DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Alínea "h"
Certidão 
de 
Regularidade 
com 
o 
FGTS 
- 
CRF,
obtida 
no 
sítio 
eletrônico 
da 
Caixa 
Econômica 
Federal:https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
SIM ( ) NÃO ( )
. Alínea "i"
Pesquisa realizada pela agente financeiro junto ao CADIN.
SIM ( ) NÃO ( )
.
Certidão negativa obtida junto ao Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, por meio da internet no sítio eletrônico do Portal
da Transparência da Controladoria-Geral da União, no seguinte endereço: https://certidoes.cgu.gov.br/
SIM ( ) NÃO ( )
. Alínea "j"
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, obtida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho no seguinte endereço:
http://www.tst.jus.br/certidao
SIM ( ) NÃO ( )
. Alínea "k"
Relação nominal atualizada dos dirigentes da EO, assinada pelo dirigente máximo, contendo o nome, cargo e número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF,
de cada um deles, acompanhada de cópia do documento onde conste o número do CPF.
SIM ( ) NÃO ( )
.
Pesquisa realizada pelo agente financeiro junto ao CADIN, referente a cada um dos dirigentes da EO constantes da relação encaminhada.
SIM ( ) NÃO ( )
. Alínea "l"
Declaração do dirigente máximo, na forma do Anexo VI - Existência de cadastro de demanda e famílias associadas
SIM ( ) NÃO ( )
. R EQ U I S I T O
Item 4.2
FORMA DE COMPROVAÇÃO
ATESTE DO AGENTE
FINANCEIRO
. Alíneas "a" a
"c"
Declaração emitida pelo dirigente máximo da EO na forma do modelo constante do Anexo IV e comprovação do agente financeiro no Estatuto ou contrato
social da EO.
SIM ( ) NÃO ( )
. Alínea "d"
Pesquisa realizada pelo agente financeiro, comprovando a inexistência de obra não iniciada ou paralisada há mais de seis meses.
SIM ( ) NÃO ( )
. Alínea "e"
Pesquisa realizada pelo agente financeiro, comprovando que a EO não consta em seu cadastro restritivo.
SIM ( ) NÃO ( )
. Alínea "f"
Pesquisa realizada pelo agente financeiro, comprovando a ausência de distrato de contratos por abandono de obras ou por constatação de dolo ou culpa por
parte da EO.
SIM ( ) NÃO ( )
. Alínea "g" a
"l"
Declaração emitida pelo dirigente máximo da EO na forma do modelo constante do Anexo IV.
SIM ( ) NÃO ( )
" (NR)
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados pelo agente financeiro em sistemas informatizados próprios, envolvendo recepção de documentos, análise e homologação da habilitação de
entidades privadas sem fins lucrativos na condição de entidade organizadora - EO para atuação na linha de atendimento voltada à provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas,
integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades, tendo em vista a indisponibilidade do Sistema de Habilitação de Entidades - SISAD para esses fins, nos termos previstos na Portarias nº 861
e nº 862, de 4 de julho de 2023, e na Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023, do Ministério das Cidades.
Art. 8º O Anexo II da Portaria nº 862, de 2023, do Ministério das Cidades, passa vigorar com as seguintes alterações:
"1. ................................................................................................................................................................................................................................................................................
a) até 6 de agosto de 2023, para o AO regulamentar o disposto neste normativo;
b) até 28 de setembro de 2023, para a entidade privada sem fins lucrativos solicitar a sua habilitação, conforme regras definidas na Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023, e
apresentar proposta de empreendimento habitacional ao AF;
c) até 4 de dezembro de 2023, para o AF analisar a documentação relativa à habilitação da EO e ao enquadramento das propostas e para o AO encaminhar ao Ministério das Cidades a
relação das propostas enquadradas; e
d) até 26 de dezembro de 2023, para o Ministério das Cidades realizar a hierarquização e a seleção das propostas.
............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

                            

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