DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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II), acarretará, igualmente, a exclusão do beneficiário do presente
programa, sendo conferido a este, previamente, o prazo improrrogável
de 03 (três) dias úteis para regularização.
Art. 5º A fruição dos benefícios contemplados por esta Lei não
confere direito à restituição ou compensação de importância pagas a
qualquer título, bem como não contemplarão eventuais custas
judiciais oriundas dos processos executivos ajuizados.
Art. 6º Os benefícios desta lei não se aplicarão aos créditos tributários
lançados de ofício, decorrentes de infrações comprovadamente
praticadas com dolo, fraude ou simulação, bem como aqueles
decorrentes de responsabilidade tributária.
Art. 7º O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS
somente poderão ocorrer com intervalos mínimos de 02 (dois) anos.
Art. 8º A Chefe do Poder Executivo Municipal baixará os atos
regulamentares que se fizerem necessários à perfeita implementação
deste diploma legal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 17 de outubro
de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
À COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO /
GERÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE
MADALENA
REQUERIMENTO DE ADESÃO AO REFIS Nº ____________
NOME/RAZÃO SOCIAL:
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO P/CORRESPONDÊNCIA:
TEL(S):
REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR:
O contribuinte acima qualificado requer sua adesão ao programa
REFIS/2023, reconhecendo na oportunidade, para os efeitos do artigo
174, IV, Lei Federal 5.172/66 (CTN), a certeza e liquidez dos débitos
constantes na planilha descritiva em anexo, a qual constitui parte
integrante deste documento, no intuito de que sejam concedidos os
benefícios de que trata a Lei Municipal nº. _______, na seguinte
forma:
( ) À VISTA – ( ) 02 parcelas – ( ) 03 parcelas – ( ) 04 parcelas – ( )
05 parcelas – ( ) 06 parcelas – ( ) 07 parcelas – ( )08 parcelas – ( ) 09
parcelas –( ) 10 parcelas – ( ) 11 parcelas – ( ) 12 parcelas.
Ciente estou de que renuncio nesta oportunidade ao direito de interpor
qualquer medida, ainda que extrajudicial, que vise obstar a cobrança
dos referidos débitos, bem como de que o não pagamento de tais
valores, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do despacho abaixo,
ensejará a imediata revogação dos benefícios, implicando assim, na
cominação dos acréscimos legais, sem prejuízo do ajuizamento ou
prosseguimento, conforme o caso, da ação executiva fiscal pertinente.
Sabedor estou, ainda, de que a inadimplência, perante essa Fazenda
Pública
Municipal,
de
quaisquer
outros tributos acarretará,
igualmente, a perda do benefício, a teor do disposto no parágrafo
único, do artigo 4º, da Lei municipal retro mencionada.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em ___ de _______de
______.
Contribuinte / Responsável / Procurador DESPACHO:
Autorizado em ____/_____/_____
_____________________________
Autoridade Fazendária (assinatura e carimbo)
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 679/2023, QUE DISPÕE SOBRE O
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS E
TARIFAS JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE MADALENA - REFIS 2023, NA FORMA QUE
ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de outubro de
2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:5D2A8AB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE
HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 2709.01/2023 – TP -
SME
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de
MADALENA-CE
-
torna
público,
para
conhecimento
dos
interessados AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, referente a TOMADA DE
PREÇOS Nº 2709.01/2023 – TP - SME, critério de julgamento
MENOR
PREÇO
GLOBAL,
com
o
seguinte
objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL ÁLVARO DE ARAÚJO CARNEIRO, NA
SEDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE. EMPRESAS
INABILITADAS POR DESCUMPRIR OS ITENS DO EDITAL
ABAIXO
CITADOS:
1
-
TECTA
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
CNPJ sob o N° 20.160.697/0001-75 - INABILITADA POR
DESCUMPRIR OS ITENS: 6.1.2, e) prova de regularidade fiscal
para com os tributos e contribuições federais e à dívida ativa da união;
6.1.2, f) prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS)
– CND (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS E
INSS VENCIDA PARA A DATA DA LICITAÇÃO); ITEM -
6.1.2.2, b) Declaração de disponibilidade de profissional engenheiro
elétrico com registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA), com experiência na execução de obras de
instalações elétricas (NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO DE
DISPONIBILIDADE DE ENGENHEIRO ELÉTRICO); e ITEM -
7.2 – DA GARANTIA DA PROPOSTA, subitem 7.2.1. Será exigido
da licitante, ―Garantia de Proposta‖ no montante de 1% (um por
cento) do valor estimado da contratação, previsto no orçamento básico
constante do Edital, que deverá constar no envelope de habilitação (A
EMPRESA NÃO APRESENTOU GARANTIA DA PROPOSTA
CONFORME
SOLICITADO).
2
-
2Y
CONSULTORIA,
CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ sob o N°
27.717.419/0001-15 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O
ITEM: 6.8. Apresentar certidão negativa de Concordata, Falência,
Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial expedida pelo
Distribuidor Judicial, da sede da empresa
(DEIXOU DE
APRESENTAR
A
CERTIDÃO
NEGATIVA
DE
CONCORDATA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL). 3 - WU CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA CNPJ sob o N° 10.932.123/0001-14 -
INABILITADA POR DESCUMPRIR OS ITENS: 6.1.2.2, b)
Declaração de disponibilidade de profissional engenheiro elétrico com
registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA),
com experiência na execução de obras de instalações elétricas (NÃO
APRESENTOU A DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE
ENGENHEIRO ELÉTRICO); - ITEM 6.1.2.5. Atestado de
Capacitação Técnica do Responsável Técnico da empresa, o qual já
demonstrou ser do quadro permanente, conforme item 6.1.2.3,
comprovando já ter executado serviços semelhantes ao objeto desta
licitação, com ARTs registradas no CREA, através de Certidão de
Acervo Técnico emitida por aquele Conselho, cuja(s) parcela(s) de
maior relevância (CONFORME LAUDO DO SETOR DE
ENGENHARIA A EMPRESA NÃO APRESENTOU OS ITENS
19.8.7E 19.11.4 PERTINENTES À PARCELA DE MAIOR
RELEVÂNCIA). 4 - CENPEL – CENTRO NORTE DE
PROJETOS E EPREENDIMENTOS LTDA CNPJ sob o N°
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