DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3321 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               138 
 
1. DO FUNDAMENTO JURÍDICO: 
  
1- O presente certame licitatório reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores, Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, se for o caso, instruções, termos e condições contidas neste Edital e seus anexos, que ficam fazendo 
parte integrante do mesmo independente de transcrição. 
  
2. OBJETO DA LICITAÇÃO: 
  
2.1- Alienações de bens e veículos diversos, inservíveis ao uso da A Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA 
DE ADMINISTRAÇÃO, no estado de uso e conservação em que se encontram, conforme discriminação feita no Anexo I deste edital de leilão, 
inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais. 
  
3. DA REALIZAÇÃO: 
  
– O leilão será realizado no dia 08 de novembro de 2023, a partir das 14:00 horas, na modalidade ON-LINE, sendo o procedimento virtual que 
poderá ser acessado via ―login e senha‖ no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. 
  
4.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 
  
4.1- Poderá participar do Leilão qualquer pessoa física ou jurídica, desde que devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), documentos que deverão ser apresentados no ato da arrematação ao leiloeiro oficial para emissão da 
nota de venda. 
4.2- Não poderão participar deste Leilão: Menor de idade; 
Pessoas que já tenham inadimplido em processos de Leilão Público Oficial, mediante declaração de inadimplência do leiloeiro oficial. Empregados 
da Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 
4.3- Da participação ―on-line‖ - Para participarem virtualmente, terão os compradores ―on-line‖ que realizarem cadastramento prévio no site: 
www.vipleiloes.com.br e dar o ―aceite‖ nas condições de venda e participação em leilões ―on-line‖ bem como enviar os documentos exigidos para 
concessão de ―login e senha‖ liberados para lances. Somente com o ―login e senha‖ liberados para ofertar lances poderá o arrematante participar 
virtualmente. A liberação do ―login e senha‖ para lançar/arrematar é de livre concessão pelo leiloeiro, que poderá concedê-la ou não, bem como 
cancelá-la a qualquer momento, a partir de sua análise técnica/profissional do cadastro e do histórico de cada participante/arrematante cadastrado. 
4.4- Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR 
INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circularem destinadas ao comércio de peças e componentes, e lotes 
de COSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e 
condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não 
cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas. 
4.5- Os VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS e as SUCATAS APROVEITÁVEIS e SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL de 
veículos 
a serem leiloados, constituem lotes, conforme descrito no Anexo I, e serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia. 
4.6- Por definição: 
VEÍCULOS DOCUMENTÁVEIS são os veículos passíveis de recuperação e com possibilidade de receber documentação para regularização, tendo 
condições de voltar a circular em via pública, após manutenção, realização de vistoria e transferência de propriedade, a serem realizadas junto ao 
órgão competente por conta do arrematante. Estes veículos terão os débitos vinculados a eles regularizados. (Se houver) 
SUCATAS APROVEITÁVEIS destinando-se, EXCLUSIVAMENTE, ao reaproveitamento de peças, componentes e partes metálicas, indicando 
veículo que não poderá ser licenciado ou recolocado em circulação. As motocicletas e ciclomotores, poderão ter seu quadro cortado. Serão 
inutilizadas as placas e número do chassi (VIN) e solicitado baixa ao DETRAN de registro. 
SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL são os casos de Sucatas Aproveitáveis com motores prejudicados, em que o motor, 
sua numeração, não poderá ser reaproveitada, não sendo possível a reutilização do bloco do motor, apenas suas peças poderão ser reaproveitadas. 
  
5. PAGAMENTO 
  
- Os bens serão vendidos rigorosamente à vista, imediatamente após a arrematação: no ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 
100% (cem por cento) do lance, e fica estipulada 5% a título de comissão do Leiloeiro, mais taxa administrativa de 5% a ser pago pelo arrematante, 
contrarrecibo passado em separado. O não pagamento dos percentuais acima dispostos implica no cancelamento imediato da arrematação e no direito 
ao leiloeiro de cobrá-los judicial ou extrajudicialmente, nos termos da lei; 
- Os lotes vendidos serão pagos rigorosamente à vista, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir no ato da arrematação os compradores 
farão o pagamento de 100% (cem por cento) do lance vencedor, mais o valor de comissão do leiloeiro oficial através de boleto bancário 
(devidamente quitado à vista), emitido on-line no setor ―minhas compras‖ do site www.vipleiloes.com.br. ; 
- A não concretização da arrematação nos termos previstos neste edital, acarretará ao arrematante uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor 
final da arrematação para cobrir os custos do leilão e do leiloeiro, independentemente de alegações posteriores, constituindo-seeste edital em Título 
Executivo Extrajudicial, nos termos do C.C. Brasileiro. Poderá a empresa organizadora de o leilão emitir título de crédito (Conta) para cobrança de 
tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 
21.981/32 e das penalidades legais previstas no Código Penal Brasileiro. 
- Para os arrematantes ―on-line‖, será disponibilizado no link ―minhas compras‖ do site www.vipleiloes.com.br os boletos bancários para pagamento 
e liberação dos lotes arrematados. 
  
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO 
  
6.1- Fica estipulado ao leiloeiro oficial, 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro, mais taxa administrativa de 5% ser paga pelos arrematantes. 
  
7. ENTREGA DOS BENS ALIENADOS 
  
7.1- Os bens pagos serão liberados em até 05 (cinco) dias após o leilão, mediante apresentação de recibo de arrematação e comissão devidamente 
liberado pelo leiloeiro. (POR AGENDAMENTO) 

                            

Fechar