Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500008 8 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.742/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.012455/2023-62 Requerente: CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA . Assunto: Consulta técnica sobre classificação de produto obtido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP como derivado de OGM, nos termos da Resolução Normativa CTNBio Nº 16/2018. Extrato Prévio: Nº 8957/2023, publicado em 07 de julho de 2023. Decisão: Não considerado OGM A CERLEV - Projetos e Inovação na Biotecnologia da Fermentação LTDA, solicita parecer técnico da CTNBio sobre classificação do organismo original S. cerevisiae SM584 e o produto SM584NY1 obtido por edição de um gene envolvido na produção de glicerol pela técnica CRISPR-Cas9, por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão - TIMP, nos termos da Resolução Normativa CTNBio Nº 16/2018, para produção de etanol. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o produto SM584NY1 não pode ser considerado um Organismo Geneticamente Modificado (OGM) de acordo com as definições do Art. 3º da Lei 11.105/2005 e da Resolução Normativa Nº 16/2018 da C TNBio. A CTNBio informa que, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 80/2023/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, o Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndice Confidencial" do referido processo. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 115ª Relação de pesquisadores credenciados à importação - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.013687/2023 KARINA COUTO FURLANETTO ***.040.699-** 23/10/2028 . 920.013714/2023 MARCELO PARAVISI ***.211.500-** 23/10/2028 . 920.003017/2008 LEANDRO HELGUEIRA DE ANDRADE ***.712.000-** 23/10/2028 . 920.013740/2023 LEANDRO MAROCHIO F E R N A N D ES ***.269.217-** 23/10/2028 . 920.005450/2013 HUGO MARCELO VEIT ***.124.630-** 23/10/2028 . 920.013777/2023 GLENDO DE FREITAS GUIMARAES ***.155.673-** 23/10/2028 . 920.002087/2006 LEONARDO ANTONIO BORGES T O R R ES ***.865.326-** 23/10/2028 . 920.013808/2023 FERNANDA FERREIRA CRUZ ***.119.537-** 23/10/2028 . 920.013851/2023 CARLOS DAPOLITO JUNIOR ***.538.531-** 23/10/2028 . 920.001106/2004 NARENDRA NARAIN ***.021.424-** 23/10/2028 . 920.001469/2005 ROSALINDA CARMELA MONTONE ***.268.498-** 23/10/2028 . 920.005776/2014 PEDRO PAIVA BRITO ***.262.036-** 23/10/2028 . 920.013935/2023 LILIANA PIATTI ***.950.881-** 23/10/2028 . 920.003010/2008 MARCIO NUNES CORREA ***.171.210-** 23/10/2028 . 920.013942/2023 JEFFERSON SANTOS DE GOIS ***.077.348-** 23/10/2028 . 920.006418/2015 SCOTT JOSEPH ALLEN ***.796.844-** 23/10/2028 . 920.001930/2005 FABIO KON ***.628.558-** 23/10/2028 . 920.013982/2023 RODRIGO DE ALMEIDA TEIXEIRA ***.585.338-** 23/10/2028 . 920.013988/2023 THIAGO DA SILVA PAIVA ***.326.767-** 23/10/2028 . 920.014012/2023 FABRICIO DE ANDRADE CAXITO ***.420.786-** 23/10/2028 . 920.014013/2023 IGOR HENRIQUE BELOTI PIZETTA ***.239.037-** 23/10/2028 . 920.014065/2023 MARIA CRISTINA VASCONCELOS NASCIMENTO ROSSET ***.020.238-** 23/10/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Diretor Substituto Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência e arquivar os processos. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53115.001622/2023 Rádio a Voz de São Pedro Lt d a FM São Pedro SP Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/1962 Portaria CGFM n° 10603 de 24/10/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.001662/2023 Rádio Vale do Rio Tietê Lt d a FM José Bonifácio SP Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/1962 Portaria CGFM n° 10606 de 24/10/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.001946/2023 Fundação Universidade do Vale do Itajaí TVE Itajaí SC Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/1962 Portaria CGFM n° 10610 de 24/10/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.002135/2023 Sistema Interativa de Comunicação Ltda FM Laguna SC Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/1962 Portaria CGFM n° 10638 de 24/10/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.002242/2023 Rádio Transmissora de Serra Negra Ltda OM Serra Negra SP Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/1962 Portaria CGFM n° 10640 de 24/10/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.002152/2023 Stéreo Rádio Fm de Ituverava Ltda FM Ituverava SP Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/1962 Portaria CGFM n° 10641 de 24/10/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.002311/2023 Rádio Auri Verde de Bauru Lt d a FM Bauru SP Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/1962 Portaria CGFM n° 10642 de 24/10/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.002375/2023 Rádio Fm Ituverava Ltda FM Ituverava SP Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/1962 Portaria CGFM n° 10643 de 24/10/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 FERNANDO RIBEIRO RAMOS DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 576/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 53115.019376/2021-08, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 17897, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 12+ (doze decalado para mais) à União, a partir de 01/08/2021, outorgado a Televisão Planalto Central Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 24.862.914/0001-20, Fistel 13030095444, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Porangatu/GO. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 34 (trinta e quatro), consignado por intermédio da Portaria nº 252, de 16 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 06 de outubro de 2011. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 578/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e no artigo 2º da Portaria MCTIC n.º 2.992, de 26 de maio de 2017,e considerando o que consta no Processo n.º 01250.006404/2020-80, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 18006/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução do canal analógico 3 (três) à União, a partir de 12 de fevereiro de 2020, concedido à Televisão Lages Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 83.012.013/0001-08, Fistel 50400702339, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Porto Belo/SC. A programação concebida pela referida entidade, doravante, será transmitida, apenas, no canal digital 23 (vinte e três), consignado por intermédio da Portaria nº 3845, de 30 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2018. ANTÔNIO MALVA NETOFechar