Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500018 18 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 (*) Observação: as ações a serem adotadas em cada nível de alerta serão detalhadas nas Normas Operacionais do Sistema Militar de Defesa Cibernética (NOSDCIBER). 3.4.7 Durante as operações conjuntas, cabe ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), ainda, ratificar o nível de alerta cibernético proposto pelo Cmt TO/A Op, com o assessoramento do ComDCiber, tendo em vista o TO estar incluso no Espaço Cibernético de Interesse do SMDC. 3.4.8 O nível de alerta cibernético de cada FA não deverá ser inferior ao nível de alerta cibernético adotado para o SMDC. CAPÍTULO IV COMANDO DE DEFESA CIBERNÉTICA 4.1 Considerações Iniciais 4.1.1 O ComDCiber é um Comando Operacional Conjunto, permanentemente ativado e com capacidade interagências, pertencente à estrutura regimental do Exército Brasileiro. Tem como missão, respeitadas as competências das FA e dos Comandos Operacionais ativados: planejar; orientar; coordenar; integrar; e executar atividades relacionadas ao desenvolvimento e à aplicação das capacidades cibernéticas, como órgão central e no âmbito do SMDC, a fim de contribuir para o uso efetivo do espaço cibernético, impedindo ou dificultando sua utilização contra os interesses da Defesa Nacional. 4.1.2 Desde a situação de normalidade, o ComDCiber, em ligação com o SINDE, com o Sistema de Inteligência Operacional (SIOP), com o Sistema Militar de Comando e Controle (SISMC²), com as estruturas cibernéticas das FA e com outras estruturas do SMDC, coordena operações cibernéticas que compreendem: a proteção dos ativos de informação do Ministério da Defesa e das FA e o levantamento de dados para estruturação e atualização do banco de dados estratégico sobre as ameaças cibernéticas; a colaboração com a proteção cibernética de infraestruturas críticas de interesse da Defesa; e a execução de outras ações cibernéticas. 4.1.3 O ComDCiber participa da elaboração dos Planos Estratégicos de Emprego Conjunto das Forças Armadas (PEECFA), exerce as funções normais de Estado-Maior do Comando de Defesa Cibernética em operações e, ainda, cede pessoal para mobiliar as estruturas de defesa cibernética dos demais Comandos Operacionais ativados e do Comando e Estado-Maior da Força Conjunta de Guerra Cibernética, quando constituída. 4.2 Competências do ComDCiber 4.2.1 Colaborar com o GSI/PR e os órgãos da APF nos assuntos relacionados à Segurança Cibernética para a proteção das IC de interesse da Defesa por meio da cooperação e integração de esforços. 4.2.2 Assessorar o Ministério da Defesa e os Comandos das Forças Armadas nos assuntos relacionados às atividades do Setor Cibernético da Defesa. 4.2.3 Elaborar e propor ao Ministério da Defesa, por intermédio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), arcabouço normativo do SMDC. 4.2.4 Contribuir para a proteção cibernética dos sistemas de interesse da Defesa, definidos pelo MD. 4.2.5 Manter canal sistêmico e técnico com os órgãos centrais de Inteligência das FA, no âmbito do SINDE, no tocante ao Setor Cibernético. 4.2.6. Fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação das capacidades cibernéticas de interesse da Defesa. 4.2.7. Assessorar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA) no trato da Sistemática de Planejamento de Emprego Conjunto das Forças Armadas (S i s P EC FA ) , nos planejamentos relacionados ao emprego da Defesa e da Guerra Cibernética. 4.2.8. Propor e executar ações colaborativas com nações amigas no Setor Cibernético da Defesa. 4.2.9. Planejar, orientar, coordenar e integrar atividades relacionadas ao desenvolvimento e aplicação das capacidades cibernéticas, no âmbito do SMDC, respeitadas as competências das FA e dos Comandos Operacionais ativados, a fim de contribuir para o uso efetivo do espaço cibernético, impedindo ou dificultando sua utilização contra os interesses da Defesa Nacional. 4.2.10. Executar ações cibernéticas em situações de paz, crise ou conflito armado, no domínio operacional cibernético, respeitadas as competências das FA e dos Comandos Operacionais ativados. 4.2.11. Promover e fomentar o incremento e aperfeiçoamento das capacidades cibernéticas no âmbito do SMDC. 4.3 Estrutura do ComDCiber 4.3.1 O Comando de Defesa Cibernética possui a seguinte estrutura: 1_MD_25_007Fechar