DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores
se enquadrarem nas situações descritas no tópico
4.1.
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que
trata o subitem I do item 4.1.
4.5 Servidor Público Municipal na qualidade de Proponente, podendo o mesmo participar da Equipe do projeto.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b)no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocadooptante pela cota.
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência,
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados,
de acordo com a ordem de classificação.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o anexo
VII.
Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:
I - solicitação de carta consubstanciada;
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de
liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras
(pretas e pardas) ou indígenas; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e
coletivo sem personalidade jurídica.
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos
regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar no ato da inscrição toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 25
de outubro de 2023 a 06 de novembro de 2023.
7. COMO SE INSCREVER
7.1 O proponente deve se inscrever e encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio da PLATAFORMA ELETRÔNICA
https://mapacultural.secult.ce.gov.br e buscar em OPORTUNIDADES por: LEI PAULO GUSTAVO - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022
(LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL NO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CEARÁ.
EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL (APOIO DIRETO A PROJETOS), a partir do dia 25 de
outubro até as 23H59 minutos do dia 06 de novembro de 2023, ou DE FORMA FÍSICA, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO, localizada na Rua Joaquim Meireles, Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.605-000 – Piquet Carneiro/Ceará, das 7h00 às
13h30, a partir do dia 25 de outurbro até o dia 06 de novembro de 2023.
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Currículo do proponente;
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG ou CNH (se Pessoa Física);
d) Mini currículo dos integrantes do projeto;
e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme
anexo I, quando houver;
f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo, dois projetos por categoria e poderá ser contemplado com no máximo um.
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a um ano a partir da data de recebimento do recurso.
7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais
de comunicação da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso
IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro
recebido, prevendo as deduções tributárias previstas em Lei.
8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24
do Decreto 11.453/2023.
Fechar