DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
Art. 127 – Fica denominada de Rua Celso de Matos a via de 85m 
que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'37.8"S 39°40'33.2"W e 
finda nas coordenadas geográficas 7°05'35.9"S 39°40'35.1"W. 
  
Art. 128 – Fica denominada de Rua Dom Francisco a via de 358m 
que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'38.6"S 39°40'40.7"W e 
finda nas coordenadas geográficas 7°05'46.4"S 39°40'32.3"W. 
  
Art. 129 – Fica denominada de Rua Joana Cordeiro a via de 202m 
que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'41.7"S 39°40'37.0"W e 
finda nas coordenadas geográficas 7°05'37.1"S 39°40'32.3"W. 
  
Art. 130 – Fica denominada de Rua Joaquim Cordeiro a via de 64m 
que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'35.7"S 39°40'31.9"W e 
finda nas coordenadas geográficas 7°05'37.2"S 39°40'33.5"W. 
  
Art. 131 – Fica denominada de Rua Professora Nanor a via de 225m 
que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'38.1"S 39°40'41.0"W e 
finda nas coordenadas geográficas 7°05'32.1"S 39°40'36.9"W. 
  
Art. 132 – Fica denominada de Rua Vicente Pereira a via de 254m 
que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'38.2"S 39°40'37.9"W e 
finda nas coordenadas geográficas 7°05'32.5"S 39°40'31.7"W. 
  
Distrito Triunfo 
  
Art. 133 – Fica denominada de Avenida Perimetral Sul a via de 
603m 
que 
inicia 
nas 
coordenadas 
geográficas 
7°05'35.5"S 
39°43'42.8"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'40.6"S 
39°44'01.8"W. 
  
Art. 134 – Fica denominada de Rua Miguel Ferreira Lima a via de 
89m 
que 
inicia 
nas 
coordenadas 
geográficas 
7°05'35.9"S 
39°43'45.0"W e finda nas coordenadas geográficas 7°05'33.0"S 
39°43'45.0"W. 
  
Art. 135 – Fica denominada de Rua Santa Luzia a via de 65m que 
inicia nas coordenadas geográficas 7°05'40.8"S 39°43'52.2"W e finda 
nas coordenadas geográficas 7°05'42.4"S 39°43'51.0"W. 
  
Art. 136 – Fica denominada de Rua São Francisco a via de 979m 
que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'33.0"S 39°43'43.0"W e 
finda nas coordenadas geográficas 7°05'36.6"S 39°44'18.4"W. 
  
Art. 137 – Fica denominada de Rua São José a via de 90m que inicia 
nas coordenadas geográficas 7°05'34.8"S 39°43'53.8"W e finda nas 
coordenadas geográficas 7°05'39.0"S 39°43'56.7"W. 
  
Art. 138– Fica denominada de Rua São Paulo a via de 95m que 
inicia nas coordenadas geográficas 7°05'44.1"S 39°44'01.3"W e finda 
nas coordenadas geográficas 7°05'40.6"S 39°44'00.3"W. 
  
Art. 139 – Fica denominada de Rua São Pedro a via de 339m que 
inicia nas coordenadas geográficas 7°05'42.5"S 39°43'51.0"W e finda 
nas coordenadas geográficas 7°05'44.3"S 39°44'01.2"W 
  
Art. 140 – Fica denominada de Rua São Sebastião a via de 378m 
que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'38.0"S 39°43'49.9"W e 
finda nas coordenadas geográficas 7°05'47.9"S 39°43'56.7"W. 
  
Art. 141 – Fica denominada de Rua Vicência Correia a via de 243m 
que inicia nas coordenadas geográficas 7°05'46.7"S 39°43'55.7"W e 
finda nas coordenadas geográficas 7°05'54.4"S 39°43'53.5"W. 
  
Art. 142 – Todas futuras leis que denominarem logradouros, praças 
ou outros espaços urbanos de Nova Olinda deverão constar, 
coordenadas geográficas (latitude e longitude) do início e do fim, o 
tamanho e um breve histórico. 
  
Art. 143 – O chefe do poder executivo está autorizado a mandar 
confeccionar placas para os logradouros com recursos públicos e/ou 
estabelecer parcerias público/privado. 
  
