DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               128 
 
ANEXO III 
  
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL 
  
As comissões de seleção atribuírão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir: 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação Máxima 
A 
 ualidade do  rojeto -  oer n ia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto e 
relevância da ação - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo 
do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, 
sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 
0-10 
B 
 spe tos de integraç o  o unit ria na aç o proposta pelo projeto - considera-se, para fins de 
avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao 
impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de 
histórica vulnerabilidade econômica/social. 
0-10 
C 
 oer n ia da planilha orça ent ria e do  ronogra a de e e uç o  s  etas, resultados e 
desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do 
projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a 
adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de 
avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha 
orçamentária do projeto. 
0-5 
D 
 oer n ia do  lano de  ivulgaç o ao  ronogra a,   jetivos e  etas do projeto proposto - 
A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do 
projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de 
executá- los. 
0-5 
E 
 o pati ilidade da fi ha t cnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá 
considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a 
coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta 
avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). 
0-10 
F 
 rajet ria artísti a e  ultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira 
do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta 
0-10 
G 
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo 
agente cultural 
0-10 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
60 PONTOS 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
I 
Proponentes do gênero feminino 
0-5 
J 
Proponentes negros e indígenas 
0-5 
K 
Proponentes com deficiência 
0-5 
L 
Proponente LGBTQIA+ 
0-5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
M 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou 
indígenas 
0-5 
N 
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 
0-5 
O 
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a 
regiões de menor IDHA do Municipio de Milagres 
0-5 
P 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadasa: 
pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres,LGBTQIAP+, idosos, 
crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 
0-5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
● A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro. 
● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o proponente. 
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, 
B, C, D, E, F, G, respectivamente. 
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
Proponente com Maior Idade. 
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. 
● Serão desclassificados os projetos que: 
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, 
com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO IV 
  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO 
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO 
DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
  
1. PARTES 
1.1 O Município de [MUNICÍPIO], inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ] por meio da [SECRETARIA], representada por seu(sua) Secretário(a), 
[INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME 
DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO 

                            

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