DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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O candidato deverá ter ciência que não poderá cumular indevidamente cargos públicos, conforme disposto na Constituição Federal, podendo, para
tanto, responder judicialmente por informações falsas ou omissas.
A fonte de recursos para o pagamento dos profissionais selecionados para as funções constantes neste Edital serão oriunda do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais – FUNDEB.
A Seleção destina-se a suprir possíveis carências nas Unidades de Ensino do Município de Altaneira-CE.
1.9 Competirá a Secretaria de Educação do Município de Altaneira-CE fazer a devida lotação, conforme necessidade das unidades de ensino.
1.10 As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário, está constante no ANEXO V, poderão ser alteradas pela Comissão
Organizadora, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado nos endereços
eletrônicos:https://www.altaneira.ce.gov.bre http://www.diariomunicipal.com.br/aprece;
1.11 A remuneração dos profissionais selecionados para as funções constantes neste Edital será de acordo com as Lei Municipal nº 771/2021 c/c
com a Lei Municipal nº 841 de abril de 2022 (que promoveu alteração na Lei 771/2021), sendo: Diretor Escolar R$ 4.263,68; e Coordenador
Pedagógico R$ 3.997,20.
DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS DE DIREÇÃO ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO
Para o exercício do cargo de direção e coordenação das instituições de ensino da Educação Básica será exigida a formação de administração escolar
nos termos do art. 64 da LDB, em curso de graduação em Pedagogia ou de pós-graduação em Gestão Escolar.
– O curso de graduação em Pedagogia, com aprofundamento de estudos na área de que trata o caput deste artigo, deve apresentar uma carga horária
mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas;
– Em cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado na mesma área de que o caput desde artigo;
- Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar, atendendo a carga horária do aprofundamento de estudos;
O aprofundamento de estudos de que trata os itens I e III será correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas)
horas previstas para o curso de Pedagogia.
É exigida a experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício de Gestão Escolar, seja na rede pública ou privada, para o exercício
profissional das funções relativas a essa área.
DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAS
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
A inscrição para a Seleção será realizada presencialmente na Secretaria Municipal de Educação.
No ato da inscrição, obrigatoriamente, o candidato deverá entregar devidamente preenchido o Formulário de Solicitação de Inscrição, cujo modelo se
encontra no Anexo II do presente Edital, com todos os dados solicitados.
As informações prestadas no Formulário da Solicitação de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública
no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove a inveracidade dos dados fornecidos ou o não preenchimento de informações requeridas sendo o
candidato passível das sanções previstas no art.299, do Código Penal Brasileiro.
No Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicara opção pelo cargo, Diretor Escolar ou Coordenador Escolar;
No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (certidão expedida pelo cartório eleitoral ou comprovante de última votação);
Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
Diploma de graduação – frente e verso;
Diploma de pós-graduação – frente e verso – ou outro documento que comprove o cumprimento da exigência do item 2.1 do presente Edital;
Documento comprobatório de experiência mínima de 02 (dois) anos de efetivo exercício de Gestão Escolar, seja na rede pública ou privada, para o
exercício profissional das funções relativas a essa área.
Documentos comprobatórios – diploma, certidão oficial ou declaração – para análise dos Títulos e Experiência profissional, conforme
determinações do item 6.5 deste Edital (Terceira Etapa).
A comprovação da experiência de efetivo magistério deverá ser fornecida através de:
Declaração, em papel timbrado, emitida pelo setor de Recursos Humanos da CREDE/SME emitida e assinada pelo Diretor da Escola ou pelo
Secretário Escolar, com seus respetivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal;
Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
Quando for o caso, o candidato deverá apresentar documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado.
Após o recebimento do Formulário de Inscrição junto com a documentação necessária, não será mais possível alteração de nenhuma das informações
prestadas pelo candidato, nem envio de documentos.
Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.
A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações
prestadas pelo candidato.
O requerimento da inscrição é particular e individual, podendo ocorrer, por terceiro, mediante uso de procuração com poderes específicos.
3.11.A Comissão Especial Organizadora divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado com a relação
dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas fixadas na sede da Secretaria de Educação, bem como no endereço eletrônico
https://www.altaneira.ce.gov.bre http://www.diariomunicipal.com.br/aprecede acordo com o previsto no Calendário de Atividades (ANEXO V),
cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação.
3.12. O prazo de recurso previsto no subitem 3.11 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição e do atendimento diferenciado solicitado
pelo candidato interessado.
3.13 É vedada a participação no processo de provimento do cargo de Diretor Escolar e Coordenador Escolar o profissional que estiver:
I - Inadimplente junto ao setor de prestação de contas da SEMED e Tribunal de Contas;
II - Afastado em decorrência de licença especial remunerada ou para tratamento de saúde de pessoa da família;
III - Afastado em decorrência de processo administrativo ou que possua penalidade administrativa com registro não cancelado;
IV - Afastado para tratamento da própria saúde;
V - Servidor Estatutário com processo de cedência para outro município.
DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Artigo 27, Incisos I e II do
Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da Prova
da Primeira Fase deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:
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