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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023102500008 8 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO MILITAR DO NORDESTE 7ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 250 - SSAP2/SVP 7, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o art. 104, Inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e Inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR o Segundo-Sargento MB Mnt Vtr Auto (Idt 011.573.585-4 e CPF 049.549.194-28) ECIENAK RAFAEL DA SILVA, a contar de 1º de dezembro de 2023, na mesma graduação, com proventos proporcionais calculados com base no soldo de Segundo-Sargento, amparado pelo inciso I, do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é Inválido, de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde de Término de Incapacidade Temporária e de Recomendações de Militares nº 104/2023, Sessão nº 025/2023, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE), de 9 de agosto de 2023 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 226/2023, de 29 de agosto de 2023, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 18 de setembro de 2023. Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA PORTARIA Nº 251 - SSAP2/SVP 7, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o art. 104, Inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e Inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR o Segundo-Sargento Art (Idt 040.093.565-6 e CPF 071.885.514-05) FILIPE PÚBLIO LIMA DA SILVA, a contar de 1º de dezembro de 2023, na mesma graduação, com proventos proporcionais calculados com base no soldo de Segundo-Sargento, amparado pelo inciso I, do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é Inválido, de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde de Término de Incapacidade Temporária e de Recomendações de Militares nº 148/2023, Sessão nº 037/2023, do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), de 17 de maio de 2023 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 219/2023, de 24 de agosto de 2023, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 15 de setembro de 2023. Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA PORTARIA Nº 252 - SSAP2/SVP 7, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o art. 104, Inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR o Segundo-Sargento Inf (Idt 040.043.385-0 e CPF 115.892.917-00) RAPHAEL ALONSO ALVES, a contar de 1º de dezembro de 2023, na mesma graduação, com proventos integrais calculados com base no soldo de Segundo-Sargento, amparado pelo art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é Inválido, de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde de Término de Incapacidade Temporária e de Recomendações de Militares nº 270/2022, Sessão nº 051/2022, do MPGu II/JOÃO PESSOA (H Gu JOÃO PESSOA), de 19 de outubro de 2022, homologada pela JISR/7ª RM (H Gu JOÃO PESSOA), de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde nº 17/2023, Sessão 010/2023, de 31 de maio de 2023 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 146/2023, de 16 de junho de 2023, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 14 de julho de 2023. CONCEDER ao Segundo-Sargento Inf Refm (Idt 040.043.385-0 e CPF 115.892.917- 00) RAPHAEL ALONSO ALVES, a Isenção do Imposto de Renda (IIR), previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 1º de dezembro de 2023, em face de ser portador de doença especificada em Lei, conforme Ata nº 270/2022, Sessão nº 051/2022, do MPGu II/JOÃO PESSOA (H Gu JOÃO PESSOA), de 19 de outubro de 2022, homologada pela JISR/7ª RM (H Gu JOÃO PESSOA), de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde nº 17/2023, Sessão 010/2023, de 31 de maio de 2023 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 146/2023, de 16 de junho de 2023, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 14 de julho de 2023. O prazo de validade do laudo é indeterminado. Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA PORTARIA Nº 259-SSAP2/SVP 7, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, resolve: CONCEDER ao Tenente Coronel Reformado (Idt 014.855.620-2 e CPF 009.323.531-34) JOAQUIM GONÇALVES VILARINHO NETO, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 12 de setembro de 2023, em face de ter sido considerado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido". Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme Ata nº 304/2023, Sessão nº 074/2023, de 12 de setembro de 2023, do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), e Parecer Técnico da SSR/7 nº 285/2023, de 5 de outubro de 2023, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 5 de outubro de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde, para revisão do auxílio invalidez. Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA PORTARIA Nº 262-SSAP2/SVP 7, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0808005- 35.2017.4.05.8300, junto ao Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (TRF5), resolve: 1 - REVOGAR a Portaria nº 144-SSAP2/SVP 7, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 102, de 30 de maio de 2023, que reformou provisoriamente, a contar de 8 de maio de 2023, o Soldado Recruta KAIO VICTOR VIEIRA DO NASCIMENT O, (Idt 070.127.877-2 e CPF 097.523.054-90), na mesma graduação e com proventos integrais calculados com base no soldo de Soldado Engajado. 