DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
XV. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados: 
Coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação 
dos bens patrimoniais, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal da Educação; 
Adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos 
escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; 
XVI. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em 
consonância com as determinações legais; XVII. Delegar atribuições, quando se fizer necessário; 
Presidir a unidade executora. 
Atuar em consonância com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar implementando as ações de cunho essencialmente pedagógico 
  
2. COORDENADOR ESCOLAR  
I - Cooperar com os professores na construção de uma ação curricular dinâmica, crítica, criativa e competente no desenvolvimento de aprendizagens 
significativas; 
II - Implementar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico da Escola; Monitorar os indicadores educacionais, tais 
como: taxas de aprovação, reprovação e abandono, propondo e discutindo com a congregação de professores estratégias para melhoria de tais 
indicadores; 
III - Coordenar a dinâmica curricular, apoiando os professores no planejamento, execução e avaliação das ações docentes; 
IV - Viabilizar a avaliação do processo de ensino-aprendizagem, adotando medidas para corrigir deficiências diagnosticadas na aprendizagem dos 
alunos; Oportunizar a formação contínua dos professores dentro e fora da escola, tendo como base e demanda curricular dos níveis de ensino em que 
estes atuam; 
V - Coordenar e acompanhar a execução do planejamento pedagógico, favorecendo a participação, decisão e avaliação das ações; Zelar pelo 
cumprimento do plano de trabalho dos docentes; 
VI - Contribuir com a eficiência da gestão da qual participa, identificando desafios e criando espaço para discussão conjunta de alternativa de 
solução para esses desafios; Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, verificando sua repercussão no trabalho pedagógico e no processo de 
decisão democrática; 
VII - Promover a participação da comunidade escolar e local, Conselho Escolar e Grêmio Estudantil 
  
ANEXO II -MODELO DO FORMULÁRIO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO  
  
DADOS PESSOAIS  
  
Nome Completo: 
  
Nome Social : 
  
Solicito atendimento pelo Nome Social: ( ) Sim ( ) Não 
  
N° Documento de Identificação: 
  
Órgão Expedidor: 
  
CPF: Data Nascimento _ / /  
  
Sexo: 
  
Endereço: Bairro: 
  
Município: Estado: 
  
CEP: 
  
Contato Telefônico 1: Contato Telefônico 2: 
  
E-mail: 
  
Necessita de Atendimento Diferenciado? ( ) Não ( ) Sim 
  
Em caso afirmativo entregar laudo médico conforme o item 4.1. e seguintes deste Edital. 
É Pessoa com Deficiência? ( ) Não ( ) Sim 
Em caso afirmativo entregar atestado de acordo com o item 5.5. deste Edital. 
  
Observação: Caso seja PCD, entregar o atestado médico original no ato de 
inscrição, seguindo as recomendações do item 5 deste Edital. 
  
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL  
  
( ) Curso de graduação em Pedagogia 
  
( ) Curso de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado em Gestão Escolar 
  
( ) Licenciatura Intercultural, cujos currículos tratem de gestão escolar 
  
( ) Curso de Licenciatura na área de 
  

                            

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