DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
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Temporária para diversos cargos visando atender o Programa de 
Atendimento a Educação Especial – PAEE (Lei 1.389/2023) e outras 
carências temporárias no Município de Várzea Alegre/CE, da 
Secretaria Municipal de Educação, a comparecer na sede da referida 
Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 26 de 
outubro de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das 
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de 
procedermos à realização de contrato. 
  
a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. 
b) Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. 
c) Fotocópia do comprovante de residência. 
d) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela 
Secretaria da Segurança Pública. 
e) Registro de nascimento de filhos, se tiver. 
f) Declaração de bens. 
g) Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. 
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na 
Administração Federal, Estadual ou Municipal. 
i)Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
  
1. O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não 
comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 
005/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual 
concorreu. 
  
2. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o 
mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo 
de desistência ou termo de reclassificação. 
  
3. A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a 
não 
apresentação 
dos 
referidos 
documentos 
acarretará, 
automaticamente, 
em 
eliminação 
do(a) 
candidato(a), 
em 
conformidade com o Edital 005/2023. 
  
4. O(A) candidato(a) que apresentar inverdades nas informações 
prestadas, ou, que descumprir os pré-requisitos estabelecidos para o 
cargo, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo ou terá 
seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de 
natureza administrativa, cível e criminal cabíveis, conforme item 10.1 
do Edital 005/2023. 
  
5. O(A) candidato(a) inscrito(a) e classificado(a) em mais de uma 
função, deverá optar a preferência para uma das funções as quais for 
selecionado(a), tendo em vista a impossibilidade do cumprimento de 
carga horária e descumprimento do item 8, do Edital 005/2023. 
Este(a), deverá apresentar termo de desistência ou de reclassificação a 
uma das funções que fora selecionado(a). 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Várzea Alegre, CE em 24 de outubro de 2023. 
  
ANGELA MARIA BERNARDINO 
Secretária Municipal de Educação 
  
ANEXO I  
  
CARGO 
LOCALIDADE 
NOME 
Profissional de Apoio Escolar – 
PAE 
A designar 
Mara Vitória de Sousa Silva 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:59485B9D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
JULGAMENTO PAD N° 002/2023 
 
ACUSADO(S): CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA 
DOS SANTOS 
  
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado 
para apurar irregularidades atribuídas aos servidores CICERO 
CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA DOS SANTOS, 
ocupantes dos cargos de Conselheiros Tutelares, pelas infrações 
disciplinares previstas no inciso XI, do art. 137, da Lei Nº 1.215, de 
agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea 
Alegre/CE), de igual modo prevê o art. 59, incisos IX e X da Lei N° 
1.364/2023, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho 
Tutelar de Várzea Alegre. 
  
A Secretaria Assistência Social Segurança Alimentar e Trabalho, 
representada por sua Secretária que ao final assina, com lastro nos 
fatos narrados e no conjunto probatório produzido nos autos do PAD 
n° 002/2023 e na forma do art. 180 e seguintes do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE, JULGA que os 
servidores CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA 
DOS SANTOS, descumpriram os deveres estabelecidos no art. 132, 
incisos I, III, V e IX, assim como cometeram a infração disciplinar 
prevista no inciso XI, do art. 137, do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Várzea Alegre/CE, aliada as infrações estabelecidas no 
art. 37, incisos III, VII e IX, art. 59 incisos IX e X da Lei Municipal 
1.364/2023. 
  
Diante do exposto, a Secretaria Assistência Social Segurança 
Alimentar e Trabalho, representada por sua Secretária que ao final 
assina, acatando, nos termos do art. 181, da Lei Nº 1.215, de agosto de 
2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE), as 
conclusões e recomendações constantes do relatório final da Comissão 
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – 
CSPAD, instaurada pela Portaria de nº 167, do Município de Várzea 
Alegre/CE, 
DECIDE 
APLICAR 
aos 
servidores 
CICERO 
CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA DOS SANTOS, 
ocupantes dos cargos de Conselheiros Tutelares, a PENALIDADE 
DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, consoante 
preconiza o Art. 144, inciso II, c/c Art. 147, caput, ambos da Lei nº 
1.215, de 27 de agosto de 2021, Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Várzea Alegre/CE. 
  
A PENALIDADE DE SUSPENSÃO, aplicada pelo prazo de 60 
(sessenta) dias, imposta aos Conselheiros Tutelares CICERO 
CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA DOS SANTOS, se 
iniciará no dia 25 de outubro de 2023 e terminará no dia 24 de 
dezembro de 2023, devendo o mesmo, retornar as suas atividades 
normais após esta data. 
  
Durante o período de cumprimento da penalidade de suspensão, os 
servidores não perceberão remuneração. 
  
DETERMINO, ainda, que a presente decisão seja encaminhada para 
publicação no Diário Oficial dos Municípios e logo em seguida, que 
seja oficiada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
acerca da presente decisão, para proceder com a suspensão dos 
pagamentos das remunerações durante o prazo de cumprimento da 
penalidade aplicada, bem como para que sejam efetuados os registros 
das penalidades nos assentamentos funcionais dos Conselheiros 
Tutelares CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA 
DOS SANTOS. 
  
Notifiquem-se os servidores CICERO CABOCLO VIEIRA e 
MARIA BEZERRA DOS SANTOS, sobre a presente decisão. 
  
Várzea Alegre/CE, 18 de outubro de 2023. 
  
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO 
Secretária de Assistência Social 
Várzea Alegre 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:18A5FCB4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 008/2023- CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS 
TUTELARES SUPLENTES CONVOCAÇÃO 
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no 
uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal nº 8.069/90 e na 
Lei Municipal nº 94/92 que dispõe sobre a regulamentação e o 

                            

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