DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural caberá recurso destinado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO por meio do email:
pmpcseduc@gmail.com.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.18 deverão ser apresentados no prazo de três dias úteis, conforme INCISO III DO ART. 16 do Decreto
11.453/2023 a contar da publicação do resultado, em XX de aaaa de 2023, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à
publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Piquet
Carneiro.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para
outra categoria, conforme as seguintes regras:
13.2 OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO
GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA.
13.3 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.
14. L
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar os
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativos aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Finanças do Município e
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ.
III - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
14.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua.
14.2.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos,
ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins
lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Finanças do Município e Secretaria da Fazenda do Estado do
Ceará - SEFAZ.
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
14.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
14.4 Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso fundamentado e específico destinado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO.
14.5 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para
início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
14.6 Os recursos apresentados após os prazos não serão avaliados.
14.7 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos
deque trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO de Piquet Carneiro, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária indicada para esta finalidade, em
desembolso único até 31 de dezembro de 2023, considerando projetos cujas atividades (apresentações) estão condicionadas as datas comemorativas
pré-estabelecidas.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 10 dias após o resultado final sob pena de perda do apoio financeiro e
convocação do suplente para assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, bem como a logomarca da Prefeitura Municipal de Piquet
Carneiro, Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Desporto.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração
pública, observarão o Decreto 11.453/2023
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