DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
15 
35 
FRANCISCO ANTÔNIO JANUÁRIO DA SILVA 
28/01/1981 
4,7 
3,6 
3,8 
3,7 
3,8 
19,6 
  
Mombaça-Ce, 24 de outubro de 2023 
  
LEANDRO LIMA EVANGELISTA 
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:618EF86D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 
  
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL NO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CEARÁ. EDITAL DE FOMENTO À 
EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL (APOIO DIRETO A PROJETOS). 
  
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Piquet Carneiro-CE. 
Deste modo, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO de Piquet Carneiro torna público o presente edital 
elaborado com base na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto nº 11.453/2023. 
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento 
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de 
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 
  
1. OBJETO 
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de audiovisual para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por 
meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do segmento do 
audiovisual no município de Piquet Carneiro-CE. 
2. VALORES 
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ R$122.185,83, dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.0307.2.104.0000. Elemento de despesa: 3.3.90.31.00 / 3.3.90.39.00. Fonte 
de Recursos: 17150000. 
  
ITEM 
Nº PROJETOS 
VALOR INDIVIDUAL 
VALOR TOTAL 
CURTA ANIMAÇÃO 
1 
7.605,56 
7.605,56 
CURTA DOCUMENTÁRIO 
5 
10.000,00 
50.000,00 
VIDEO CLIPES 
5 
5.000,00 
25.000,00 
FILME CELULAR 
3 
2.000,00 
6.000,00 
APOIO A SALA DE CINEMA 
1 
22.356,08 
22.356,08 
APOIO A CINE CLUBE 
1 
11.224,19 
11.224,19 
  
3. QUEM PODE SE INSCREVER 
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural ligado ao audiovisual residente no município de Piquet Carneiro-CE há pelo menos dois 
anos da publicação deste edital. 
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte empresa de grande porte, etc) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicado pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 
  
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
4.1 Não pode se inscrever neste edital, proponentes que: 
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de 
julgamento de recursos; e 
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 
  

                            

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