DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Considerando os termos do Contrato nº 2023.01.19.05 /SME, e 
oriundo do Processo Licitatório nº 2022.01.28.01/PE – Pregão 
Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP, contrato nº. 2023.01.19.05 – 
SME, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios destinados a 
merenda escolar da rede pública de ensino do município de Mauriti – 
CE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e 
suas unidades relacionadas, o qual esta empresa configura como uma 
das fornecedoras registradas; 
  
Considerando os preceitos da Lei 8.666/93 c/c a Lei nº. 10.520/2002, 
Decreto nº. 10.024/2019 e a proposta da contratada; 
  
Considerando a cláusula terceira do Contrato nº. 2023.01.19.05, o 
qual no seu item 3.2 estabelece o prazo de entrega do objeto; 
  
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme 
consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS nº 
202301321, 202301318, 202301317,202301320, datadas do dia 31 de 
agosto de 2023, e seu descumprimento já está provocando graves 
transtornos ao Município de Mauriti - CE, uma vez que as 
mercadorias solicitadas ainda não foram totalmente entregues; 
  
Considerando, todavia, que apesar das constantes cobranças para a 
entrega dos produtos contratados, a empresa não os estar fornecendo 
como solicitado, prejudicando a regular prestação dos serviços, em 
franco prejuízo ao interesse público e coletivo; 
  
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº. 
2023.01.19.05, pode acarretar o impedimento de licitar e contratar 
com a Administração direta e indireta do MUNICÍPIO DE MAURITI 
– CE, podendo ser descredenciado no Cadastro da Prefeitura de 
Mauriti, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, pela 
pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 
de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e demais 
cominações legais. 
  
RESOLVE NOTIFICAR a empresa RN DISTRIBUIDORA DE 
ALIMENTOS LTDA – CNPJ nº. 12.622.231/0001-16, sito à Rua 
Agaci Machado, nº. 154 – Bairro José Rosa – Crateus – CE, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
RIVALDO DANTAS BANDEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 
661.644.943-20, para que cumpra o objeto do contrato no prazo 
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta 
notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao 
caso. 
Ou 
então, 
apresente 
justificativa 
devidamente 
fundamentada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após 
recebimento desta, para o atraso na entrega da referida 
mercadoria, o qual, caberá ao Município de Mauriti - CE, por sua 
aceitação ou não.  
  
Neste sentido, determina-se o imediato fornecimento do objeto do 
contrato nº. 2023.01.19.05, nos termos e quantidades já solicitadas 
pela administração municipal, a fim de evitar danos irreparáveis. 
Acaso, ultrapassado o prazo supra estabelecido, não ocorrendo a 
entrega dos gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da rede 
pública de ensino do município de Mauriti – CE, junto a Secretaria 
Municipal de Educação – SME, proceda-se a abertura de 
procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de 
direito, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 
10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e 
demais cominações legais. 
  
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Mauriti – CE, 24 de outubro de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO 
Secretário Municipal de Educação – SME 
Portaria nº 237/2022 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:7673D9DC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO. 
 
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI/CE. 
RESULTADO 
DO 
JULGAMENTO 
DA 
HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.31.01/TP. 
OBJETO: 
a 
CONSTRUÇÃO 
DE 
PAVIMENTAÇÃO 
E 
DRENAGEM 
NO 
DISTRITO 
DE 
BURITIZINHO 
E 
NA 
LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE 
MAURITI/CE. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE faz publicar o resultado do 
julgamento da habilitação documental. Empresas Inabilitadas: ABIK 
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, item 4.2.3.2; A J 
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI, itens 4.2.3.8, 4.2.4.1, 
4.2.4.9, 4.2.4.10; ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI, 
item 
4.2.3.2; 
CALDAS 
EMPREENDIMENTOS 
E 
CONSTRUCOES EIRELI, item 4.2.3.2; CEARENSE SERVICOS 
E CONSTRUCOES LTDA, item 4.2.3.2; CONSTRUSER - 
CONSTRUCAO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, 
item 4.2.3.2; EDIFICA CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, 
item 4.2.4.9; PRO LIMPEZA SERVICOS E CONSTRUCOES 
EIRELI, item 4.2.3.2; TELES SOLUCOES EM IMOVEIS LTDA, 
item 4.2.3.2; TCS DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA, itens 
4.2.3.2. e 4.2.5.4; VENUS SERVICOS E ENTRETENIMENTOS 
LTDA, 
item 
4.2.5.4. 
Empresas 
Habilitadas: 
AI.L. 
CONSTRUTORA 
LTDA, 
BARBOSA 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA, 
BRANCA 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVICOS LTDA, CLEZINALDO COSNTRUÇÕES LTDA, 
CONSERV 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA 
–ME, 
CSA 
ENGENHARIA 
LTDA, 
ELO 
CONSTRUCOES 
E 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, 
EUGENIA 
FERNANDA 
PEREIRA FEITOSA, ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS 
E CONSTRUÇÕES EIRELI, FF EMPREENDIMENTOS E 
SERVIÇOS 
LTDA., 
FLAY 
ENGENHARIA 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, H B SERVICOS 
DE CONSTRUCAO EIRELI, ITAPAJE CONSTRUCAO E 
SERVICOS EIRELI, KLEBIO LANDIM DE FRANCA LTDA, 
LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E LOCACOES 
EIRELI, M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS, 
MOMENTUM 
CONSTRUTORA 
LIMITADA, 
N3 
CONSTRUTORA LTDA, PABLO E GONCALVES PINHEIRO 
LTDA, RM CLEMENTE CANDIDO – ME, S STANISLAU DA 
SILVA, SUN LIGHT BRASIL LTDA, T A FRANCA 
SERVICOS, ZENEDINI ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE, 
por cumprirem os requisitos do edital. Fica aberto o prazo recursal 
previsto inciso I, alínea ―a‖ do Art. 109, da Lei 8.666/93, atualizada.  
  
Mauriti/CE, 20 de outubro de 2023. 
  
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA  
Presidente da Comissão.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:546E5957 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
A Prefeitura Municipal de MAURITI torna público o Extrato 1° 
Aditivo 
ao 
Contrato 
nº 
2023.03.20.02/SMAS. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DA 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NO 
AGENCIAMENTO DE VIAGEM, COMPREENDENDO OS 
SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E 
CANCELAMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. 
CONTRATADA: 
INOVVE 
TURISMO 
LTDA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Art. 65 e na Clausula Décima do 
contrato originário, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 

                            

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