DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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Os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva) serão relacionados por ordem alfabética e devidamente convocados para a etapa
seguinte: os candidatos à função de Diretor Escolar e Coordenador Escolar serão convocados para a 2ª fase (entrega e apresentação do plano de
gestão escolar).
Somente participarão da análise de títulos os candidatos aprovados na primeira e segunda etapa do certame, de acordo com o previsto nos subitens
6.2.3 e 6.2.4 e respeitado o disposto no subitem 6.2.6.
Será considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das áreas de conhecimento e/ou que não alcançar a pontuação
mínima estabelecida no subitem 6.2.3, de acordo com a opção de cargo(s) realizada no ato da inscrição.
A Comissão Organizadora divulgará o resultado preliminar dos aprovados na prova objetiva na sede da Secretaria de Educação do Município, bem
como nos seguintes endereços: https://www.altaneira.ce.gov.bre http://www.diariomunicipal.com.br/aprece,de acordo com o previsto no
Calendário de Atividades.
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
A prova objetiva será aplicada na cidade de Altaneira-CE, 09 de dezembro de 2023, na sede da Escola Municipal 18 de dezembro, situado a rua
Manoel Romão de Lucena com duração de 03 (três) horas, na data prevista no anexo V do presente Edital, no horário das 8h às 11h (horário de
Brasília), para todos os candidatos.
Caso haja mudança de local será divulgado com antecedência local de realização da prova objetiva, disponibilizado na sede da Secretaria de
Educação, bem como nos endereços eletrônicoshttps://www.altaneira.ce.gov.bre http://www.diariomunicipal.com.br/aprece.
Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato.
O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas,
conforme disposto no subitem 6.3.1, considerando-se o horário de Brasília.
A partir das 14h não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas.
O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul
ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto.
É permitida a entrada de candidatos com bebidas (tais como água, suco etc.) e alimentos de fácil consumo, a exemplo de barra de cereais e
chocolate.
Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
A desobediência ao disposto nos subitens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 implicará na exclusão do candidato desse certame.
Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência
(B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias.
No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do
candidato. Neste caso o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário
próprio.
São considerados documentos oficiais de identidade:
Carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de
Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
Passaporte brasileiro;
Certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;
Carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente processo seletivo, qualquer espécie de consulta e
comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha,
corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular
ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®,
walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou
transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes,
óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados
pela comissão coordenadora do certame.
1.Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, os quais deverão ser colocados sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. Os
aparelhos só poderão ser ligados após a saída do candidato do local de prova.
Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.
Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário
estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 6.3.1.) e em outro local que não seja o predeterminado.
Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em
material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de
atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame.
A assinatura constante do cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original
apresentado pelo candidato.
O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão- resposta, que será o único documento válido para a correção. O
preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo
candidato.
O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os
prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com
rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente.
6.3.15.1.O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01
(uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato
da Seleção Pública.
Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu caderno de prova e o seu cartão-resposta assinados, bem
como a folha de anotação de gabarito.
Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos:
O ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões até
o término dos trabalhos da coordenação do local de prova;
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