DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.297, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Ibiraiaras-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Ibiraiaras-RS, no valor de R$ 47.965,25 (quarenta e sete mil novecentos e sessenta e cinco
reais e vinte e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.016127/2023-82.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.298, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Encantado-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Encantado-RS, no valor de R$ 196.874,29 (cento e noventa e seis mil oitocentos e setenta
e quatro reais e vinte e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.016150/2023-77.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.300, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Mato Castelhano-RS, para execução
de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Mato
Castelhano-RS, no valor de R$ 81.936,76 (oitenta e um mil novecentos e trinta e seis reais
e setenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016203/2023-50.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.303, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Careiro
Incêndio Florestal -
1.4.1.3.2
019
08/09/2023
59051.023094/2023-37
. AM
Japurá
Estiagem - 1.4.1.1.0
499
28/09/2023
59051.023096/2023-26
. AM
Manacapuru
Estiagem - 1.4.1.1.0
48.167
29/09/2023
59051.022970/2023-16
. AM
Santo Antônio do
Içá
Estiagem - 1.4.1.1.0
039
18/09/2023
59051.023072/2023-77
. AM
Tefé
Incêndio Florestal -
1.4.1.3.2
090
08/09/2023
59051.023101/2023-09
. BA
Aracatu
Estiagem - 1.4.1.1.0
35
25/09/2023
59051.023088/2023-80
. BA
Capela
do
Alto
Alegre
Estiagem - 1.4.1.1.0
098
18/09/2023
59051.023107/2023-78
. CE
Itapipoca
Estiagem - 1.4.1.1.0
140
03/10/2023
59051.023071/2023-22
. PE
Ibimirim
Estiagem - 1.4.1.1.0
36
04/10/2023
59051.023073/2023-11
. PE
Moreilândia
Estiagem - 1.4.1.1.0
058
02/10/2023
59051.023074/2023-66
. PR
São Jorge D`Oeste
Granizo - 1.3.2.1.3
4.040
06/10/2023
59051.023105/2023-89
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO Nº 817, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Institui a Comissão de Planejamento da Avaliação para
concessão da Gratificação Temporária das Unidades
dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública
Federal do Sistema de Planejamento e de Orçamento
Federal,
no
âmbito
da
Superintendência
do
Desenvolvimento
da
Amazônia
(CPAC/GSISTE-
S U DA M ) .
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA (Dicol/Sudam), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, §3º,
da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do anexo
I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, parágrafo único do
Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa/DICOl nº 9, de 25 de
setembro de 2023,
Tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; no
Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017; e na Portaria GM/MPO nº 249, de 6 de setembro
de 2023, e
Considerando a deliberação da DICOL/SUDAM em sua 9ª Reunião Extraordinária,
realizada em 6 de outubro de 2023 (Processo/SEI nº 59004.002013/2023-21), resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Planejamento da Avaliação para concessão da
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública
Federal do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, no âmbito da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (CPAC/GSISTE-SUDAM), com a finalidade
de elaborar modelo de avaliação interna que regulamente a concessão da GSISTE na
Autarquia.
Art. 2º A Comissão de Planejamento da Avaliação para concessão da Gratificação
Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, no
âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (CPAC/GSISTE-SUDAM) será
composta por dois representantes das seguintes unidades administrativas que integram a
Estrutura Regimental da Sudam:
I - Gabinete (GAB);
II - Diretoria de Administração (DIRAD);
III - Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas (DPLAN);
IV - Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável (DPROS);
V - Diretoria de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos (DGFAI).
§ 1º A coordenação dos trabalhos será realizada pelo titular da Coordenação-
Geral de Pessoal (CGPES) e, em seus afastamentos, impedimentos legais e regulamentares,
pelo representante da Coordenação-Geral de Governança, Gestão Estratégica e de
Desenvolvimento Organizacional (CGEST);
§ 2º A Secretaria-Executiva será realizada pelo titular da Coordenação-Geral de
Governança, Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Organizacional (Cgest) e, em seus
afastamentos, impedimentos legais e regulamentares, pelo seu substituto legal.
§ 3º Ficam nomeados os seguintes representantes:
I - Do Gabinete (GAB):
- Eliana Garcia da Silva, matrícula SIAPE nº 1098796;
- Francisca Ercilda Pacheco de Almeida Bezerra, matrícula SIAPE nº 1098925;
II - Da Diretoria de Administração (DIRAD):
- Sandra Maria Ramos Luchessoli, matrícula SIAPE nº 1199794;
- Walter Delciney Silva dos Santos, matrícula SIAPE nº 1077938;
III - Da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas (DPLAN):
- Benedito Barros Caldas, matrícula SIAPE nº 2218442;
- Ricardo Augusto Pina da Rocha, matrícula SIAPE nº 273137;
IV - Da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável (DPROS):
- Keila Adriana Rodrigues de Jesus, matrícula SIAPE nº 1086177;
- Thiago Pavão Lamego, matrícula SIAPE nº 1535313;
V - Da Diretoria de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de
Investimentos (DGFAI):
- Fabio Roberto Araujo dos Santos, matrícula SIAPE nº 2176511;
- Francisney Moraes do Nascimento Pinheiro, matrícula SIAPE nº 2176299;
VI - Da Coordenação-Geral de Pessoal (CGPES):
- Jeanne Maria Lima de Aragão, matricula SIAPE 1089545;
VII - Da
Coordenação-Geral de Governança, Gestão
Estratégica e de
Desenvolvimento Organizacional (CGEST):
- Antônio Fernando Ferreira Ramos, matricula SIAPE nº 1736366.
Art. 3º Compete à Comissão de Planejamento da Avaliação para concessão da
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública
Federal, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (CPAC / G S I S T E -
SUDAM) a elaboração de proposta de modelo de avaliação para concessão da Gsiste e minuta
de portaria a ser submetida ao Superintendente.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Planejamento da
Avaliação para
concessão da
Gratificação Temporária
das Unidades
dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal, no âmbito da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia (CPAC/GSISTE-SUDAM) é de até 30 (trinta) dias, contados da
data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único. O Superintendente poderá prorrogar o prazo concedido para entrega
dos documentos a que se refere o caput, mediante justificativa apresentada pela Comissão.
Art. 5º As reuniões da Comissão de Planejamento da Avaliação para concessão da
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública
Federal, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (CPAC / G S I S T E -
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