DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
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ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
As comissões de seleção atribuírão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério
Pontuação Máxima
A
ualidade do rojeto - oer n ia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto e
relevância da ação - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo
do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas,
sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.
0-10
B
spe tos de integraç o o unit ria na aç o proposta pelo projeto - considera-se, para fins de
avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao
impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de
histórica vulnerabilidade econômica/social.
0-10
C
oer n ia da planilha orça ent ria e do ronogra a de e e uç o s etas, resultados e
desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do
projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a
adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de
avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha
orçamentária do projeto.
0-5
D
oer n ia do lano de ivulgaç o ao ronogra a, jetivos e etas do projeto proposto -
A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do
projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de
executá- los.
0-5
E
o pati ilidade da fi ha t cnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá
considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a
coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta
avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
0-10
F
rajet ria artísti a e ultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira
do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta
0-10
G
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo
agente cultural
0-10
PONTUAÇÃO TOTAL:
60 PONTOS
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
I
Proponentes do gênero feminino
0-5
J
Proponentes negros e indígenas
0-5
K
Proponentes com deficiência
0-5
L
Proponente LGBTQIA+
0-5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
M
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou
indígenas
0-5
N
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres
0-5
O
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a
regiões de menor IDHA do Municipio de Milagres
0-5
P
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadasa:
pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres,LGBTQIAP+, idosos,
crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
0-5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
● A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro.
● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o proponente.
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A,
B, C, D, E, F, G, respectivamente.
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:
Proponente com Maior Idade.
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
● Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas,
com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO
DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O Município de [MUNICÍPIO], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ] por meio da [SECRETARIA], representada por seu(sua) Secretário(a),
[INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME
DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO
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