DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
05.502.041/0001-08 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O 
ITEM: 6.1.2.2, b) Declaração de disponibilidade de profissional 
engenheiro elétrico com registro no Conselho Regional de Engenharia 
e Agronomia (CREA), com experiência na execução de obras de 
instalações elétricas (NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO DE 
DISPONIBILIDADE DE ENGENHEIRO ELÉTRICO). 5 - MK 
SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR 
EIRELI CNPJ sob o N° 35.864.328/0001-30 - INABILITADA 
POR DESCUMPRIR OS ITENS: 6.1.2, e) prova de regularidade 
fiscal para com os tributos e contribuições federais e à dívida ativa da 
união; f) prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social 
(INSS) – CND; (NÃO FOI POSSIVEL VERIFICAR A 
AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO); 6.1.2.2, b) Declaração de 
disponibilidade de profissional engenheiro elétrico com registro no 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com 
experiência na execução de obras de instalações elétricas (A 
EMPRESA NÃO APRESENTOU A DECLARAÇÃO DE 
DISPONIBILIDADE DE ENGENHEIRO ELÉTRICO). 6 - T. C. 
S. DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ sob o N° 
10.787.147/0001-27 - INABILITADA POR DESCUMPRIR O 
ITEM: 6.5. Apresentar o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis¹ e analise do índices do último exercício social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação 
financeira da empresa, devidamente acompanhado das notas 
explicativas, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços 
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, 
na forma do artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações 
posteriores. (A EMPRESA DEIXOU DE APRESENTAR AS 
NOTAS 
EXPLICATIVAS 
EM 
SEU 
BALANÇO 
PATRIMONIAL). 7 - CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO 
LTDA CNPJ sob o N° 01.590.549/0001-46 - INABILITADA POR 
DESCUMPRIR O ITEM: 7.2 – DA GARANTIA DA PROPOSTA, 
subitem 7.2.1. Será exigido da licitante, ―Garantia de Proposta‖ no 
montante de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, 
previsto no orçamento básico constante do Edital, que deverá constar 
no envelope de habilitação (A EMPRESA NÃO APRESENTOU 
GARANTIA DA PROPOSTA CONFORME SOLICITADO). 
EMPRESAS 
HABILITADAS 
POR 
ATENDIMENTO 
DE 
TODAS 
AS 
CONDIÇÕES 
EDITALÍCIAS: 
1 
- 
APLA 
COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES 
LTDA, CNPJ sob o N° 24.614.233/0001-42; 2 - AJS – 
ESTRUTURA E EDIFICAÇÕES LTDA, CNPJ sob o N° 
21.877.077/0001-14; 3 - CONSTRUTORA MORAES LTDA, CNPJ 
sob o N° 33.278.617/0001-22; 4 - LEXON SERVIÇOS & 
CONSTRUTORA, CNPJ sob o N° 07.191.777/0001-20; 5 - 
CALCULO CERTO SERVIÇOS LTDA CNPJ sob o n° 
49.671.963/0001-06. É O RESULTADO. A comissão comunica que 
procederá com a divulgação do presente resultado no Diário Oficial 
do Município e no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará. Abre-se o prazo recursal conforme determina o 
art. 109, alínea “a” da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 
Prefeitura Municipal de Madalena, situada na Rua Augusto 
Máximo Vieira, Nº 80 – Centro - Madalena-CE. Informações no 
endereço retro mencionado, no horário de 07h30minh as 11h30minh e 
de 13h00min as 17h00min.  
  
Madalena-CE, 24 de Outubro de 2023. 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:D5917B5E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 28 
 
DECRETA LUTO OFICIAL POR 3 (TRÊS) DIAS 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
MASSAPÊ 
PELO 
FALECIMENTO 
DO 
EX-PREFEITO 
JOSÉ 
NILSON SOARES FROTA. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE, na qualidade de Prefeita 
Municipal de Massapê, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, e 
  
CONSIDERANDO o falecimento do ex-prefeito Sr. José Nilson 
Soares Frota, que administrou o Município de Massapê por três 
mandatos como prefeito – 1982, 1996 e 2000 e um mandato como 
vice-prefeito 2017; 
  
CONSIDERANDO 
os 
inestimáveis 
trabalhos 
dedicados 
à 
comunidade massapeense no decorrer de sua vida como cidadão e 
agente político e às amizades que o ex-prefeito constituiu em vida 
com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade; 
  
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade e dor que emerge 
pela perda deste ilustre cidadão e respeitável líder político; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município por 3 (três) dias, a 
partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento 
do ex-prefeito Sr. José Nilson Soares Frota. 
  
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este 
Decreto, as bandeiras ficarão hasteadas a meio mastro em todos os 
órgãos públicos do município. 
  
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço Municipal da Prefeitura de Massapê-Ce, 23 de outubro de 2023. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal   
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:FBF4D4F0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO 
CONTRATUAL 
 
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO 
CONTRATUAL 
  
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.01.28.01/PE – PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.02.04.01/PE/SRP, CONTRATO Nº. 
2023.01.19.05 – SME 
  
Prezado Sr. 
RIVALDO DANTAS BANDEIRA NETO 
Representante Legal da empresa RN DISTRIBUIDORA DE 
ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 12.622.231/0001-16 (Pregão 
Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP), com endereço à Rua Agaci 
Machado, nº. 154 – Bairro José Rosa – Crateús – CE. Contato 
Telefônico: 
(88) 
9.9647-1616 
- 
E-mail: 
mcarnesdistribuidora@gmail.com 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, 
com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - 
CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 
06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, 
representado pelo senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE 
FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº. 
018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais, vem por meio da 
Procuradoria Geral do Município - PGM, e;  

                            

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