DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.3.2. Para cumprir suas missões operativas e de gestão estratégica, o ComDCiber é assim constituído:
a) Centro de Coordenação de Operações Cibernéticas (CCOC): tem como tarefas aplicar as capacidades cibernéticas, no âmbito do SMDC, realizando o planejamento das
operações conjuntas, combinadas e interagências;
b) Centro de Ações Cibernéticas (CAC): tem como tarefas executar as operações de Defesa e Guerra Cibernéticas, observando as técnicas, táticas e procedimentos
específicos. Atualmente esta função é exercida pelo Centro de Defesa Cibernética (CDCiber);
c) Centro de Gestão Estratégica (CGE) tem como tarefa coordenar os processos afetos ao Planejamento, Gestão Estratégica, Relações Institucionais, Gestão do
Conhecimento e de Talentos no âmbito do ComDCiber; e
d) Escola Nacional de Defesa Cibernética (ENaDCiber) tem como tarefa capacitar recursos humanos para o setor cibernético da Defesa Nacional.
CAPÍTULO V
CAPACIDADE CIBERNÉTICA EM OPERAÇÕES
5.1 Considerações Iniciais
5.1.1 O Setor Cibernético nacional envolve a atuação integrada de vários órgãos, sejam civis ou militares, cada um com atribuições específicas, tornando mais provável
o emprego em ambiente interagências.
5.1.2. Em qualquer operação militar que envolva o componente cibernético, a cooperação e o intercâmbio de informações são fatores essenciais para uma atuação efetiva.
Esses aspectos tornam essencial o estabelecimento e/ou o fortalecimento de parcerias estratégicas com órgãos de Segurança e/ou Defesa Cibernética nacionais e internacionais.
5.1.3 A capacidade cibernética constitui um atuador não cinético e multiplicador do poder de combate, pela possibilidade de causar efeitos cinéticos e não cinéticos,
podendo contribuir para causar, inclusive, um efeito de paralisia estratégica, operacional ou tática no oponente.
5.1.4 A efetividade da Guerra Cibernética depende de abrangente e prévia atividade de preparação do ambiente operacional, caracterizada por intensas ações de
exploração cibernética, realizadas desde a situação de normalidade.
5.2 Concepção do Planejamento e Emprego da Capacidade Cibernética em Operações
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