DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
A permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; 
O fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, 
mesmo após o encerramento da Seleção Pública. 
É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas 
ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do certame. 
A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de 
documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização da prova, nem por danos a eles causados. 
  
SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DE PLANO DE GESTÃO ESCOLAR  
A segunda etapa da seleção, de caráter eliminatório, consistirá na análise do plano de gestão escolar, elaborado e apresentado pelo candidato à 
função de Diretor Escolar e Coordenador Escolar. 
O Plano de Gestão Escolar visará ações a serem desenvolvidas no período de 2024 à 2026 e deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de 
eliminação, os seguintes tópicos: 
CAPA (contendo a identificação do candidato e da unidade escolar)  
INTRODUÇÃO  
JUSTIFICATIVA  
DIAGNÓSTICO DA ESCOLA  
REFERENCIAL TEÓRICO  
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM  
ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO (PLANEJAMENTO)  
QUADRO DE METAS PRIORITÁRIAS  
SISTEMÁTICA DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE RESULTADOS 
CONSIDERAÇÕES FINAIS  
O plano de gestão escolar deverá ser redigido em língua portuguesa, em até 10 (dez) laudas, sob pena de eliminação do candidato da Seleção, 
devendo ser entregue no prazo previsto no Calendário de Atividades. 
A apresentação do plano de gestão escolar será realizada pelo candidato frente à banca avaliativa, não excedendo 15 (quinze) minutos de duração, 
com data e horário definidos no cronograma da seleção, divulgados por unidade escolar. 
A banca para análise do plano de gestão, previamente definida pela Comissão Especial Organizadora, deve ser composta por 3 (três) membros que 
deverão possuir nível de escolaridade igual ou superior ao exigido como requisito do cargo comissionado ou função gratificada; 
Finda a apresentação, será facultado à banca arguir o candidato, no caso de haver qualquer dúvida ou questionamento acerca da exposição. 
A pontuação referente à análise e apresentação do plano de gestão escolar totalizará no máximo 30 (trinta) pontos, sendo composta: 
Avaliação do documento elaborado: máximo 12 pontos (40% da nota); 
Avaliação da apresentação do plano de aula: máximo 18 pontos (60% da nota). 
6.4.4.1. A pontuação de cada candidato será composta da média aritmética simples das notas individuais de cada membro avaliador (avaliação do 
documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de gestão), com aproximação de até duas casas decimais, conforme regras de 
arredondamento matemático, sendo o perfil mínimo de aprovação na etapa ototal de 15 (quinze) pontos, ficando eliminado da seleção o 
candidato que obtiver nota inferior a este perfil. A pontuação final da segunda etapa, assim, 
Nota de Avaliador 1: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de gestão. 
Nota do Avaliador 2: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de gestão. 
Nota do Avaliador 3: avaliação do documento elaborado + avaliação da apresentação do plano de gestão. 
Pontuação do candidato = (Nota do Avaliador 1 + Nota do Avaliador 2 + Nota do avaliador 3) / 3. 
6.4.4.2. A avaliação (elaboração e apresentação) do plano de gestão abrangerá os seguintes aspectos: 
Apresentação dos tópicos elencados no item 6.4.1.1 do presente Edital; 
Emprego adequado da linguagem escrita e oral; 
Domínio de conhecimento teórico do tema/área/disciplina; metodologia; objetividade; 
Clareza, coerência e objetividade em relação a explanação do conteúdo proposto. 
A não entrega e/ou não apresentação do plano de gestão escolar, bem como a identificação de plágio, implicará a imediata eliminação do 
candidato. 
6.4.4.1. A Comissão Organizadora Especial não disponibilizará equipamentos, recursos ou materiais para apresentação do plano de aula. 
  
TERCEIRA ETAPA – ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  
6.5.1.Serão considerados habilitados para esta etapa os candidatos aprovados nas etapas anteriores, respeitando-se o disposto nos subitens 6.2.3 e 
seguintes. 
A referida etapa será constituída da análise de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, com o valor máximo de 20 (vinte) pontos, 
distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional a seguir relacionados, com os 
respetivos comprovantes expedidos até a data-limite prevista para a entrega e observados os limites de pontos estabelecidos no Quadro I. 
  
QUADRO II 
  
CARGO 
DENOMINAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA 
PROFISSIONAL  
DESCRIÇÃO  
VALOR MÁXIMO  
COMPROVANTES 
Diretor Escolar /Coordenador Escolar 
DOUTORADO (área de formação e/ou em qualquer 
área da educação, reconhecido pelo MEC) 
Máximo de 01 (um) diploma, certidão 
Oficial ou declaração. 
06  
Diploma, certidão Oficial ou declaração . 
MESTRADO (área de formação e/ou em qualquer área 
da educação) 
Máximo de 01 (um) diploma, certidão 
Oficial ou declaração. 
04  
Diploma, certidão Oficial ou declaração . 
ESPECIALIZAÇÃO (área de formação e/ou em 
qualquer área da educação, com carga horária mínima 
de 360h/a). 
02 (dois) pontos por cada Diploma, 
certidão 
Oficial 
ou 
Declaração. 
Máximo de 02 (Dois) títulos. 
04 
Certificado, certidão oficial ou declaração. 
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE 
GESTÃO 
ESCOLAR 
(Diretor, 
vice-diretor 
e 
coordenador pedagógico) contada 
02 (dois) pontos por cada Período de 
12 (doze) meses, até o limite 
04 
Conforme subitem 6.5.14 e seguintes. 
  
Títulos 
com 
mais 
de 
120h 
(Ate 
02 
certificados)correspondente a área de atuação 
Máximo de 02 
02 
  
MÁXIMOS DE PONTOS  
20  
  
Os títulos deverão ser entregues pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação no ato da inscrição juntamente com o Formulário de Inscrição. 
Serão considerados os títulos relacionados com a formação inicial, continuada e experiência profissional. 
A comprovação dos títulos referentes ao tempo de serviço ou experiência profissional deverá ser feita mediante: 

                            

Fechar