DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA Nº 277, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de
2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve:
D ES I G N A R
TARCIANO ACRISIO DE MOURA DIAS para exercer a função de Assistente Técnico, código
FCE 2.05, no Cerimonial da Presidência da República do Gabinete Pessoal do Presidente da
República.
MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO
PORTARIA Nº 278, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de
2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve:
N O M EA R
RENATA DE CASTRO ALMEIDA para exercer o cargo de Assistente, código CCE 2.07, da
Coordenação-Geral de Administração Interna da Diretoria de Gestão Interna do Gabinete
Adjunto de Gestão Interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PORTARIA Nº 257, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso
II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
DISPENSAR, a pedido,
CARMEN DEIA DE LIMA RODRIGUES da Gratificação de Representação de Assistente da
Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código GR-IV, a contar de
23 de outubro de 2023.
ALEXANDRE PADILHA
PORTARIA Nº 258, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso
II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
D ES I G N A R
RAISSA KAREN MATIAS DE CARVALHO para exercer a Gratificação de Representação de
Assistente na Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social
Sustentável da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código GR-IV.
ALEXANDRE PADILHA
DESPACHO DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, do
Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do País do
servidor RAFAEL BRUXELLAS PARRA, Gerente de Projeto, em exercício na Secretaria Especial
de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da
República, para integrar a missão de estudos sobre o federalismo australiano, a realizar-se nas
cidades de Melbourne, Camberra, e Sidney, Austrália, no período de 09 a 19 de novembro de
2023, incluído o deslocamento, com ônus. Processo nº 00030.006010/2023-04.
ALEXANDRE PADILHA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
PORTARIA Nº 392, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe fora subdelegada pelo art. 2º da Portaria GSI/PR nº 66, de 1º de julho
de 2019, resolve:
D ES I G N A R
o 1S FAB CLEITON DE LIMA E SILVA para exercer a função de SUPERVISOR no
Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional
da Presidência da República, passando a ocupar a Gratificação de Representação da
Presidência da República código Nível V e ficando dispensado da que atualmente ocupa.
YURI FALAGAN TRIGO
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 186, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 1042692-
45.2022.4.01.3400, pelo Juiz Federal da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal,
atestada
pelo
Parecer 
de
Força
Executória
nº
00600/2023/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª
Região, e o que consta do Processo SEI nº 00727.001847/2022-30, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 211, de 25 de julho de 2022, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União
nº 140, em 26 de julho de 2022, na Seção 2, Página 2, restabelecendo os efeitos da
Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2022, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União nº 12, em 18 de janeiro de 2022, na
Seção 2, Página 3, que aplicou a penalidade de demissão ao servidor público federal
ALEXANDRE DIAS YOUNG, matrícula SIAPE 1346639, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 21000.019860/2016-62.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MAPA Nº 34, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16, inciso V, do Anexo I, ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, alínea "f", da
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993, na Portaria
Conjunta MGI/MAPA nº 35, de 29 de setembro de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MAPA nº
36, de 5 de outubro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.075164/2023-65,
resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado de
Contratação de Profissionais em Caráter Temporário para o Ministério da Agricultura e
Pecuária.
Art. 2º A Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo possui a competência
para planejar, organizar e supervisionar a realização da seleção para contratação de
profissionais em caráter temporário, conforme a seguinte distribuição:
I - 40 (quarenta) vagas de nível médio, distribuídas entre:
a) Auxiliar de Laboratório; e
b) Técnico de Laboratório.
II - 39 (trinta e nove) vagas de nível superior, distribuídas entre:
a) Farmacêutico; e
b) Químico.
Art. 3º A Comissão de Seleção é composta por representantes da Subsecretaria de
Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento e da Secretaria de Defesa Agropecuária, na
forma a seguir:
I - Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento, da
Secretaria-Executiva:
a) LUCIANA GOMES RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS - Coordenadora-Geral da
Escola Nacional de Gestão Agropecuária; e
b) JÉSSICA MAIARA RODRIGUES MARTINS - Analista Técnica de Políticas Socais, da
Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Funcional.
II - Secretaria de Defesa Agropecuária:
a) ESTELA ALVES DE MEDEIROS - Diretora do Departamento de Gestão Corporativa;
b) HIDERALDO JOSÉ COELHO - Coordenador de Planejamento e Organização da
Força de Trabalho.
c) ISABELA MARIA ALVES DE ÁVILA - Coordenação de Produtos Veterinários, do
Departamento de Saúde Animal;
d) DILMARA REISCHAK - Auditora Fiscal Federal Agropecuária - Responsável Técnica
pelo Laboratório de Influenza Aviária, no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São
Paulo;
e) LUCIANA PICH GOMES - Auditora Fiscal Federal Agropecuária - Farmacêutica da
Coordenação de Regulamentação de Vinhos e Bebidas, do Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Vegetal; e
f) MARIANA VERAS DOURADO PIRES - Chefe da Divisão de Registro de Produtos
Técnicos, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas.
Art. 4º A Comissão de Seleção será presidida pela Subsecretaria de Gestão de
Pessoas e de Gestão do Conhecimento, da Secretaria-Executiva e nos impedimentos de seus
membros será presidida pela Diretora do Departamento de Gestão Corporativa, da Secretaria
de Defesa Agropecuária.
Art. 5º A Comissão de Seleção se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e em
caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de 50% dos seus membros e as
deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples.
§ 2º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com
antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão terá
o voto de qualidade.
Art. 6º A Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Funcional, da Escola
Nacional de Gestão Agropecuária, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do
Conhecimento, da Secretaria-Executiva, prestará apoio administrativo às atividades da
Comissão de Seleção.
Art. 7º A participação na Comissão de Seleção será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º A Comissão de Seleção do Processo Seletivo será automaticamente extinta
quando concluir as etapas da realização da Seleção de que trata o art. 2º desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA

                            

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