DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
(Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 A Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Desporto fará prestação de contas na modalidade de informações in loco, através de visita 
técnica, com preenchimento de instrumental com informações atestando a realização do projeto. 
  
18.                    
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro e nas mídias sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estará disponível no site mapa cultural do Ceará 
buscar em OPORTUNIDADES por: LEI PAULO GUSTAVO – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO 
CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL NO MUNICÍPIO DE 
PIQUET CARNEIRO/CEAR . EDITAL DE FOMENTO   EXECU  O DE A  ES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL (APOIO DIRETO A 
PROJETOS). Demais informações, podem ser obtidas através do email pmpcseduc gmail.com e telefone (88) 3516-1805 
18.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal De Educação, Cultura E Desporto e do Conselho Municipal de 
Política Cultural de Piquet Carneiro. 
18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do 
proponente. 
18.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
18.6 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
18.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
18.8 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2023. 
18.9 5% do valor total do recurso destinado ao audiovisual será utilizado para a celebração de parcerias para operacionalização, contratação de 
pareceristas, consultorias, auditorias externas e estudos técnicos na execução dos projetos. 
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo 
I - Categorias de apoio; 
Anexo II - Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho; 
Anexo III - Critérios de seleção 
Anexo IV - Termo de Execução Cultural; 
Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VII - Declaração étnico-racial. 
  
Piquet Carneiro/CE, 23 de outubro de 2023. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Secretária Municipal De Educação, Cultura E Desporto 
  
ANEXO I 
CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL 
1. RECURSOS DO EDITAL 
O presente edital possui valor total de R$ 122.185,83 (Cento e vinte e dois mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos) distribuídos da 
seguinte forma: 
Até R$ 88.605,56 (oitenta e oito mil e seiscentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos) para apoio a produção de obras audiovisuais de curta-
metragem (ficção, documentário e animação), vídeo clipe, filmete de celular e desenvolvimento de roteiro. Até R$ 22.356,08 (vinte e dois mil, 
trezentos e cinquenta e seis reais e oito centavos) para apoio à sala de cinema; 
Até R$ 11.224,19 (onze mil, duzentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos ) para apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de 
Apoio a Cineclubes; e Pesquisa em Audiovisual. 
2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 
A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curta- metragem e/ou videoclipe. 
Produção de curtas-metragens: 
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração de até 15 minutos, de [ficção, documentário, animação 
etc]. 
Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do 
filme. Os curtas- metragens devem ser finalizados em suportes digitais de alta definição – HD, com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 4K, 2K, 
HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV. 
Produção de videoclipes: 
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipes de artistas locais com duração de 3 a 6 minutos. 
O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas 
e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e 
distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual. 
Os videoclipes devem ser finalizados em suportes digitais de alta definição – HD, com resolução 1.080 x 1.920 pixels, 4K, 2K, HDCAM SR, 
HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV. 
Produção de filme de celular: 
Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de filmete gravado em celular com duração de 3 a 6 minutos. 
O fomento à produção de filmete de celular envolve o suporte para a criação e produção de filmete através de celular e/ou outras mídias móveis, 
geralmente para fins de divulgação de artistas webmedia que tem no celular o principal suporte para suas produções audiovisuais. O objetivo é 
impulsionar a produção de filmetes criativos e de qualidade, estimulando a criação e produção digital dentro do audiovisual. Os projetos podem ter 
como objeto filmetes finalizados em suportes digitais móvel com resolução 480p (SD), 720p (HD), 1080p (Full HD) ou até 4K sendo que, quanto 
maior a resolução melhor. 
B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à sala de cinema 

                            

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