DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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Informar no campo específico do Formulário de Inscrição que necessita de atendimento diferenciado.
Incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (Doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do
CRM do médico.
4.1.2. Poderão ser solicitados:
No caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18 ou 20) ou prova em Braille ou ledor;
No caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras;
No caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha-Resposta: transcritor;
No caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.
De acordo com a Lei n° 7.853/89, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham
solicitado o atendimento diferenciado previsto, exclusivamente, nas alíneas ‗a‘, ‗b‘ e ‗c‘ do subitem 3.1.2.100,
O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste
Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.
O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá
anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no
local de realização das provas.
O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a
prerrogativa legal.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência será assegurado o direito de inscrição na presente seleção.
Deacordo com os parágrafos 1° e 2° do Art. 37 do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/99, o candidato com deficiência, em razão da necessidade de
igualdade condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face do cadastro de reserva.
As pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e
Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições objeto da função.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99.
No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá:
Informar no campo específico do Formulário de Inscrição essa condição a deficiência a qual é portador;
Incluir, obrigatoriamente, cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência.
Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição.
Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha
informado tal opção no momento da inscrição.
Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada no Formulário de Inscrição não for constatada.
O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação.
Não serão considerados como deficiência os distúrbios de dificuldade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, hipermetropia,
astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não
tenham esta condição.
Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/99.
DO PROCESSO SELETIVO
A Seleção Pública será composta de 3 (três) FASES, conforme disposto abaixo:
1ª Fase: de caráter eliminatório, sendo uma prova escrita de conhecimentos específicos, contendo 30 questões objetivas, para todos os candidatos;
2ª Fase: de caráter eliminatório, sendo a entrega e apresentação do plano de gestão escolar, para ambos os cargos, de Diretor Escolar e Coordenador
Escolar, aprovados na primeira etapa;
3ª Fase: de caráter comprobatório, constando de ―Análise de Títulos e Experiência‖, para todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
6.2.1 Nessaetapa será aplicada uma prova objetiva, de caráter eliminatório. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento do candidato em
relação ao conteúdo programático constante do Anexo III, parte integrante deste Edital, com o valor máximo de 60 pontos, contendo 30 questões,
conforme estabelecido no Quadro I abaixo, todas com quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta.
QUADRO I – DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR
ÁREA DO CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
PONTOS
Leitura e Interpretação de texto
10
10
Políticas Educacionais e Gestão Escolar
10
10
Gestão Pedagógica e Processo de Ensino e Aprendizagem
05
05
Matemática e suas Tecnologias
05
05
TOTAL
30
30
A nota da prova objetiva será calculada através da seguinte fórmula: NPO = NQC Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
Serão considerados aprovados na primeira etapa os candidatos que atingirem o perfil mínimo definido nas alíneas abaixo:
a) DIRETOR ESCOLAR e COORDENADOR ESCOLAR: 50% (cinquenta por cento) do total de questões da prova objetiva, o que corresponde
a 15 (quinze) pontos.
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