Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500007 7 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Alínea "h" Certidão de Regularidade com o FGTS - CRF, obtida no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal:https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf SIM ( ) NÃO ( ) . Alínea "i" Pesquisa realizada pela agente financeiro junto ao CADIN. SIM ( ) NÃO ( ) . Certidão negativa obtida junto ao Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, por meio da internet no sítio eletrônico do Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, no seguinte endereço: https://certidoes.cgu.gov.br/ SIM ( ) NÃO ( ) . Alínea "j" Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, obtida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho no seguinte endereço: http://www.tst.jus.br/certidao SIM ( ) NÃO ( ) . Alínea "k" Relação nominal atualizada dos dirigentes da EO, assinada pelo dirigente máximo, contendo o nome, cargo e número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, de cada um deles, acompanhada de cópia do documento onde conste o número do CPF. SIM ( ) NÃO ( ) . Pesquisa realizada pelo agente financeiro junto ao CADIN, referente a cada um dos dirigentes da EO constantes da relação encaminhada. SIM ( ) NÃO ( ) . Alínea "l" Declaração do dirigente máximo, na forma do Anexo VI - Existência de cadastro de demanda e famílias associadas SIM ( ) NÃO ( ) . R EQ U I S I T O Item 4.2 FORMA DE COMPROVAÇÃO ATESTE DO AGENTE FINANCEIRO . Alíneas "a" a "c" Declaração emitida pelo dirigente máximo da EO na forma do modelo constante do Anexo IV e comprovação do agente financeiro no Estatuto ou contrato social da EO. SIM ( ) NÃO ( ) . Alínea "d" Pesquisa realizada pelo agente financeiro, comprovando a inexistência de obra não iniciada ou paralisada há mais de seis meses. SIM ( ) NÃO ( ) . Alínea "e" Pesquisa realizada pelo agente financeiro, comprovando que a EO não consta em seu cadastro restritivo. SIM ( ) NÃO ( ) . Alínea "f" Pesquisa realizada pelo agente financeiro, comprovando a ausência de distrato de contratos por abandono de obras ou por constatação de dolo ou culpa por parte da EO. SIM ( ) NÃO ( ) . Alínea "g" a "l" Declaração emitida pelo dirigente máximo da EO na forma do modelo constante do Anexo IV. SIM ( ) NÃO ( ) " (NR) Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados pelo agente financeiro em sistemas informatizados próprios, envolvendo recepção de documentos, análise e homologação da habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos na condição de entidade organizadora - EO para atuação na linha de atendimento voltada à provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas, integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades, tendo em vista a indisponibilidade do Sistema de Habilitação de Entidades - SISAD para esses fins, nos termos previstos na Portarias nº 861 e nº 862, de 4 de julho de 2023, e na Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023, do Ministério das Cidades. Art. 8º O Anexo II da Portaria nº 862, de 2023, do Ministério das Cidades, passa vigorar com as seguintes alterações: "1. ................................................................................................................................................................................................................................................................................ a) até 6 de agosto de 2023, para o AO regulamentar o disposto neste normativo; b) até 28 de setembro de 2023, para a entidade privada sem fins lucrativos solicitar a sua habilitação, conforme regras definidas na Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023, e apresentar proposta de empreendimento habitacional ao AF; c) até 4 de dezembro de 2023, para o AF analisar a documentação relativa à habilitação da EO e ao enquadramento das propostas e para o AO encaminhar ao Ministério das Cidades a relação das propostas enquadradas; e d) até 26 de dezembro de 2023, para o Ministério das Cidades realizar a hierarquização e a seleção das propostas. ............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 9º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHOFechar