DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Títulos) está disponível neste Edital e também no endereço: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/formularios para download. 10.3. Para comprovação dos títulos, o
candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo X. 10.3.1. Não é necessária
a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 10.4. Para efeito de
pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 10.4.1. Área do concurso: Ciências Biológicas II,
20700008 Fisiologia. 10.4.2. Área correlata: não serão consideradas para fins de pontuação
na prova de títulos.
11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO
E DO RESULTADO FINAL. A) Do Julgamento das provas 11.1. Cada examinador, no ato de
julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0
(zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada
uma delas. 11.2. A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos IX e X, cabendo
à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição
de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018,
observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 11.2.1. A avaliação de títulos será
feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação
naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota
proporcional na mesma dimensão. 11.2.2. A nota final da prova de títulos de cada
candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo
peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas
dimensões dividido por 100 (cem). 11.2.3. A banca examinadora terá o prazo de até 3
(três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de
Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio eletrônico. B) Da
Classificação Final 11.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente
do somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de empate, será aplicado
o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a
maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido
efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 11.5. A
classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o
encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 11.6. Serão
considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos
que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os
candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas
obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro
1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 11.7.1.
Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado
reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 11.8. Os candidatos
não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1,
ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no
concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do
Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no
Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e
publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente.
12. DA BANCA EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma banca
examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e
2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-
MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção
justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A
composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 12.2.
Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores
de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área
correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro da
banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser
enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais
diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação
técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.3. A banca
examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da
primeira prova. 12.4. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.5.
As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá
impugnação ao edital do certame e/ou da Banca Examinadora. 13.1.1. O prazo para
impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do início das
inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da Banca Examinadora será no primeiro dia
útil após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de impugnação da Banca Examinadora será
analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido de
impugnação do edital e/ou da Banca Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de
Processos Seletivos - DIPS, mediante requerimento formal por escrito ao Reitor,
acompanhado das respectivas razões, juntamente com documentos comprobatórios, e
deverá ser enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" /
"Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da Banca Examinadora". 13.3. O
Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento na Reitoria.
13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora será
publicada 
no
endereço 
eletrônico
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-
magisterio-superior, relativo ao presente certame. 13.5. Não caberá recurso da decisão do
pedido de impugnação do Edital e/ou da Banca Examinadora. 13.6. Não serão aceitos
pedidos de impugnação por meios diferentes do estabelecido neste Edital.
14. DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 14.1. Os
procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XII.
B) Dos Recursos 14.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada
prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria
de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível
em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads"
/ "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática, Defesa de Projeto
e Títulos)". 14.2.1. Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de
recursos constam do Anexo XIII.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS
CONDIÇÕES 15.1. O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas
neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da
legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
15.2. Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo
XIV.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Observando a data de publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo
de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período,
mediante requisição expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 16.2. O resultado final do
Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou
revogado por ilegalidade ou por interesse público. 16.3. No interesse da UNIFAL-MG, o
certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo
limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 16.4. A critério da Administração, após
o preenchimento das vagas de que trata este Edital poderão ser liberados candidatos
aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG ou por outras
Instituições Federais de Ensino Superior, respeitada a rigorosa ordem de classificação, desde
que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins, possuam a
mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital e haja autorização expressa do Reitor
da UNIFAL-MG. A não aceitação não implicará a desclassificação do candidato. 16.5. Os
candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram
aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo
contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-
7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na
ordem de classificação. 16.6. O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados
no
endereço 
eletrônico
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 16.7. Não será
fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas,
valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário
Oficial da União. 16.8. O currículo e os documentos comprobatórios entregues à banca
examinadora para fins da prova de títulos não serão devolvidos ao candidato. 16.9. É de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço
eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 16.10. Será
excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para
com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado
em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou
for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante
a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Fo l h a
de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 16.11. Ainda que não haja recurso, o
Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso
tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu
resultado. 16.12. Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer
comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à
disposição 
dos 
interessados 
no 
endereço 
eletrônico 
https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 16.13. O docente admitido na condição
de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício
profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento
Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas
da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 16.14.
Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: dips@unifal-mg.edu.br ou
pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das
13h30min às 16h30min. 16.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
EDITAL Nº 176 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO
R EA B E R T U R A
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna
público que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Prova
e Títulos, destinado à contratação de Professor Substituto:
a) Disciplinas: Libras e eletivas.
b) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Graduação em Pedagogia
ou em Letras ou em Letras Libras ou em Educação Especial; OU Graduação em Pedagogia
ou em Letras ou em Letras Libras ou em Educação Especial ou em Psicologia, com
Especialização em Libras ou em Educação Especial ou Mestrado ou Doutorado em Letras
ou em Educação ou em Educação Especial; OU Graduação em Pedagogia ou em Letras ou
em Letras Libras ou em Educação Especial ou em Psicologia , com Pró-Libras Uso e Ensino
Pró-Libras Uso e Ensino ou com Mestrado ou Doutorado em Letras ou em Educação ou em
Educação Especial; OU Graduação em qualquer área do conhecimento na modalidade
Licenciatura Plena, com Pró-Libras Uso e Ensino ou com Mestrado ou Doutorado em Letras
ou em Educação ou em Educação Especial.
c) Nº Vagas: 01;
d) Localização: Alfenas / MG - Sede / Instituto de Ciências Humanas e Letras
(ICHL).
As inscrições serão realizadas a partir do dia 25/10/2023, às 8 horas, até o dia
17/11/2023, às 18 horas (horário de Brasília). A remuneração deste Professor Substituto
será de: R$ 3.412,63 se apresentar diploma de graduação, R$ 3.924,53 se apresentar título
de especialista, R$ 4.692,37 se apresentar título de mestre, R$ 6.356,02 se apresentar
título de doutor. O valor do contrato não será reajustado se houver alteração da titulação
durante a vigência. Valor da inscrição: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). Jornada de trabalho:
40 horas semanais. O contrato será celebrado pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante
o período de licença ou afastamento do titular do cargo, podendo, a critério da
Administração, ser prorrogado nas condições previstas na legislação vigente. Local de
Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal-
mg.edu.br/app/rh/inscricoes
Edital na
íntegra disponível
no endereço
eletrônico:
https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
Diretor de Processos Seletivos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 67/2023 - UASG 153038
Nº Processo: 23066064596202310 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa
e à Extensão FAPEX para apoiar a execução do projeto Projeto de Gestão do Centro de
Atenção Psicossocial para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas Gregório de Matos . Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art.
24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Instituição brasileira
incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento
institucional. Declaração de Dispensa em 19/10/2023. PRISCILA COIMBRA ROCHA .
Coordenadora. Ratificação em 20/10/2023. PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA. Reitor.
Valor Global: R$ 961.036,92. CNPJ CONTRATADA : 14.645.162/0001-91 FUNDACAO D E
APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO.
(SIDEC - 24/10/2023) 153038-15223-2023NE800100
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 68/2023 - UASG 153038
Nº Processo: 23066052923202382 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa
e à Extensão FAPEX para apoiar a execução do projeto Diagnóstico e Monitoramento dos
Organismos de Políticas para as Mulheres (OPMs): A Gestão de Políticas Públicas para
Mulheres no Brasil Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XII
da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Instituição federal criada com a finalidade de
dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento. Declaração de
Dispensa em 23/10/2023.
SILVIA LUCIA FERREIRA. Coordenadora.
Ratificação em
23/10/2023. PENILDON SILVA FILHO. Vice-reitor em Exercício. Valor Global: R$ 238.355,56.
CNPJ CONTRATADA : 14.645.162/0001-91 FUNDACAODE APOIO A PESQUISA E A
E X T E N S AO.
(SIDEC - 24/10/2023) 153038-15223-2023NE800100
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 69/2023 - UASG 153038
Nº Processo: 23066057527202341 . Objeto: Contratação da Fundação Escola Politécnica
da Bahia para apoiar a execução do projeto Canteiro Modelo de Conservação:
continuidade das ações de salvaguarda e conservação do patrimônio cultural de Igatu-
BA . Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº
8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Instituição criada com a finalidade de dar apoio a
projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento Declaração de Dispensa em
24/10/2023.
DANIEL
MAROSTEGAN
E CARNEIRO.
Coordenador.
Ratificação
em
24/10/2023. PENILDON SILVA FILHO. Vice-reitor em Exercício. Valor Global: R$
490.000,00. CNPJ CONTRATADA : 15.255.367/0001-23 FUNDACAOESCOLA POLITECNICA
DA BAHIA.
(SIDEC - 24/10/2023) 153038-15223-2023NE800100

                            

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