DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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43
Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUDAM) poderão ocorrer presencialmente, por meio de videoconferência ou de forma
híbrida entre essas modalidades.
§ 1º O quórum mínimo necessário para as reuniões e votações será de sete membros.
§ 2º Em caso de empate, a Coordenação da Comissão, além do voto regular, terá
o voto de qualidade.
§ 3º A Secretaria-Executiva da Comissão prestará o apoio institucional necessário
ao funcionamento da Comissão e também será responsável por:
I - organizar a pauta de cada reunião e encaminhá-la aos membros da Comissão;
II - fornecer apoio administrativo e logístico para as reuniões;
III - elaborar atas, relatórios e demais documentos no âmbito da Comissão; e
IV - divulgar as atividades e orientações indicadas pela Comissão.
§ 4º Os documentos relacionados aos trabalhos da Comissão e às entregas
previstas no art. 3º desta Portaria devem ser registrados no processo administrativo nº
59004.002013/2023-21, instaurado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para
acompanhamento público.
Art. 6º A Comissão de Planejamento da Avaliação para concessão da Gratificação
Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, no
âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Cpac/Gsiste-Sudam) poderá
solicitar assessoramento técnico ou jurídico de servidor que não seja membro desse
colegiado ou de outras instituições públicas federais para subsidiar seus trabalhos.
Art. 7º A participação na Comissão de Planejamento da Avaliação para concessão
da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração
Pública Federal, no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
(CPAC/GSISTE-SUDAM) é considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará
qualquer remuneração.
Parágrafo único. Sem prejuízo das suas atividades junto às respectivas unidades
de lotação, os trabalhos da Comissão serão priorizados por seus membros integrantes.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Administração
JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de
Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PORTARIA SUDECO Nº 595, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Divulga o resultado das metas globais de desempenho institucional referente ao 10º ciclo de
Avaliação de Desempenho dos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-
Oeste.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº
11.057, de 29 de abril de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado das metas globais de desempenho institucional referente ao 10º Ciclo da Avaliação de Desempenho dos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do quadro de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, que compreende o período de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, para
fins de concessão da Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de cargos Específicos - GDACE e da
Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE, conforme o Anexo Único desta Portaria, na forma da Lei.
Art. 2º Informar que as Metas foram calculadas com base no disposto na Portaria nº 430, de 21 de setembro de 2022, publicada no D.O.U nº 181, de 22 de setembro de 2022,
Seção I, página 39, e alcançaram 99,96% do resultado previsto, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Divulgar que as parcelas da GDPGPE, GDACE e GDAIE pagas em decorrência do resultado da Avaliação de Desempenho Institucional (Metas Globais) aferido no 10º Ciclo
de Avaliação de Desempenho corresponde a 80 (oitenta) pontos, conforme tabela abaixo:
.
PERCENTUAL
PONTOS
. Acima de 75%
80
. De 65% a 74%
70
. De 55% a 64%
61
. De 45% a 54%
52
. De 35% a 44%
43
. De 25% a 34%
34
. Inferior a 25%
25
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2023.
ROSE MODESTO
ANEXO ÚNICO
.
RESULTADO DAS METAS GLOBAIS DO 10º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
.
DESCRIÇÃO DA META GLOBAL
INDICADOR
C Á LC U LO
UNIDADE DE
M E D I DA
FONTE DE
I N FO R M AÇ ÃO
META
PREVISTA
META
AT I N G I DA
R ES P O N S ÁV E L
. Promover as entregas relacionadas aos colegiados geridos
pelo Gabinete, bem como à Conformidade de Registro de
Gestão, Tomada de Contas Especiais e Gestão de Riscos.
Média do
percentual de
atingimento 
das
metas
intermediárias 
(MI)
Coordenação de Gabinete
( CG A B ) .
Somatório dos
percentuais de
atingimento das
MI da
CGAB/
Quantidade total de MI CGAB
300/3=100%
Percentual
SEI
80%
100%
GABINETE
. Otimizar as entregas relativas à correição e integridade.
Média do
percentual de
atingimento 
das
metas
intermediárias 
(MI)
da
Coordenação de Assuntos
Correcionais (CCOR).
Somatório dos
percentuais de
atingimento das
MI da
CCOR/
Quantidade 
total
de 
MI
da
C CO R *
Percentual
SEI
80%
---*
. Contribuir com a melhoria dos processos de governança,
gestão de riscos e controles internos da Sudeco.
