DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023102500085
85
Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 133/2023 - UASG 154042
Nº Processo: 23116017431202316 . Objeto: Importação de Analisador de Carbono Orgânico
Total Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXI da Lei nº 8.666
de 21º/06/1993.. Justificativa: Necessidade do referido material para o projeto Biomassas
aplicadas na obtenção de produtos agrícolas de valor agregado Declaração de Dispensa em
24/10/2023. EDUARDO FIGURELLI PEREZ. Diretor de Administração de Material. Ratificação
em 24/10/2023. DIEGO DAVILA DA ROSA. Pró-reitor de Planejamento e Administração.
Valor Global: R$ 238.627,51. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro SHIMADZULATIN AMERICA
S.A .
(SIDEC - 24/10/2023) 154042-15259-2023NE111111
EDITAL Nº 17, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR
A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o edital de
abertura de inscrição para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior
mediante concurso público que será realizado de acordo com as normas estabelecidas
pela Resolução nº 54, de 24 de março de 2023, do Conselho de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Administração - COEPEA, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, Decreto nº
9.508, de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 9.739, de 28 de março 2019, Portaria ME
nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, e demais regulamentações complementares, bem
como as normativas atinentes à situação da pandemia de COVID-19, conforme disposto
a seguir.
1.
DAS 
UNIDADES
ACADÊMICAS,
ÁREAS 
DO
CONHECIMENTO,
MATÉRIAS/DISCIPLINAS, CLASSE/REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO PARA INGRESS O,
VAGAS, REMUNERAÇÃO E ATIVIDADES:
1.1 As vagas disponíveis neste edital, respeitando os critérios de alternância e
proporcionalidade, estão distribuídas conforme quadro abaixo.
. Número 
total
de vagas
Número 
de
vagas
ampla concorrência
Número de vagas reservadas aos
candidatos negros
Número de vagas reservadas aos
candidatos com deficiência
.
5
3
1
1
1.2 Os processos e respectivas unidades acadêmicas, áreas do conhecimento,
matérias/disciplinas, classe, titulação para ingresso e localidade de exercício são os
descritas abaixo.
Processo nº 23116.017081/2023-80
Unidade Acadêmica: Escola de Química e Alimentos - EQA - Telefone: (53)
3233-6960 - eqa@furg.br.
Área do conhecimento: Química.
Matéria(s)/Disciplina(s): Físico-Química I; Físico-Química II; Físico-Química III;
Físico-Química IV;
Físico-Química Experimental I; Físico-Química
Experimental II;
Fundamentos de Físico-Química; Química Geral; Química Geral I; Química Geral II;
Química Geral Experimental I; Química Geral Experimental II; Fundamentos de
Química.
Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais
com Dedicação Exclusiva.
Titulação para ingresso: Doutorado em Química; ou Doutorado em Físico-
Química; ou Doutorado em Ciências (Área Química ou Físico-Química).
Número de vagas: 1, para atuar no Campus Carreiros, Rio Grande/RS.
Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS.
Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 3 ampla concorrência,
1 negro e 1 pessoa com deficiência.
Processo nº 23116.017085/2023-68
Unidade Acadêmica: Escola de Química e Alimentos - EQA - Telefone: (53)
3233-6960 - eqa@furg.br.
Área do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra - Química - Química
Analítica.
Matéria(s)/Disciplina(s): Química Analítica
Qualitativa; Química Analítica
Quantitativa; Análise Instrumental; História da Química; Química para o Ensino de
Ciências.
Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais
com Dedicação Exclusiva.
Titulação para ingresso: Doutorado em Química com área de concentração em
Química Analítica; ou Doutorado em Química Analítica; ou Doutorado em Ciências com
área de concentração em Química Analítica.
Número de vagas: 1, para atuar no Campus Santo Antônio da Patrulha, Santo
Antônio da Patrulha /RS.
Campus de Realização do Concurso: Campus Santo Antônio da Patrulha, Santo
Antônio da Patrulha /RS.
Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 3 ampla concorrência,
1 negro e 1 pessoa com deficiência.
Processo nº 23116.017379/2023-40
Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina - FAMED - Telefone: (53)
3237.4625 - medicina.adm@furg.br
Área do conhecimento: Ciências da
Saúde; ou Química; ou Ciências
Biológicas.
Matéria(s)/Disciplina(s): Disciplinas do curso de Farmácia, com prioridade, mas
não exclusividade, para as disciplinas de Bioquímica Básica; Bioquímica Clínica; Estágio
Supervisionado em Farmácia e Análises Clínicas; Práticas Extensionistas em Farmácia;
Biossegurança; História da Farmácia; Aspectos Atuais da Profissão Farmacêutica.
Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais
com Dedicação Exclusiva.
Titulação para ingresso: Graduação em Farmácia; com Doutorado na grande
área das Ciências Biológicas; ou Doutorado na grande área das Ciências da Saúde; ou
Doutorado em Biotecnologia.
Número de vagas: 1, para atuar na FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.
Campus de Realização do Concurso: FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.
Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 3 ampla concorrência,
1 negro e 1 pessoa com deficiência.
Processo nº 23116.017381/2023-69
Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina - FAMED - Telefone: (53)
3237.4625 - medicina.adm@furg.br
Área do conhecimento: Ciências da
Saúde; ou Química; ou Ciências
Biológicas.
Matéria(s)/Disciplina(s): Disciplinas do Curso de Farmácia com prioridade, mas
não exclusividade,
para as disciplinas
de Farmacotécnica;
Farmácia Homeopática;
Cosmetologia; Uso Racional de Medicamentos; Estágio Supervisionado em Farmácia;
Práticas Extensionistas em Farmácia.
Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais
com Dedicação Exclusiva.
