DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
NOME
___________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
Publicado por:
Silvio Dos Santos Souza
Código Identificador:86D9E223
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - EDITAL DE FOMENTO À DEMAIS ÁREAS DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE PIQUET
CARNEIRO/CEARÁ (APOIO DIRETO A PROJETOS).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Piquet Carneiro-CE.
Deste modo, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO de Piquet
Carneiro torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar nº 195/2022, no Decreto nº 11.525/2023, no Decreto nº
11.453/2023.
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de 11 (onze) projetos culturais das demais áreas exceto audiovisual para receberem apoio financeiro nas
categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de
manifestações culturais do segmento demais areas no município de Piquet Carneiro-CE.
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$53.222,62, (cinquenta e três mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos) e
dividido em 11 projetos de R$ 4.838,42, (quatro mil e oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos).
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural ligado às demais áreas da cultura residente no município de Piquet Carneiro-CE há pelo
menos dois anos da publicação deste edital.
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física.
II - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição
jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicado pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a
representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no
Anexo VI.
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação,
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste edital, proponentes que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de
julgamento de recursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores
se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que
trata o subitem I do item 4.1.
4.5 Servidor Público Municipal na qualidade de Proponente, podendo o mesmo participar da Equipe do projeto.
5. COTAS
5.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
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