Art. 144 - Fica proibido denominar logradouros de Nova Olinda com 
nomes já existentes bem como substitui-los. A substituição da 
nomenclatura de uma via só será possível com a manifestação da 
população de oficio com a concordância de no mínimo 1/3 dos 
eleitores de Nova Olinda. Fica obrigatório constar no histórico a dita 
substituição e suas motivações. 
  
Art. 145 – Fica revogado os dispositivos em contrário em especial as 
leis 005/1992, 537/2007, 610/2010, 615/2010, 673/2012, 713/2014, 
734/2015, 742/2015, 748/2015, 749/2015, 787/2017, 796/2017, 
797/2017, 799/2017, 800/2017, 805/2017, 834/2019, 842/2019, 
866/2020, 871/2020, 872/2020, 881/2021, 884/2021, 894/2021, 
900/2021, 901/2021, 906/2021, 911/2021, 915/2021, 928/2022, 
940/2023, 941/2023, 942/2023, 956/2023 e 957/2023. 
  
Art. 146 – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 23 
DE OUTUBRO DE 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
 
ANEXO ÚNICO 
  
Para acessar a localização do início e do fim de cada logradouro, os 
usuários deverão utilizar os dados geográficos no google maps no 
seguinte formato: –Grausº Minutos‘ Segundos‖, primeiro a latitude 
depois a longitude (-Gº M‘ S‖, -Gº M‘ S‖). Observação, caso exista 
dados com números decimais devemos usar o ponto (.) e não a vírgula 
(,). O sinal de subtração (-) indica que estamos nos hemisférios Sul e 
Oeste. Caso não queira usar o sinal de subtração, pode ser colocado a 
letra S, representando o Sul e a letra W (sigla em inglês), 
representando o Oeste (Grausº Minutos‘ Segundos‖ S, Grausº 
Minutos‘ Segundos‖ W). 
Os alunos da Escola de Ensino Fundamental em Tempo Integral 
Avelino Feitosa, 9º ano de 2022, que participaram na confecção desse 
projeto sob a orientação do Prof. Me. José Alyson dos Santos Silva, 
foram: Agda Maiara Mendes de Oliveira, Ana Cláudia Sousa 
Cardoso, Ana Larissa da Silva, Anny Isabelly Soares Sampaio, 
Antonio Maciel Fernandes, Carlos Eduardo Araújo da Silva, Clara 
Vitória Ferreira dos Santos, Emilia Evelyn Ferreira de Lima, Erika 
Moreira dos Santos, Franciele da Silva Duarte, Francisco Ariel 
Barbosa Almeida, Francisco Matheus Souza Freire, Gabriel Rodrigues 
Costa, Gustavo Ferreira de Souza, João Filho Silva Dias, José 
Janderson Pereira Guimarães, Laila Leticia Domingos de Oliveira, 
Laura de Oliveira Meneses, Maria Eduarda da Silva Ribeiro, Maria 
Gabriela Diniz Ribeiro, Maria Jamara Duarte, Maria Lorrane Ferreira 
Silva, Maria Macely Souza Dantas, Maria Macielly de Souza Alencar, 
Maria Suellanya da Silva, Matheus Domiciano de Souza, Matheus 
Henrique Alves Leonel, Matteus Alefi Matos Araújo, Miguel Campos 
Andrade, Nádia Nogueira de Amorim, Nathalia Ellen Silva Costa, 
Pedro Henrique Melo Sampaio, Rikelmi Matias da Silva, Samilla 
Emilly Ferreira Matos, Ulisses Ferreira de Farias e Victor Gabriel 
Agostinho Oliveira. 
  
Segue os históricos dos logradouros de Nova Olinda. 
  
Bairro Centro 
  
Av. Jeremias Pereira 
Jeremias Pereira do Nascimento, de profissão agricultor e curtidor de 
couro, residiu no Sítio Tabocas, local onde faleceu de forma rápida, 
momento que chegava do trabalho. Teve dois casamentos, o primeiro 
com a Sra. Maria Tereza de Almeida, no qual teve 3 (três) filhos, 
sendo seu primogênito Antonio Jeremias Pereira (ex-prefeito). O 
segundo casamento foi com a Sra. Francisca Ludgero Teixeira, no 
qual teve 5(cinco) filhos. 
  
Av. Perimetral Sul 
A palavra Perimetral referente a perímetro. Diz-se de uma rua, 
avenida ou estrada que delimita uma área. No caso o perímetro que 
fica no sul.  

                            

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