Média 
ponderada
do
percentual de atingimento
das metas
intermediárias
(MI) da Auditoria-Geral.
Somatório dos
percentuais de
atingimento das MI x Pesos /
Somatório dos Pesos
200/2=100%
Percentual
S E I / e - AU D
80%
100%
AU D I T O R I A - G E R A L
. Ampliar a Promoção Institucional.
Média do
percentual de
atingimento 
das
metas
intermediárias 
(MI)
da
Coordenação 
de
Comunicação 
Social
e
Marketing 
Institucional
( A S CO M ) .
Somatório dos
percentuais de
atingimento das MI da ASCOM/
Quantidade 
total
de 
MI
da
A S CO M
(99,16 + 99,96) /2 = 99,56%
Percentual
Google Analytics, SEI
e 
Portal 
Sudeco
(gov.br/sudeco)
100%
99,56%
CO O R D E N AÇ ÃO
DE
CO M U N I C AÇ ÃO
SOCIAL 
E
MARKETING
INSTITUCIONAL
. Atuar na defesa dos direitos dos cidadãos e usuários de
serviços, no esclarecimento dos seus deveres e na prevenção
e solução de conflitos, garantindo uma avaliação justa e
imparcial
à
suas
demandas, viabilizando
um
canal
de
comunicação direto entre o cidadão/usuário e a instituição,
atuando 
como 
segunda
instância 
administrativa 
no
atendimento de suas manifestações.
Índice 
de
manifestações
respondidas pela Ouvidoria
da Sudeco, Ouvidoria do
FCO 
e 
Serviço 
de
Informações 
ao
Cidadão
(SIC)
Número 
de 
manifestações
respondidas 
/
Número 
de
manifestações acolhidas * 100
130 respondidas/130 acolhidas
* 100 = 100%
Percentual
Plataforma Integrada
de 
Ouvidoria 
e
Acesso à Informação
( Fa l a . B R )
100%
100%
OUVIDORIA
. Implementar uma gestão de pessoas eficiente, eficaz e
efetiva; 
promovendo 
a
qualificação 
permanente 
dos
servidores e implementando ações que visem a qualidade de
vida dos colaboradores da instituição.
Média do
percentual de
atingimento 
das
metas
intermediárias 
(MI)
da
unidade administrativa de
Gestão de Pessoas.
Somatório dos
percentuais de
atingimento das MI da COGEP /
Quantidade 
total
de 
MI
da
CO G E P .
400/4=100%
Percentual
SIGEPE/SEI
80%
100%
DIRETORIA DE
A D M I N I S T R AÇ ÃO
- DA
. Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades de
orçamento e prestação de contas.
Média do
percentual de
atingimento 
das
metas
intermediárias 
(MI)
da
unidade administrativa de
Execução 
Orçamentária,
Contabilidade e Prestação
de Contas.
Somatório dos
percentuais de
atingimento das MI da CGOPC /
Quantidade 
total
de 
MI
da
CG O P C .
300/3=100%
Percentual
SEI, SIAFI, Plataforma
+Brasil
80%
100%
. Promover a gestão eficiente e eficaz das atividades de
logística, compras públicas, tecnologia da informação e
comunicação.
Média do
percentual de
atingimento 
das
metas
intermediárias 
(MI)
da
unidade administrativa de
Logística e Tecnologia da
Informação.
Somatório dos
percentuais de
atingimento das MI da CGLOG /
Quantidade 
total
de 
MI
da
CG LO G .
600/7=85%
Percentual
SEI, 
SIASG, 
SIADS,
Compras.gov.br
80%
100%
. Realizar a gestão das atividades finalísticas para promoção do
desenvolvimento regional.
Média do
percentual de
atingimento 
das
metas
intermediárias 
(MI)
da
Diretoria 
de
Implementação 
de
Programas e
Gestão de
Fundos (DIPGF).
Somatório dos
percentuais de
atingimento das MI da DIPGF/
Quantidade 
total
de 
MI
da
D I P G F.
1400/14=100%
Percentual
SEI
80%
100%
DIRETORIA 
DE
I M P L E M E N T AÇ ÃO
DE PROGRAMAS E
GESTÃO 
DE
FUNDOS - DIPGF

                            

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