DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
www.diariomunicipal.com.br/aprece 134
ON-382311260
CARLOS DE BARROS SUGAWARA
SÃO PAULO
NÃO SELECIONADO
ON-1528402505
BRUNO VAZ DE MELLO MAGALHÃES
SÃO PAULO
NÃO SELECIONADO
ON-1348402990
VITÓRIA MEDEIROS TITTON
PORTO ALEGRE
NÃO SELECIONADO
ON-53773769
LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA
EUSÉBIO
NÃO SELECIONADO
ON-1579256154
JÉSSICA CRUZ FERREIRA
FORTALEZA
NÃO SELECIONADO
ON-1694152730
ÉRICA CRISTINA SANTOS DA SILVA
RIO DE JANEIRO
NÃO SELECIONADO
ON-1046007161
ANTONIO JÚNIOR DE OLIVEIRA DA COSTA
LIMOEIRO DO NORTE
NÃO SELECIONADO
ON-299036727
SANDRO JULIATI
VILA VELHA
NÃO SELECIONADO
ON-1149150587
ROSA HELENA RASUCK
URUÇUCA
NÃO SELECIONADO
ON-937877012
NELSON LEITE CHAVES NETO
RECIFE
NÃO SELECIONADO
ON-1531741148
VALSINEIRE BUENO DE CASTRO
CAMANDUCAIA
NÃO SELECIONADO
ON-222006997
ÍCARO FERREIRA LOURENÇO
RUSSAS
NÃO SELECIONADO
ON-1556908836
GREGORIO BARBOSA DE SOUZA
FORTALEZA
NÃO SELECIONADO
ON-385458487
ANDRÉ SILVEIRA SANTOS
PARACURU
NÃO SELECIONADO
ON-2145108900
FRANCISCO HAIRLON LIMA RIBEIRO
QUIXERÉ
NÃO SELECIONADO
ON-1065472790
ÍTALO FRANÇA MESQUITA
BATURITÉ
NÃO SELECIONADO
ON-1568709883
MAYCO RICHES OLIVEIRA DE SÁ
MACAPÁ
NÃO SELECIONADO
ON-2003096240
ANTONIO COSTA DE SOUSA
FORTALEZA
NÃO SELECIONADO
ON -190745851
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA
JUAZEIRO DO NORTE
NÃO SELECIONADO
ON-637460293
JENIFFER KAROLINE LOURENÇO DE FREITAS
MONTES CLAROS
NÃO SELECIONADO
ON-918091930
LINCOLN SPADA DA SILVA
SANTOS
NÃO SELECIONADO
ON-1579256154
JÉSSICA CRUZ FERREIRA
FORTALEZA
NÃO SELECIONADO
ON-1847824914
STHEPHANNY RODRIGUES BARBOSA SOARES
CROATÁ
NÃO SELECIONADO
ON-1442021532
CLARICE GONZALEZ PRIETO SAADI
RIO DE JANEIRO
NÃO SELECIONADO
JOÃO DE ARAUJO COSTA
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Jane Brito Sousa Lima
Código Identificador:5657D998
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.299, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que, a Câmara Municipal de Tabuleiro
do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Tabuleiro do Norte para o exercício financeiro de 2024 o montante de R$ 121.197.900,31 (cento
e vinte e um milhões cento e noventa e sete mil novecentos reais e trinta e um centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos
do Art. 165, §5º, da Constituição Federal, do Art. 141 da Lei Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte, da Lei nº 2.014, de 22 de outubro de
2021 (PPA 2022-2025) e da Lei nº 2.286, de 18 de julho de 2023, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Tabuleiro do Norte para o
exercício de 2024, com as devidas atualizações de projeções compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da Administração Municipal direta e dos fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público Municipal;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Municipal direta, bem como os fundos especiais instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que
trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 1°, §1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a
soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de R$ 121.197.900,31 (cento e vinte e um milhões cento
e noventa e sete mil novecentos reais e trinta e um centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e
discriminadas por categoria econômica, conforme desdobramento a seguir:
I- no Orçamento Fiscal em R$ 82.822.564,60 (oitenta e dois milhões oitocentos e vinte e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta
centavos);
II- no Orçamento da Seguridade Social em R$ 38.375.335,71 (trinta e oito milhões trezentos e setenta e cinco mil trezentos e trinta e cinco reais e
setenta e um centavos).
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