municipal nº. _______, na seguinte 
forma: 
( ) À VISTA – ( ) 02 parcelas – ( ) 03 parcelas – ( ) 04 parcelas – ( ) 
05 parcelas – ( ) 06 parcelas – ( ) 07 parcelas – ( )08 parcelas – ( ) 09 
parcelas –( ) 10 parcelas – ( ) 11 parcelas – ( ) 12 parcelas. 
Ciente estou de que renuncio nesta oportunidade ao direito de interpor 
qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança 
dos referidos débitos, bem como de que o não pagamento de tais 
valores, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do despacho abaixo, 
ensejará a imediata revogação dos benefícios, implicando assim, na 
cominação dos acréscimos legais, sem prejuízo do ajuizamento ou 
prosseguimento, conforme o caso, da ação executiva fiscal pertinente. 
Sabedor estou, ainda, de que a inadimplência, perante essa Fazenda 
Pública 
Municipal, 
de 
quaisquer 
outros tributos acarretará, 
igualmente, a perda do benefício, a teor do disposto no parágrafo 
único, do artigo 4º, da Lei municipal retro mencionada. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em ___ de _______de 
______. 
  
Contribuinte / Responsável / Procurador DESPACHO:  
  
Autorizado em ____/_____/_____ 
  
_____________________________ 
Autoridade Fazendária (assinatura e carimbo) 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a LEI Nº 679/2023, QUE DISPÕE SOBRE O 
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS E 
TARIFAS JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTOS DE MADALENA - REFIS 2023, NA FORMA QUE 
ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de outubro de 
2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:5D2A8AB7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE 
HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 2709.01/2023 – TP - 
SME 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de 
MADALENA-CE 
- 
torna 
público, 
para 
conhecimento 
dos 
interessados AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DOS 
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, referente a TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2709.01/2023 – TP - SME, critério de julgamento 
MENOR 
PREÇO 
GLOBAL, 
com 
o 
seguinte 
objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL ÁLVARO DE ARAÚJO CARNEIRO, NA 
SEDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE. EMPRESAS 
INABILITADAS POR DESCUMPRIR OS ITENS DO EDITAL 
ABAIXO 
CITADOS: 
1 
- 
TECTA 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
CNPJ sob o N° 20.160.697/0001-75 - INABILITADA POR 
DESCUMPRIR OS ITENS: 6.1.2, e) prova de regularidade fiscal 
para com os tributos e contribuições federais e à dívida ativa da união; 
6.1.2, f) prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) 
– CND (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS E 
INSS VENCIDA PARA A DATA DA LICITAÇÃO); ITEM - 
6.1.2.2, b) Declaração de disponibilidade de profissional engenheiro 
elétrico com registro no Conselho Regional de Engenharia e 
Agronomia (CREA), com experiência na execução de obras de 
instalações elétricas (NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO DE 
DISPONIBILIDADE DE ENGENHEIRO ELÉTRICO); e ITEM - 
7.2 – DA GARANTIA DA PROPOSTA, subitem 7.2.1. Será exigido 
da licitante, ―Garantia de Proposta‖ no montante de 1% (um por 
cento) do valor estimado da contratação, previsto no orçamento básico 
constante do Edital, que deverá constar no envelope de habilitação (A 
EMPRESA NÃO APRESENTOU GARANTIA DA PROPOSTA 
CONFORME 
SOLICITADO). 
2 
- 
2Y 
CONSULTORIA, 
CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ sob o N° 
27.717.419/0001-15 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O 
ITEM: 6.8. Apresentar certidão negativa de Concordata, Falência, 
Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial expedida pelo 
Distribuidor Judicial, da sede da empresa 
(DEIXOU DE 
APRESENTAR 
A 
CERTIDÃO 
NEGATIVA 
DE 
CONCORDATA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU 
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL). 3 - WU CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob o N° 10.932.123/0001-14 - 
INABILITADA POR DESCUMPRIR OS ITENS: 6.1.2.2, b) 
Declaração de disponibilidade de profissional engenheiro elétrico com 
registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), 
com experiência na execução de obras de instalações elétricas (NÃO 
APRESENTOU A DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE 
ENGENHEIRO ELÉTRICO); - ITEM 6.1.2.5. Atestado de 
Capacitação Técnica do Responsável Técnico da empresa, o qual já 
demonstrou ser do quadro permanente, conforme item 6.1.2.3, 
comprovando já ter executado serviços semelhantes ao objeto desta 
licitação, com ARTs registradas no CREA, através de Certidão de 
Acervo Técnico emitida por aquele Conselho, cuja(s) parcela(s) de 
maior relevância (CONFORME LAUDO DO SETOR DE 
ENGENHARIA A EMPRESA NÃO APRESENTOU OS ITENS 
19.8.7E 19.11.4 PERTINENTES À PARCELA DE MAIOR 
RELEVÂNCIA). 4 - CENPEL – CENTRO NORTE DE 
PROJETOS E EPREENDIMENTOS LTDA CNPJ sob o N° 

                            

Fechar