DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               134 
 
ON-382311260 
CARLOS DE BARROS SUGAWARA 
SÃO PAULO 
NÃO SELECIONADO 
ON-1528402505 
BRUNO VAZ DE MELLO MAGALHÃES 
SÃO PAULO 
NÃO SELECIONADO 
ON-1348402990 
VITÓRIA MEDEIROS TITTON 
PORTO ALEGRE 
NÃO SELECIONADO 
ON-53773769 
LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA 
EUSÉBIO 
NÃO SELECIONADO 
ON-1579256154 
JÉSSICA CRUZ FERREIRA 
FORTALEZA 
NÃO SELECIONADO 
ON-1694152730 
ÉRICA CRISTINA SANTOS DA SILVA 
RIO DE JANEIRO 
NÃO SELECIONADO 
ON-1046007161 
ANTONIO JÚNIOR DE OLIVEIRA DA COSTA 
LIMOEIRO DO NORTE 
NÃO SELECIONADO 
ON-299036727 
SANDRO JULIATI 
VILA VELHA 
NÃO SELECIONADO 
ON-1149150587 
ROSA HELENA RASUCK 
URUÇUCA 
NÃO SELECIONADO 
ON-937877012 
NELSON LEITE CHAVES NETO 
RECIFE 
NÃO SELECIONADO 
ON-1531741148 
VALSINEIRE BUENO DE CASTRO 
CAMANDUCAIA 
NÃO SELECIONADO 
ON-222006997 
ÍCARO FERREIRA LOURENÇO 
RUSSAS 
NÃO SELECIONADO 
ON-1556908836 
GREGORIO BARBOSA DE SOUZA 
FORTALEZA 
NÃO SELECIONADO 
ON-385458487 
ANDRÉ SILVEIRA SANTOS 
PARACURU 
NÃO SELECIONADO 
ON-2145108900 
FRANCISCO HAIRLON LIMA RIBEIRO 
QUIXERÉ 
NÃO SELECIONADO 
ON-1065472790 
ÍTALO FRANÇA MESQUITA 
BATURITÉ 
NÃO SELECIONADO 
ON-1568709883 
MAYCO RICHES OLIVEIRA DE SÁ 
MACAPÁ 
NÃO SELECIONADO 
ON-2003096240 
ANTONIO COSTA DE SOUSA 
FORTALEZA 
NÃO SELECIONADO 
ON -190745851 
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA 
JUAZEIRO DO NORTE 
NÃO SELECIONADO 
ON-637460293 
JENIFFER KAROLINE LOURENÇO DE FREITAS 
MONTES CLAROS 
NÃO SELECIONADO 
ON-918091930 
LINCOLN SPADA DA SILVA 
SANTOS 
NÃO SELECIONADO 
ON-1579256154 
JÉSSICA CRUZ FERREIRA 
FORTALEZA 
NÃO SELECIONADO 
ON-1847824914 
STHEPHANNY RODRIGUES BARBOSA SOARES 
CROATÁ 
NÃO SELECIONADO 
ON-1442021532 
CLARICE GONZALEZ PRIETO SAADI 
RIO DE JANEIRO 
NÃO SELECIONADO 
  
JOÃO DE ARAUJO COSTA 
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Jane Brito Sousa Lima 
Código Identificador:5657D998 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.299, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que, a Câmara Municipal de Tabuleiro 
do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Tabuleiro do Norte para o exercício financeiro de 2024 o montante de R$ 121.197.900,31 (cento 
e vinte e um milhões cento e noventa e sete mil novecentos reais e trinta e um centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos 
do Art. 165, §5º, da Constituição Federal, do Art. 141 da Lei Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte, da Lei nº 2.014, de 22 de outubro de 
2021 (PPA 2022-2025) e da Lei nº 2.286, de 18 de julho de 2023, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Tabuleiro do Norte para o 
exercício de 2024, com as devidas atualizações de projeções compreendendo: 
  
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da Administração Municipal direta e dos fundos instituídos e mantidos pelo 
Poder Público Municipal; 
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Municipal direta, bem como os fundos especiais instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
  
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
  
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que 
trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 1°, §1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a 
soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de R$ 121.197.900,31 (cento e vinte e um milhões cento 
e noventa e sete mil novecentos reais e trinta e um centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e 
discriminadas por categoria econômica, conforme desdobramento a seguir: 
  
I- no Orçamento Fiscal em R$ 82.822.564,60 (oitenta e dois milhões oitocentos e vinte e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta 
centavos); 
 
II- no Orçamento da Seguridade Social em R$ 38.375.335,71 (trinta e oito milhões trezentos e setenta e cinco mil trezentos e trinta e cinco reais e 
setenta e um centavos). 
  

                            

Fechar