DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.665, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 568, de 3 de outubro de 2023, da Secretaria de
Estado da Saúde de São Paulo; e
Considerando a Resolução CIB/SP nº 45/2023, de 6 de outubro de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, constante no NUP - SEI nº
25000.123562/2023-56, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 67.824.608,10 (sessenta e sete milhões, oitocentos e vinte e quatro mil seiscentos
e oito reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput, refere-se ao custeio do
Hospital das Clínicas da UNICAMP, CNES 2079798, localizado no Município de Campinas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Atualiza, por exclusão, inclusão e alteração, procedimentos referentes a Hanseníase na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAES/MS n° 189, de 9 de junho de 2022, que inclui procedimentos diagnósticos referentes a hanseníase na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças em Eliminação do Departamento de Doenças Transmissíveis - CGDE/DEDT/SVSA/MS e da Coordenação-
Geral de Gestão de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - CGSI/ DRAC/SAES/MS, constantes do NUP/SEI: 25000.039404/2022-38, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam incluídos no Grupo 02- Procedimentos com finalidade diagnóstica, Subgrupo 13- Diagnóstico em vigilância epidemiológica e ambiental, Forma de Organização 01-
Exames relacionados a doenças e agravos de notificação compulsória da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela
de Procedimentos do SUS,) os procedimentos especificados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos de procedimentos discriminado no Anexo III
a esta Portaria.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas e de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e no Sistema de Informação Hospitalar
- SIH/SUS a partir da competência seguinte a de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Secretária de Vigilância Em Saúde e Ambiente
ANEXO I
EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
. CÓ D I G O
NOME
. 02.02.03.134-9
Teste de biologia molecular para a detecção de marcadores de Mycobacterium leprae, em amostras de biópsia de pele ou de nervos.
. 02.02.03.135-7
Teste qualitativo in vitro, para detecção de Mycobacterium leprae resistente à rifampicina e/ou dapsona e/ou ofloxacino, em pacientes acometidos por
hanseníase e com suspeita de resistência a antimicrobianos.
ANEXO II
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
. Procedimento:
02.13.01.073-9- TESTE DE BIOLOGIA MOLECULAR PARA HANSENÍASE.
. Descrição
TESTE DE BIOLOGIA MOLECULAR DE REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE EM TEMPO REAL (qPCR), PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE MARCADORES
ESPECÍFICOS DE MATERIAL GENÉTICO DE MYCOBACTERIUM LEPRAE EM AMOSTRAS DE BIÓPSIA DE PELE OU DE NERVOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO
DIAGNÓSTICO DE HANSENIASE.
. Código Origem Sigtap
02.02.03.134-9-Teste de biologia molecular para a detecção de marcadores de Mycobacterium leprae, em amostras de biópsia de pele ou de nervos.
. Instrumento de Registro
02-BPA/Individualizado
05-AIH (Proc. Secundário)
. Modalidade 
de
At e n d i m e n t o
01 - Ambulatorial
02 - Hospitalar
. Complexidade
MC - Média Complexidade
. Tipo de Financiamento
Vigilância em Saúde
. Quantidade máxima
01
. Sexo
Ambos
. Idade mínima
0 Mês(s)
. Idade máxima
130 Ano(s)
. Valor 
do 
Serviço
Ambulatorial (SA)
0,00
. Valor 
do 
Serviço
Hospitalar(SH)
0,00
. Valor 
do 
Serviço
Profissional (SP)
0,00
. Total Hospitalar (TH)
0,00
. CID Principal
Z20.8 Contato com exposição a outras doenças transmissíveis
. CBO
221105 Biólogo
221205 Biomédico
223415 Farmacêutico analista clínico
225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial
. Serviço/classificação
141/001 - Serviço de Vigilância em Saúde/ Vigilância epidemiológica
. Renases
90 - Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Microbiológicos
196 - Diagnóstico Laboratorial de Eventos de Interesse de Saúde Pública
. Procedimento:
02.13.01.074-7 - TESTE DE RESISTÊNCIA ANTIMICROBIANA PARA HANSENÍASE.
. Descrição
TESTE MOLECULAR BASEADO NA AMPLIFICAÇÃO DE ÁCIDOS NUCLÉICOS E HIBRIDIZAÇÃO REVERSA COM SONDAS FIXADAS EM MEMBRANA PARA DETECÇÃO
DO MYCOBACTERIUM LEPRAE RESISTENTE A RIFAMPICINA E/OU DAPSONA E/OU OFLOXACINO EM PACIENTES ACOMETIDOS POR HANSENÍASE E COM SUSPEITA
DE RESISTÊNCIA A ANTIMICROBIANOS.
. Código Origem Sigtap
02.02.03.135-7 - Teste qualitativo in vitro, para detecção de Mycobacterium leprae resistente à rifampicina e/ou dapsona e/ou ofloxacino, em pacientes
acometidos por hanseníase e com suspeita de resistência a antimicrobianos.
. Instrumento de Registro
02-BPA/Individualizado
05-AIH (Proc. Secundário)
. Modalidade 
de
At e n d i m e n t o
01 - Ambulatorial
02 - Hospitalar
. Complexidade
MC - Média Complexidade
. Tipo de Financiamento
Vigilância em Saúde
. Quantidade máxima
01
. Sexo
Ambos
. Idade mínima
0 Mês(s)
. Idade máxima
130 Ano(s)
. Valor 
do
Serviço
Ambulatorial (SA)
0,00
. Valor 
do
Serviço
Hospitalar(SH)
0,00

                            

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