DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
Resultado contra o resultado final 
16 de janeiro de 2024 
Resultado definitivo 
17 de janeiro de 2024 
 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:71E8E018 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MINICIPAL Nº 704.2023 
 
Lei Municipal nº 704 /2023 Aratuba, 23 de outubro de 2023. 
  
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,  Faço saber que a Câmara 
Municipal de Aratuba aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir o crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais), 
criando a seguinte atividade orçamentária e seus elementos de despesas a serem incorporadas a Lei Orçamentária Anual 2023 vigente: 
  
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.02- FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
  
CÓDIGO 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR 
13.392.0307.2151.00000 
EXERCUÇAO DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 LEI PAULO GUSTAVO. 
  
3.3.90.31.00 
Premiações culturais e artísticas cientificas e desportivas 
70.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços Pessoa Física 
70.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços Pessoa Jurídica 
10.000,00 
TOTAIS DA FONTE: 
17160000 – Transferência Setor Cultural LC 195/2022 
150.000,00 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 1º desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da seguinte 
dotação consignada no vigente Orçamento: 
  
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 
  
CÓDIGO 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR 
23.695.0444.1.013.0000 
Implantação de Polos de Lazer e Infraestrutura Turística 
  
4.4.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
9.500,00 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
  
  
Recursos não vinculados de impostos 
9.500,00 
  
Outras Transferências de Convênios ou Repasse da União 
9.500,00 
  
Outras Transferências de Convênios ou Repasse dos Estados 
9.500,00 
13.244.0136.2.046.0000 
Repasse Financeiro a Associado da Juventude - AJA 
  
3.3.50.41.00 
Recursos não vinculados de Impostos 
28.500,00 
13.392.0068.1.014.0000 
Construção de Núcleos de Artes e Cultura 
  
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
6.000,00 
4.5.90.61.00 
Aquisição de Imóveis 
  
  
Outras Transferências de Convênios ou Repasse da União 
14.500,00 
  
Outras Transferências de Convênios ou Repasse dos Estados 
14.500,00 
13.392.0307.2.150.0000 
Execução da Lei Aldir Blanc – Lei Federal 14.399/2022 
  
3.3.50.43.00 
Subvenções Sociais 
29.500,00 
3.3.90.31.00 
Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e Outras 
9.500,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros 
9.500,00 
Anulação Fonte: 
1500000000 Receitas não Vinculados de Impostos 
150.000,00 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2023 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:169D4ED6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DOS EDITAIS 01/2023 E 02/2023 LEI PAULO GUSTAVO DE CAMPOS 
SALES 
 

                            

Fechar