DOMCE 25/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3321
www.diariomunicipal.com.br/aprece 139
7.2- Os veículos serão entregues no estado de uso e conservação em que se encontram, ficando desde já esclarecido que não caberá à A Prefeitura
Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO nem ao Leiloeiro Oficial, qualquer responsabilidade
ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles mecânicos, elétricos ou de que tipos forem, bem como possíveis remarcações
de chassi ou divergências de motor, eventualmente identificadas quando da realização da vistoria obrigatória pelo órgão de trânsito.
7.3- Ficarão por conta do arrematante todas as despesas relacionadas com a remoção dos bens arrematados, inclusive taxa para circulação, transporte
e qualquer outra que venha a existir, bem como indenizações a terceiros ou materiais decorridos da operação de carga e transporte dos bens.
7.4- O Leiloeiro Oficial está impedido por este Edital de liberar para entrega os materiais e/ou veículos que tenham sido pagos em boleto bancário,
enquanto estes não estiverem sidos devidamente compensados.
7.5- Os veículos objetos do Leilão serão entregues aos arrematantes com os documentos necessários à transferência, ficando a cargo dos mesmos,
todas as despesas relacionadas a IPVA, multa, taxas ou cadastramentos de veículos (se houver), as quais serão transferidas em desfavor dos
adquirentes, independentemente de autorização, obrigando-os ainda, a promover a transferência dos veículos para seu nome, dentro do prazo de 30
dias, a contar da liberação da documentação, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
7.5.1- Os valores referentes aos impostos, multas e afins, integram o valor da avaliação e correrão exclusivamente, por conta do arrematante, apenas
sendo permitida a liberação dos veículos, pelo leiloeiro, após o arrematante demonstrar que realizou todos os pagamentos, apresentando os
respectivos comprovantes à A Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, inclusive, o
da diferença do valor do bem alienado, subtraindo os impostos/multas se etc.
7.5.1.0 – Será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE o preenchimento do dut e baixas de sucata.
7.5.1.1- Fica dispensado de atender à exigência acima, o arrematante de veículo com valor superior a importância referente ao ônus citado no item
anterior (impostos, multas etc.), devendo o arrematante demonstrar tão somente o pagamento do valor correspondente à avaliação do bem alienado.
7.5.2- Declaram os arrematantes terem plena ciência de que são responsáveis pela regularização física e processual dos veículos necessária à sua
transferência, tais como vistoria DETRAN-CE, recolhimento de ICMS e segunda via de recibo e outros, quando for o caso.
Parágrafo Único. Os arrematantes terão o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de realização do leilão, para apresentar ao
leiloeiro quaisquer outros débitos incidentes sobre os veículos arrematados que não tenham sido apresentados no edital de leilão e que porventura
queiram ressarcimento. Excedido este prazo, não caberá reclamação quando ao pagamento de qualquer débito referente aos veículos leiloados, seja
judicial ou extrajudicialmente.
7.6.- Obriga-se também o arrematante a remover os logotipos existentes dos bens adquiridos tão logo seja concretizada a alienação, se for o caso.
7.7- Os veículos que se forem adquiridos por pessoa jurídica na condição de empresas tipificada no art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro
deverão proceder na forma da legislação, informado sua condição, não se transferindo por tradição a propriedade, não terão liberados os documentos
de registro e não poderão ser regularizados juntos aos órgãos competentes, bem como partes numeradas e sujeitas ao controle do DETRAN-CE.
8. SANÇÕES
8.1- Os bens deverão ser retirados do local em que se encontram, impreterivelmente, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do Leilão,sendo
que, ao final deste prazo, os bens pagos e não retirados, serão reintegrados ao patrimônio da A Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE,
através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, sem que caibam aos arrematantes quaisquer ressarcimentos, reclamações judiciais ou
extrajudiciais.
9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1- Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação deste edital, cabem:
Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do edital;
Quanto à avaliação dos bens;
Quanto à designação do leiloeiro.
9.1.1- Impugnação aos atos do leiloeiro durante o Leilão, os quais serão decididos de imediato pelo leiloeiro em conjunto com o(s) servidor (es)
designado(s) da A Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
9.1.2- A impugnação deve ser contínua ao fato, sob pena de não poder ser levantada posteriormente.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1- Os bens a serem leiloados poderão ser examinados pelos interessados a partir do dia 05 e 06 de novembro de 2023, nos dias úteis, das 08:00 às
11:00 horas, e das 14:00 às 16:00 horas, no endereço lote de 01 a 027 – VEICULOS encontra-se aptos para visitação no seguinte endereço: Paço da
Prefeitura Municipal – Rua :Pe Cliverio No. 4605 -Bairro :São Francisco- Tabuleiro do Norte – CE e lote de 01 a 027 – VEICULOS encontra-se
aptos para visitação no seguinte endereço: Paço da Prefeitura Municipal – Rua :Pe Cliverio No. 4605 -Bairro :São Francisco- Tabuleiro do Norte-
CE.
10.2- A Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, reserva o direito de revogar ou
anular essa licitação, por conveniência administrativa ou por eventual irregularidade verificada, sem que gere direitos aos interessados, devendo
apenas arcar com as despesas já efetuadas pelo leiloeiro para preparação, divulgação e realização do leilão.
10.3- A entrega dos documentos dos veículos, assim como a Declaração para Transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-
CE, ficarão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, o
que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da realização do Leilão, (Se houver)
10.4- O leiloeiro oficial poderá, no ato do processo, visando dar maior agilidade de efetividade ao Leilão em tela, alterar a ordem de venda dos lotes,
bem como estabelecer incremento (lance a lance) mínimo para cada lote.
10.5- Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das condições deste edital, para eximir-se
da obrigação gerada. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão do ofertante a esse edital e todas as suas condições. 10.8- O
leiloeiro apresentará à Prefeitura Municipal de TABULEIRO DO NORTE, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, no prazo de 10 (dez)
dias úteis após a data de realização do Leilão, o resultado do processo com os Mapas Demonstrativos e a respectiva Prestação de Contas do valor
total apurado no leilão.
10.10- Serão penalizados na forma da lei, conforme previsto no art. 335 do Código Penal que diz ser crime: ―Impedir, perturbar ou fraudar
concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal.‖
11. DOS LANCES MÍNIMOS DE VENDA E DO LEILÃO
11.1-Os lances mínimos listados no Anexo I deste edital são os valores mínimos de venda dos lotes e servirão de base para as ofertas a serem
lançadas de maneira on-line. Para os lotes que não alcançarem lances iguais ou superiores aos valores mínimos estipulados pela Prefeitura Municipal
Fechar