DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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Temporária para diversos cargos visando atender o Programa de
Atendimento a Educação Especial – PAEE (Lei 1.389/2023) e outras
carências temporárias no Município de Várzea Alegre/CE, da
Secretaria Municipal de Educação, a comparecer na sede da referida
Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 26 de
outubro de 2023, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de
procedermos à realização de contrato.
a) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF.
b) Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP.
c) Fotocópia do comprovante de residência.
d) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela
Secretaria da Segurança Pública.
e) Registro de nascimento de filhos, se tiver.
f) Declaração de bens.
g) Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral.
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na
Administração Federal, Estadual ou Municipal.
i)Outros documentos exigidos no ato da convocação.
1. O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não
comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº
005/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual
concorreu.
2. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o
mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo
de desistência ou termo de reclassificação.
3. A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a
não
apresentação
dos
referidos
documentos
acarretará,
automaticamente,
em
eliminação
do(a)
candidato(a),
em
conformidade com o Edital 005/2023.
4. O(A) candidato(a) que apresentar inverdades nas informações
prestadas, ou, que descumprir os pré-requisitos estabelecidos para o
cargo, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo ou terá
seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de
natureza administrativa, cível e criminal cabíveis, conforme item 10.1
do Edital 005/2023.
5. O(A) candidato(a) inscrito(a) e classificado(a) em mais de uma
função, deverá optar a preferência para uma das funções as quais for
selecionado(a), tendo em vista a impossibilidade do cumprimento de
carga horária e descumprimento do item 8, do Edital 005/2023.
Este(a), deverá apresentar termo de desistência ou de reclassificação a
uma das funções que fora selecionado(a).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Várzea Alegre, CE em 24 de outubro de 2023.
ANGELA MARIA BERNARDINO
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CARGO
LOCALIDADE
NOME
Profissional de Apoio Escolar –
PAE
A designar
Mara Vitória de Sousa Silva
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:59485B9D
GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO PAD N° 002/2023
ACUSADO(S): CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA
DOS SANTOS
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado
para apurar irregularidades atribuídas aos servidores CICERO
CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA DOS SANTOS,
ocupantes dos cargos de Conselheiros Tutelares, pelas infrações
disciplinares previstas no inciso XI, do art. 137, da Lei Nº 1.215, de
agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea
Alegre/CE), de igual modo prevê o art. 59, incisos IX e X da Lei N°
1.364/2023, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho
Tutelar de Várzea Alegre.
A Secretaria Assistência Social Segurança Alimentar e Trabalho,
representada por sua Secretária que ao final assina, com lastro nos
fatos narrados e no conjunto probatório produzido nos autos do PAD
n° 002/2023 e na forma do art. 180 e seguintes do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE, JULGA que os
servidores CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA
DOS SANTOS, descumpriram os deveres estabelecidos no art. 132,
incisos I, III, V e IX, assim como cometeram a infração disciplinar
prevista no inciso XI, do art. 137, do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Várzea Alegre/CE, aliada as infrações estabelecidas no
art. 37, incisos III, VII e IX, art. 59 incisos IX e X da Lei Municipal
1.364/2023.
Diante do exposto, a Secretaria Assistência Social Segurança
Alimentar e Trabalho, representada por sua Secretária que ao final
assina, acatando, nos termos do art. 181, da Lei Nº 1.215, de agosto de
2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE), as
conclusões e recomendações constantes do relatório final da Comissão
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar –
CSPAD, instaurada pela Portaria de nº 167, do Município de Várzea
Alegre/CE,
DECIDE
APLICAR
aos
servidores
CICERO
CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA DOS SANTOS,
ocupantes dos cargos de Conselheiros Tutelares, a PENALIDADE
DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, consoante
preconiza o Art. 144, inciso II, c/c Art. 147, caput, ambos da Lei nº
1.215, de 27 de agosto de 2021, Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Várzea Alegre/CE.
A PENALIDADE DE SUSPENSÃO, aplicada pelo prazo de 60
(sessenta) dias, imposta aos Conselheiros Tutelares CICERO
CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA DOS SANTOS, se
iniciará no dia 25 de outubro de 2023 e terminará no dia 24 de
dezembro de 2023, devendo o mesmo, retornar as suas atividades
normais após esta data.
Durante o período de cumprimento da penalidade de suspensão, os
servidores não perceberão remuneração.
DETERMINO, ainda, que a presente decisão seja encaminhada para
publicação no Diário Oficial dos Municípios e logo em seguida, que
seja oficiada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
acerca da presente decisão, para proceder com a suspensão dos
pagamentos das remunerações durante o prazo de cumprimento da
penalidade aplicada, bem como para que sejam efetuados os registros
das penalidades nos assentamentos funcionais dos Conselheiros
Tutelares CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA
DOS SANTOS.
Notifiquem-se os servidores CICERO CABOCLO VIEIRA e
MARIA BEZERRA DOS SANTOS, sobre a presente decisão.
Várzea Alegre/CE, 18 de outubro de 2023.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO
Secretária de Assistência Social
Várzea Alegre
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:18A5FCB4
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 008/2023- CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS
TUTELARES SUPLENTES CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal nº 8.069/90 e na
Lei Municipal nº 94/92 que dispõe sobre a regulamentação e o
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