DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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Considerando os termos do Contrato nº 2023.01.19.05 /SME, e
oriundo do Processo Licitatório nº 2022.01.28.01/PE – Pregão
Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP, contrato nº. 2023.01.19.05 –
SME, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios destinados a
merenda escolar da rede pública de ensino do município de Mauriti –
CE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e
suas unidades relacionadas, o qual esta empresa configura como uma
das fornecedoras registradas;
Considerando os preceitos da Lei 8.666/93 c/c a Lei nº. 10.520/2002,
Decreto nº. 10.024/2019 e a proposta da contratada;
Considerando a cláusula terceira do Contrato nº. 2023.01.19.05, o
qual no seu item 3.2 estabelece o prazo de entrega do objeto;
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme
consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS nº
202301321, 202301318, 202301317,202301320, datadas do dia 31 de
agosto de 2023, e seu descumprimento já está provocando graves
transtornos ao Município de Mauriti - CE, uma vez que as
mercadorias solicitadas ainda não foram totalmente entregues;
Considerando, todavia, que apesar das constantes cobranças para a
entrega dos produtos contratados, a empresa não os estar fornecendo
como solicitado, prejudicando a regular prestação dos serviços, em
franco prejuízo ao interesse público e coletivo;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº.
2023.01.19.05, pode acarretar o impedimento de licitar e contratar
com a Administração direta e indireta do MUNICÍPIO DE MAURITI
– CE, podendo ser descredenciado no Cadastro da Prefeitura de
Mauriti, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, pela
pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e demais
cominações legais.
RESOLVE NOTIFICAR a empresa RN DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA – CNPJ nº. 12.622.231/0001-16, sito à Rua
Agaci Machado, nº. 154 – Bairro José Rosa – Crateus – CE, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
RIVALDO DANTAS BANDEIRA, inscrito no CPF sob o nº.
661.644.943-20, para que cumpra o objeto do contrato no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta
notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao
caso.
Ou
então,
apresente
justificativa
devidamente
fundamentada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após
recebimento desta, para o atraso na entrega da referida
mercadoria, o qual, caberá ao Município de Mauriti - CE, por sua
aceitação ou não.
Neste sentido, determina-se o imediato fornecimento do objeto do
contrato nº. 2023.01.19.05, nos termos e quantidades já solicitadas
pela administração municipal, a fim de evitar danos irreparáveis.
Acaso, ultrapassado o prazo supra estabelecido, não ocorrendo a
entrega dos gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da rede
pública de ensino do município de Mauriti – CE, junto a Secretaria
Municipal de Educação – SME, proceda-se a abertura de
procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de
direito, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e
demais cominações legais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Mauriti – CE, 24 de outubro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO
Secretário Municipal de Educação – SME
Portaria nº 237/2022
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:7673D9DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO.
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI/CE.
RESULTADO
DO
JULGAMENTO
DA
HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.31.01/TP.
OBJETO:
a
CONSTRUÇÃO
DE
PAVIMENTAÇÃO
E
DRENAGEM
NO
DISTRITO
DE
BURITIZINHO
E
NA
LOCALIDADE DE SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE
MAURITI/CE. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação
da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE faz publicar o resultado do
julgamento da habilitação documental. Empresas Inabilitadas: ABIK
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, item 4.2.3.2; A J
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI, itens 4.2.3.8, 4.2.4.1,
4.2.4.9, 4.2.4.10; ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS EIRELI,
item
4.2.3.2;
CALDAS
EMPREENDIMENTOS
E
CONSTRUCOES EIRELI, item 4.2.3.2; CEARENSE SERVICOS
E CONSTRUCOES LTDA, item 4.2.3.2; CONSTRUSER -
CONSTRUCAO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA,
item 4.2.3.2; EDIFICA CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA,
item 4.2.4.9; PRO LIMPEZA SERVICOS E CONSTRUCOES
EIRELI, item 4.2.3.2; TELES SOLUCOES EM IMOVEIS LTDA,
item 4.2.3.2; TCS DA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA, itens
4.2.3.2. e 4.2.5.4; VENUS SERVICOS E ENTRETENIMENTOS
LTDA,
item
4.2.5.4.
Empresas
Habilitadas:
AI.L.
CONSTRUTORA
LTDA,
BARBOSA
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA,
BRANCA
INFRAESTRUTURA
E
SERVICOS LTDA, CLEZINALDO COSNTRUÇÕES LTDA,
CONSERV
EMPREENDIMENTOS
LTDA
–ME,
CSA
ENGENHARIA
LTDA,
ELO
CONSTRUCOES
E
EMPREENDIMENTOS
EIRELI,
EUGENIA
FERNANDA
PEREIRA FEITOSA, ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS
E CONSTRUÇÕES EIRELI, FF EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS
LTDA.,
FLAY
ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, H B SERVICOS
DE CONSTRUCAO EIRELI, ITAPAJE CONSTRUCAO E
SERVICOS EIRELI, KLEBIO LANDIM DE FRANCA LTDA,
LEAL EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E LOCACOES
EIRELI, M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS,
MOMENTUM
CONSTRUTORA
LIMITADA,
N3
CONSTRUTORA LTDA, PABLO E GONCALVES PINHEIRO
LTDA, RM CLEMENTE CANDIDO – ME, S STANISLAU DA
SILVA, SUN LIGHT BRASIL LTDA, T A FRANCA
SERVICOS, ZENEDINI ZIDANE SAMPAIO CAVALCANTE,
por cumprirem os requisitos do edital. Fica aberto o prazo recursal
previsto inciso I, alínea ―a‖ do Art. 109, da Lei 8.666/93, atualizada.
Mauriti/CE, 20 de outubro de 2023.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA
Presidente da Comissão.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:546E5957
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de MAURITI torna público o Extrato 1°
Aditivo
ao
Contrato
nº
2023.03.20.02/SMAS.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DA
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NO
AGENCIAMENTO DE VIAGEM, COMPREENDENDO OS
SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E
CANCELAMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.
CONTRATADA:
INOVVE
TURISMO
LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o Art. 65 e na Clausula Décima do
contrato originário, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
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