DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
www.diariomunicipal.com.br/aprece 135
FONTES DE RECURSOS
VALOR EM R$
Receitas Correntes
124.553.570,71
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
7.659.155,00
Receita de Contribuições
2.380.000,00
Receita Patrimonial
1.160.860,00
Receitas de Serviços
350,00
Transferências Correntes
112.951.452,71
Outras Receitas Correntes
401.753,00
Receitas de Capital
7.790.236,00
Transferências de Capital
7.790.236,00
Dedução de Receitas
(11.145.906,40)
Dedução do FUNDEB
(11.145.906,40)
TOTAL GERAL
121.197.900,31
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, considerando os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada
em R$ 121.197.900,31 (cento e vinte e um milhões cento e noventa e sete mil novecentos reais e trinta e um centavos), distribuídos entre os órgãos
orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 82.822.564,60 (oitenta e dois milhões oitocentos e vinte e dois mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta
centavos);
II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 38.375.335,71 (trinta e oito milhões trezentos e setenta e cinco mil trezentos e trinta e cinco reais e
setenta e um centavos).
Art. 4º - A Despesa Orçamentária autorizada, apresenta detalhamentos das ações, objetivos e metas instituídos nos programas de governo
contemplados no Plano Plurianual 2022-2025, disposto por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo e será executada em dotações
orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da
despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.
ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALORES EM R$
Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte
4.440.000,00
Gabinete do Prefeito
2.700.900,00
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
14.090.792,00
Secretaria de Administração
4.371.451,00
Secretaria de Finanças
3.263.820,00
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
1.418.096,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
1.526.500,00
Secretaria Municipal de Saúde
33.495.660,00
Secretaria Municipal de Educação
42.117.969,60
Secretaria Municipal de Assistência Social
4.879.675,71
Procuradoria Geral do Município
540.332,00
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Reforma Agraria
3.635.905,00
Secretaria de Cultura
1.620.195,00
Secretaria de Esporte e Juventude
1.133.873,00
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
1.289.601,00
Secretaria de Assuntos Institucionais e Políticos
300.373,00
Controladoria Geral do Município
372.757,00
TOTAL GERAL
121.197.900,31
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade,
mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo
detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
Parágrafo único - Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de
recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
Art. 6º - A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei
Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de
atender insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência.
II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
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