Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102500019 19 Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.3.2. Para cumprir suas missões operativas e de gestão estratégica, o ComDCiber é assim constituído: a) Centro de Coordenação de Operações Cibernéticas (CCOC): tem como tarefas aplicar as capacidades cibernéticas, no âmbito do SMDC, realizando o planejamento das operações conjuntas, combinadas e interagências; b) Centro de Ações Cibernéticas (CAC): tem como tarefas executar as operações de Defesa e Guerra Cibernéticas, observando as técnicas, táticas e procedimentos específicos. Atualmente esta função é exercida pelo Centro de Defesa Cibernética (CDCiber); c) Centro de Gestão Estratégica (CGE) tem como tarefa coordenar os processos afetos ao Planejamento, Gestão Estratégica, Relações Institucionais, Gestão do Conhecimento e de Talentos no âmbito do ComDCiber; e d) Escola Nacional de Defesa Cibernética (ENaDCiber) tem como tarefa capacitar recursos humanos para o setor cibernético da Defesa Nacional. CAPÍTULO V CAPACIDADE CIBERNÉTICA EM OPERAÇÕES 5.1 Considerações Iniciais 5.1.1 O Setor Cibernético nacional envolve a atuação integrada de vários órgãos, sejam civis ou militares, cada um com atribuições específicas, tornando mais provável o emprego em ambiente interagências. 5.1.2. Em qualquer operação militar que envolva o componente cibernético, a cooperação e o intercâmbio de informações são fatores essenciais para uma atuação efetiva. Esses aspectos tornam essencial o estabelecimento e/ou o fortalecimento de parcerias estratégicas com órgãos de Segurança e/ou Defesa Cibernética nacionais e internacionais. 5.1.3 A capacidade cibernética constitui um atuador não cinético e multiplicador do poder de combate, pela possibilidade de causar efeitos cinéticos e não cinéticos, podendo contribuir para causar, inclusive, um efeito de paralisia estratégica, operacional ou tática no oponente. 5.1.4 A efetividade da Guerra Cibernética depende de abrangente e prévia atividade de preparação do ambiente operacional, caracterizada por intensas ações de exploração cibernética, realizadas desde a situação de normalidade. 5.2 Concepção do Planejamento e Emprego da Capacidade Cibernética em Operações 1_MD_25_008Fechar