Titulação para
ingresso: Graduação
em Farmácia;
com Doutorado
em
Farmácia; ou Doutorado em Ciências; ou Doutorado em Biotecnologia; ou Doutorado em
Nanotecnologia Farmacêutica; ou Doutorado em Ciências Farmacêuticas; ou Doutorado
em Ciências da Saúde.
Número de vagas: 1, para atuar na FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.
Campus de Realização do Concurso: FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.
Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 3 ampla concorrência,
1 negro e 1 pessoa com deficiência.
Processo nº 23116.017382/2023-11
Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina - FAMED - Telefone: (53)
3237.4625 - medicina.adm@furg.br
Área do conhecimento: Ciências da
Saúde; ou Química; ou Ciências
Biológicas.
Matéria(s)/Disciplina(s): Disciplinas do Curso de Farmácia com prioridade, mas
não 
exclusividade 
para 
as 
disciplinas 
de 
Química 
Farmacêutica 
e 
Medicinal;
Farmacognosia;
Estágio
Supervisionado
em 
Farmácia;
Farmácia
Viva;
Práticas
Extensionistas
em
Farmácia;
Deontologia e
Legislação
Farmacêutica;
Trabalho de
Conclusão de Curso.
Classe/Regime de trabalho: Adjunto A, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais
com Dedicação Exclusiva.
Titulação para ingresso: Graduação em Farmácia; com Doutorado em Química;
ou Doutorado em Farmácia; ou Doutorado em Ciências; ou Doutorado em Ciências
Biológicas; ou Doutorado em Ciências Farmacêuticas; ou Doutorado em Biotecnologia; ou
Doutorado em Ciências da Saúde.
Número de vagas: 1, para atuar na FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.
Campus de Realização do Concurso: FAMED, Unidade Saúde, Rio Grande/RS.
Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 3 ampla concorrência,
1 negro e 1 pessoa com deficiência.
1.3 A remuneração está estruturada de acordo o Plano de Carreiras e Cargos
de Magistério Federal, sendo composta de vencimento básico e retribuição por titulação
(RT), conforme tabela abaixo.
.
Classe/Regime de trabalho
Vencimento Básico (R$)
RT (R$)
TOTAL (R$)
.
Adjunto A, Classe A, Nível 1/40 horas/DE
4.875,18
5.606,46
10.481,64
1.4 As atividades são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e
as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência
na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.1 Conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 2014, a reserva de vagas
será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou
superior a três.
2.2 Ficam reservadas 20% do total de vagas deste edital aos candidatos que
se autodeclararem pretos ou pardos, independentemente de localidade de exercício e
área do conhecimento.
2.3 Aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no
concurso público poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
2.4 O candidato interessado em se autodeclarar preto ou pardo deverá
assinalar, no campo "cor de pele/raça" da ficha de inscrição, a condição de preto ou
pardo, valendo essa informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do
próprio candidato, devendo responder pelas consequências em caso de informação
falsa.
2.5 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo indicará, em campo
específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas.
2.6 O candidato que se autodeclarar negro, se classificado, será submetido,
obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao
procedimento de
heteroidentificação, que
será realizado
por comissão
criada,
especificamente, para esse fim, conforme Portaria n° 4, de 6 de abril de 2018, da
Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão.
2.7 A comissão designada para realizar a heteroidentificação considerará os
aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato.
2.8 Para esse fim, será considerado fenótipo, o conjunto de caracteres visíveis
do indivíduo, em relação a sua constituição.
2.9 
A 
relação 
dos 
candidatos
que 
deverão 
comparecer 
para 
a
heteroidentificação será divulgada por meio de edital publicado no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
2.10 O candidato que não for reconhecido pela Comissão como negro - cuja
declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação na data,
horário e local a serem estabelecidos em edital específico para esse fim, continuará
participando do concurso, concorrendo apenas às vagas destinadas à ampla
concorrência.
2.10 O resultado da heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, em data
prevista no edital, conforme disposto no item 2.9.
2.11 O candidato autodeclarado negro participará do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e a nota
mínima exigida para classificação.
2.12 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada para pessoa negra, implicará a sua substituição
pelo próximo candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado para
essas vagas.
2.13 Os candidatos autodeclarados negros que tenham a autodeclaração
confirmada pela Comissão concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas aos
negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
certame, figurando
em lista específica
para candidatos
negros e em
lista por
matéria/disciplina.
2.14 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos
negros classificados e serão preenchidas pelos candidatos negros, ainda que sua nota
final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma
área do conhecimento.
2.15 Quando o número de candidatos negros classificados for superior ao
número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s) aquele(s) que
obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a qual tenham
concorrido.
2.16 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado
pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato negro e a maior nota obtida em sua
área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os critérios de
desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução COEPEA/FURG nº
54, de 2023.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 À pessoa com deficiência, é assegurado o direito à inscrição em concursos
públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
que possui, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e § 2º do art.
5º da Lei nº 8.112, de 1990.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.3 Ficam reservadas 10% do total de vagas deste edital aos candidatos com
deficiência, independentemente de localidade de exercício e área do conhecimento.
3.4 O candidato interessado em se inscrever neste certame como pessoa com
deficiência deverá assinalar, no campo "deficiência" da ficha de inscrição, o tipo de
deficiência 
e, 
obrigatoriamente, 
anexar 
laudo 
médico 
ou 
laudo 
de 
equipe
multiprofissional e interdisciplinar, na forma do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015, e conforme exigências do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de
2018.
3.5 O não cumprimento do item anterior acarretará a perda do direito de
possível classificação na condição de pessoa com deficiência.
3.6 O laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar
terá validade somente para este edital e não será devolvido.
3.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº 3.298, de 1999, participarão do concurso público em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas.

                            

Fechar