2 - REFORMAR, definitivamente, a contar de 8 de maio de 2023 (termo inicial para o cumprimento da obrigação, conforme Parecer de Força Executória), o Soldado Recruta KAIO VICTOR VIEIRA DO NASCIMENTO, (Idt 070.127.877-2 e CPF 097.523.054-90), na mesma graduação, com proventos integrais calculados com base no soldo de Soldado Recruta, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso IV do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA PORTARIA Nº 264 - SSAP2/SVP 7, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o inciso II do art. 104, Inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: 1 - REFORMAR o Cabo Cav (Idt 070.014.127-8 e CPF 095.840.194-22) SALATIEL MENDES DA SILVA, a contar de 1º de dezembro de 2023, na mesma graduação, com proventos integrais calculados com base no soldo de Cabo Engajado, amparado pelos art. 9º, 10 e 11 da MP nº 2.215, de 31 de agosto de 2001 e pelo art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado "Incapaz C. Não é Inválido, em virtude de acidente em serviço, conforme Atestado de Origem nº 27/2017, datado de 19 de janeiro de 2017, examinado conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 3610/2017, Sessão 020/2017, de 17 de fevereiro de 2017, do MPGu III/João Pessoa (H Gu JP) e de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde de Permanência ou Saída do Serviço Ativo de Militar Temporário nº 034/2023, de 6 de setembro de 2023, que reestudou a Ata nº 12, Sessão 007/2023, de 12 de maio de 2023, da JISR/7ª RM (H Gu JOÃO PESSOA) e Parecer Técnico nº 271/2023, da SSR/7, de 28 de setembro de 2023, homologado pela Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 6 de outubro de 2023. 2 - CONCEDER ao Cabo Cav (Idt 070.014.127-8 e CPF 095.840.194-22) SALATIEL MENDES DA SILVA, a contar de 1º de dezembro de 2023, o benefício de Isenção do Imposto de Renda (IIR), previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pelas Leis nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, e no decreto nº 9.580/2018, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA 10ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 37-SMV/SVP/CMDO 10ª RM, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, amparados pelo inciso II do Art 104 e letra b) do inciso II do Art 106 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em vigor anteriormente à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR o Tenente-Coronel falecido JOSÉ FRANCISCO DA SILVA VILLAR, Idt 100413520-6, CPF 000.926.493-00, em virtude de ter atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada em 12 de maio de 2000, e não ter sido reformado à época oportuna. Cel JOSÉ ALEXANDRE BORGES DIAS LOPES PORTARIA Nº 38-SMV/SVP/CMDO 10ª RM, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, amparados pelo inciso II do Art 104, e letra b) do inciso I do Art 106 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em vigor anteriormente à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR o Major falecido JOSÉ MARIA VERAS, Idt 1000539920-3, CPF 000.327.513-20, em virtude de ter atingido a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada em 22 de junho de 1988, e não ter sido reformado à época oportuna. Cel JOSÉ ALEXANDRE BORGES DIAS LOPES COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 472 - SVP 11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302- DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, de acordo com o inciso II do Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso III do Art 108 e Art. 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista o cumprimento de decisão provisória, proferida nos autos do Processo nº 1069363- 71.2023.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal Cível da SJDF, resolve: 1. REFORMAR PROVISORIAMENTE, a contar de 28 de junho de 2023, o Sd Ev (Idt 110.579.217-8) LUCAS YURI MUNIZ PEREIRA, CPF nº 099.991.036-18, com os proventos de Soldado, conforme com o inciso II do Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso III do Art 108 e Art. 109, todos da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, do Estatuto dos Militares. 2. CONCEDER o benefício de Isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 28 de junho de 2023, de acordo com a ordem judicial. Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 481 - SVP 11, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º OUT 15, modificada pelos itens 1 a 4, letra "d", inciso IX da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, e tendo em vista cumprimento de decisão provisória proferida nos autos do Processo nº 0057766-11.2012.4.01.3400, em trâmite na 6ª Vara Federal Cível da SJDF, resolve: RETIFICAR a Portaria nº 360 - SVP 11, de 15 de agosto de 2023, referente a reforma do Sd Ep (Idt 110.769.267-3) LEANDRO FIUZA DE SOUZA, CPF nº 032.192.531-99, da forma transcrita abaixo: ONDE SE LÊ: "Reforma Judicial Provisória" LEIA-SE: Reforma Judicial Definitiva Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 82-SAP.1/SVP 3, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pelo Inciso VII, do Art. 8, da Portaria - C Ex n 1.851, de 13 OUT 22 e, conforme o Inciso XIX do Art. 5 da Portaria n 082-DGP, de 23 ABR 14, conforme decisao proferida nos autos da Apelacao Criminal n 7000010-97.2021.7.00.0000 e dos Embargos Declaratorios n 7000617-76.2022.7.00.0000 e, em cumprimento ao Parecer de Forca Executoria n 01518/2023/PGU/AGU, de 4 OUT 23, consoante o art 102 do CPM, e, ainda, considerando que para o fiel cumprimento da decisao judicial proferida nos autos da Apelacao Criminal o Sd Refm SANDRO ALVES devera ser excluido das Forcas Armadas (perda da funcao publica por fraude/estelionato) por meio do instituto juridico da cassacao por ilegalidade, resolve: CASSAR A REFORMA concedida pela Portaria n 175-SAP.1/SSIP/3 RM, de 12 DEZ 19, publicada no Diário Oficial da Uniao n 243, de 17 DEZ 19, com fundamento no Art 7 do Decreto n 10.750, de 19 JUL 21, e, em ato continuo, EXCLUIR das Forcas Armadas o Soldado SANDRO ALVES (Idt 030090997-5, CPF 747.656.120-15), nos termos do Parecer de Forca Executoria n 01518/2023/PGU/AGU, com cumprimento imediato, decisao condenatoria proferida na Apelacao Criminal n 7000617-76.2022.7.00.0000, no qual o Superior Tribunal Militar determina aplicar a pena de exclusao das forças armadas ao soldado reformado Sandro Alves, com base no art. 102 do CPM, e considerando a Nota n 01012/2023/CO N J U R - EB/CGU/AGU, que determina o cumprimento do efetivo desligamento do militar. Gen Div MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELOFechar