DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora e/ou Coordenadora da
Seleção;
Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos à contratação, mas tão somente a expectativa
de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública para atender excepcional interesse
público.
O Município de Altaneira/CE reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no
período de validade do processo seletivo.
A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em
qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes.
A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo.
A Comissão Organizadora do processo seletivo é composta pela equipe técnica da Secretaria de Municipal DE Educação – SME. Conforme Portaria
840/2023, de 24 de outubro de 2023.
A inscrição do candidato implica na aceitação das normas previstas para esta Seleção Pública contidas neste edital, nos comunicados e em outros
instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as normas que
regem a Administração Pública.
O candidato selecionado e contratado sujeitar-se-á ao Regime Geral de Previdência Social.
O prazo para impugnação deste edital será de 03 (três) dias úteis a contar da sua publicação e deverá ser interposta por meio de petição
fundamentada, dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 8h às
14h, sob pena de preclusão.
Todos os documentos necessários listados neste Edital deverão ser entregues pessoalmente, conforme os prazos constantes no presente Edital, na
Secretaria Municipal de Educação de Altaneira/CE, no horário de 08h às 14h.
Faz parte do presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR
ANEXO II - MODELO DO FORMULÁRIO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO IV - MODELO PADRONIZADO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO
ANEXO V – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Altaneira – CE, 24 de outubro de 2023.
ANTONIA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária de Educação
ANEXO I ATRIBUIÇÕES
DIRETOR ESCOLAR
Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o Conselho escolar,
observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal da Educação;
Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados
e impactos da gestão;
Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto
político-pedagógico;
Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/
superdotação;
Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal da
Educação;
Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos
avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto
político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa;
Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;
Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações
da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação;
Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à
melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e
pedagógica, de acordo com as determinações legais;
Coordenar e acompanhar as atividades administrativas e pedagógicas, relativas a:
a) folha de frequência;
Fluxo de documentos da vida escolar;
Fluxo de matrículas e transferências de alunos;
Fluxo de documentos de vida funcional;
Fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
Comunicação às autoridades competentes e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade
educacional;
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