DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136
IV – utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV,
do §1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas
nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.
§1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento
de dotações, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente, utilizando-se a fonte de recurso
descrita no art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder
Legislativo.
§2º - O limite estabelecido no §1º deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao
Poder Executivo.
Art. 8º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os
projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou
ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.
Art. 9º - Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito adicional se destinar a:
I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa
consignada ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;
IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VI- as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de
natureza da despesa, de acordo com a relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações.
Código
Fonte
Valor R$
1500000000
Recursos não vinculados de impostos
32.379.485,00
1500100100
Receita de Imposto e Trans. - Educação
6.646.785,00
1500100200
Receita de Imposto e Trans. - Saúde
14.283.000,00
1501000000
Outros recursos não vinculados
3.292.990,00
1540000000
Transferências do FUNDEB - Impostos
2.703.677,08
1540107000
Transferências do FUNDEB - Impostos 70 %
15.247.219,52
1541000000
Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF
1.100.397,00
1541107000
Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF
6.172.595,00
1542000000
Transf. do FUNDEB - Comple. União- VAAT
1.436.397,00
1542107000
Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT
4.296.595,00
1543000000
Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR
712.993,00
1550000000
Transferência do Salário-Educação
970.500,00
1551000000
Transferência de Recursos do FNDE Ref. Ao PDDE
10.000,00
1552000000
Transferência de recursos do PNAE
624.800,00
1553000000
Transferência de recursos do PNATE
434.000,00
1569000000
Outras transferências do FNDE
126.000,00
1570000000
Transferência de convênio-União/Educação
352.236,00
1571000000
Transferência de convênio-Estado/Educação
220.000,00
1573000000
Royalties e Partici. Esp. de Petroleo e Gas- Lei -12.858/2013
50.775,00
1576000000
Transferência de Recursos dos Estados Para Programas de Educação
670.000,00
1599000000
Outros Recursos Vinculados à Educação
65.000,00
1600000000
Transferência SUS-Bloco de manutenção
11.335.400,00
1601000000
Transferência SUS-Bloco de estruturação
735.000,00
1602000000
Transferência SUS-COVID19
88.000,00
1603000000
Transferência SUS-COVID19 ESTRUTURAÇÃO
205.000,00
1604000000
Transf. ag. de saúde e comb. às endemias
2.510.000,00
1605000000
Transf. complementação piso enfermagem
1.100.000,00
1631000000
Transferência de convênio - União/Saúde
1.550.000,00
1632000000
Transferência de convênio - Estado/Saúde
1.589.000,00
1635000000
Royalties Vinculados a Saúde – Lei 12.858/2013
100.260,00
1660000000
Transferência de recursos do FNAS
1.156.285,71
1661000000
Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social
270.400,00
1665000001
Transf. de convênio-União-Ass. Social
115.000,00
1665000002
Transf. de convênio-Estado Vinc. Assistência Social
38.000,00
1700000000
Outros convênios da União
3.200.000,00
1701000000
Outros convênios do Estado
2.190.000,00
1704000000
Transf. Estado exploração rec. naturais
11.0000,00
1715000000
Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual
91.000,00
1716000000
Transf. Cultura - LC 195/22 - Demais
76.000,00
1719000000
Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022
100.000,00
1749000000
Outras vinculações de transferências
15.000,00
1750000000
CIDE
25.500,00
1751000000
Contribuição de iluminação pública
2.380.000,00
1899000001
Recursos Direitos da Criança e do Adolescente
7.000,00
1899000002
Recursos destinados ao Meio Ambiente
514.610,00
Total R$
121.197.900,31
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10 - Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução n°
43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta Lei.
Fechar