DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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16 de janeiro de 2024
Resultado definitivo
17 de janeiro de 2024
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:71E8E018
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MINICIPAL Nº 704.2023
Lei Municipal nº 704 /2023 Aratuba, 23 de outubro de 2023.
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara
Municipal de Aratuba aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir o crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais),
criando a seguinte atividade orçamentária e seus elementos de despesas a serem incorporadas a Lei Orçamentária Anual 2023 vigente:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.02- FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
13.392.0307.2151.00000
EXERCUÇAO DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 LEI PAULO GUSTAVO.
3.3.90.31.00
Premiações culturais e artísticas cientificas e desportivas
70.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços Pessoa Física
70.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços Pessoa Jurídica
10.000,00
TOTAIS DA FONTE:
17160000 – Transferência Setor Cultural LC 195/2022
150.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial autorizado pelo art. 1º desta Lei, serão oriundos da anulação parcial da seguinte
dotação consignada no vigente Orçamento:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07.01 SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
23.695.0444.1.013.0000
Implantação de Polos de Lazer e Infraestrutura Turística
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
9.500,00
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Recursos não vinculados de impostos
9.500,00
Outras Transferências de Convênios ou Repasse da União
9.500,00
Outras Transferências de Convênios ou Repasse dos Estados
9.500,00
13.244.0136.2.046.0000
Repasse Financeiro a Associado da Juventude - AJA
3.3.50.41.00
Recursos não vinculados de Impostos
28.500,00
13.392.0068.1.014.0000
Construção de Núcleos de Artes e Cultura
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
6.000,00
4.5.90.61.00
Aquisição de Imóveis
Outras Transferências de Convênios ou Repasse da União
14.500,00
Outras Transferências de Convênios ou Repasse dos Estados
14.500,00
13.392.0307.2.150.0000
Execução da Lei Aldir Blanc – Lei Federal 14.399/2022
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
29.500,00
3.3.90.31.00
Premiações Culturais, Artísticas, Desportivas e Outras
9.500,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros
9.500,00
Anulação Fonte:
1500000000 Receitas não Vinculados de Impostos
150.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2023
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:169D4ED6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DOS EDITAIS 01/2023 E 02/2023 LEI PAULO GUSTAVO DE CAMPOS
SALES
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