DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
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IV – utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, 
do §1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas 
nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal. 
  
§1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento 
de dotações, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente, utilizando-se a fonte de recurso 
descrita no art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder 
Legislativo. 
  
§2º - O limite estabelecido no §1º deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao 
Poder Executivo. 
  
Art. 8º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os 
projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou 
ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária. 
  
Art. 9º - Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito adicional se destinar a: 
  
I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa 
consignada ao mesmo grupo; 
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; 
III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; 
IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
VI- as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de 
natureza da despesa, de acordo com a relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações. 
  
Código 
Fonte 
Valor R$ 
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
32.379.485,00 
1500100100 
Receita de Imposto e Trans. - Educação 
6.646.785,00 
1500100200 
Receita de Imposto e Trans. - Saúde 
14.283.000,00 
1501000000 
Outros recursos não vinculados 
3.292.990,00 
1540000000 
Transferências do FUNDEB - Impostos 
2.703.677,08 
1540107000 
Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % 
15.247.219,52 
1541000000 
Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 
1.100.397,00 
1541107000 
Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF 
6.172.595,00 
1542000000 
Transf. do FUNDEB - Comple. União- VAAT 
1.436.397,00 
1542107000 
Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT 
4.296.595,00 
1543000000 
Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 
712.993,00 
1550000000 
Transferência do Salário-Educação 
970.500,00 
1551000000 
Transferência de Recursos do FNDE Ref. Ao PDDE 
10.000,00 
1552000000 
Transferência de recursos do PNAE 
624.800,00 
1553000000 
Transferência de recursos do PNATE 
434.000,00 
1569000000 
Outras transferências do FNDE 
126.000,00 
1570000000 
Transferência de convênio-União/Educação 
352.236,00 
1571000000 
Transferência de convênio-Estado/Educação 
220.000,00 
1573000000 
Royalties e Partici. Esp. de Petroleo e Gas- Lei -12.858/2013 
50.775,00 
1576000000 
Transferência de Recursos dos Estados Para Programas de Educação 
670.000,00 
1599000000 
Outros Recursos Vinculados à Educação 
65.000,00 
1600000000 
Transferência SUS-Bloco de manutenção 
11.335.400,00 
1601000000 
Transferência SUS-Bloco de estruturação 
735.000,00 
1602000000 
Transferência SUS-COVID19 
88.000,00 
1603000000 
Transferência SUS-COVID19 ESTRUTURAÇÃO 
205.000,00 
1604000000 
Transf. ag. de saúde e comb. às endemias 
2.510.000,00 
1605000000 
Transf. complementação piso enfermagem 
1.100.000,00 
1631000000 
Transferência de convênio - União/Saúde 
1.550.000,00 
1632000000 
Transferência de convênio - Estado/Saúde 
1.589.000,00 
1635000000 
Royalties Vinculados a Saúde – Lei 12.858/2013 
100.260,00 
1660000000 
Transferência de recursos do FNAS 
1.156.285,71 
1661000000 
Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social 
270.400,00 
1665000001 
Transf. de convênio-União-Ass. Social 
115.000,00 
1665000002 
Transf. de convênio-Estado Vinc. Assistência Social 
38.000,00 
1700000000 
Outros convênios da União 
3.200.000,00 
1701000000 
Outros convênios do Estado 
2.190.000,00 
1704000000 
Transf. Estado exploração rec. naturais 
11.0000,00 
1715000000 
Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 
91.000,00 
1716000000 
Transf. Cultura - LC 195/22 - Demais 
76.000,00 
1719000000 
Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 
100.000,00 
1749000000 
Outras vinculações de transferências 
15.000,00 
1750000000 
CIDE 
25.500,00 
1751000000 
Contribuição de iluminação pública 
2.380.000,00 
1899000001 
Recursos Direitos da Criança e do Adolescente 
7.000,00 
1899000002 
Recursos destinados ao Meio Ambiente 
514.610,00 
Total R$ 
121.197.900,31 
  
CAPÍTULO III 
  
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
  
Art. 10 - Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução n° 
43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta Lei. 

                            

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