DOU 25/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, quarta-feira, 25 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 640, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na Rodovia BR-392/RS, sob concessão à Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo
Eq u a t o r i a l ) .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.306867/2023-16, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob
concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A., por meio de ocupação transversal
aérea no km 102+705m, no município de Morro Redondo/RS, de interesse da CEEE-D
Grupo Equatorial.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial) e a Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Companhia 
Estadual
de 
Distribuição
de
Energia Elétrica - CEEE-D (Grupo Equatorial)
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
348.449,220
6.511.887,120
.
P2
348.404,720
6.511.827,950
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 5.964, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
DO
DEPARTAMENTO 
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno/DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:
RATIFICAR os termos do documento SEI nº 16003691, DECLARANDO a
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA entre o km 103,8 e o km 325,8 da BR-282/SC, conforme
Relatórios UL - Lages - SC (SEI nº 15981742) e UL - São José - SC (15999777), em
decorrência das elevadas precipitações pluviométricas registradas principalmente nos
municípios de Alfredo Wagner, Rancho Queimado, São José do Cerrito e Vargem, que
causaram rupturas do corpo estradal e de taludes de corte/aterro, colocando o tráfego da
rodovia em situação de risco e iminente possibilidade de interdição, caso não sejam
imediatamente recuperadas. Processo nº 50616.003038/2023-79.
ALYSSON RODRIGO DE ANDRADE
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 25 PRODEP, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios em ofício na Promotoria
de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, na forma do art. 8º, §1º, da Lei
7.345/1985 e art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil, registrado no NeoGab nº 08192.186807/2022-46,
como interessados: SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL ,
SECRETARIA DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL e
o SINDAFIS, para apurar informação de que a SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILI DA D E
DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETARIA DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO
DISTRITO FEDERAL, teriam promovido alteração nas atribuições do cargo de Auditor fiscal
de atividades urbanas, especialidade Tranportes, ao arrepio da legislação, determinando
que estes fiscalizem ambulantes nos terminais de embarque e desembarque de
passageiros, ônibus, táxia e metrô. Portarias Conjuntas n° 02/2022 e 02/2023.
ALEXANDRE SALES DE PAULA E SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1.898, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto no art. 27 da Resolução CSMPT nº 132/2016, bem como os dados e informações
constantes do PGEA 20.02.0400.0001662/2023-66, resolve:
Art. 1º Determinar a desoneração do 33º Ofício Geral da Procuradoria Regional
do Trabalho da 4ª Região restrita à 10% (dez por cento), enquanto o sua sua titular
permanecer no exercício do encargo de Vice-Coordenadora Nacional da CONAFRET.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 36, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Jorge Oliveira
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara, em substituição: AUFC Denise Loiane Cunha
Fo n s e c a
Às 15 horas e 7 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da
Primeira Câmara, com a presença do Ministro Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto
Weder de Oliveira (convocado para compor quórum); e do Representante do Ministério
Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
Ausentes o Ministro Walton Alencar Rodrigues, em missão oficial; o Ministro
Benjamin Zymler, em férias; e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, com
causa justificada.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 35, referente à sessão realizada em 10
de outubro de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- 
003.094/2022-7, 
003.318/2023-0, 
007.580/2023-1, 
009.480/2023-4,
011.202/2019-0, 015.698/2023-8,
015.725/2023-5, 017.240/2017-4,
021.438/2023-4,
022.289/2023-2, 022.319/2023-9,
023.275/2021-9, 023.350/2021-0,
023.375/2021-3,
023.894/2021-0, 031.816/2023-1, 032.658/2023-0 e 033.334/2023-4, cujo relator é o
Ministro Walton Alencar Rodrigues;
- 
002.761/2023-8, 
003.314/2023-5, 
005.658/2023-3, 
005.850/2023-1,
006.135/2023-4, 007.095/2023-6,
007.423/2023-3, 007.531/2023-0,
007.612/2023-0,
009.475/2023-0, 009.495/2023-1,
011.968/2022-2, 012.192/2023-6,
012.229/2022-9,
012.276/2023-5, 012.509/2023-0,
012.589/2023-3, 012.606/2023-5,
012.878/2023-5,
013.086/2023-5, 013.205/2023-4,
013.221/2023-0, 013.883/2023-2,
013.895/2023-0,
015.173/2022-4, 015.413/2022-5,
016.354/2023-0, 016.361/2023-7,
016.480/2023-6,
016.665/2023-6, 017.296/2022-6,
017.400/2023-6, 017.556/2022-8,
017.575/2023-0,
018.008/2023-2, 018.227/2023-6,
018.403/2023-9, 018.421/2023-7,
018.441/2023-8,
020.413/2023-8, 020.424/2023-0,
020.483/2023-6, 020.499/2023-0,
021.444/2023-4,
021.823/2022-7, 022.004/2022-0,
022.294/2022-8, 022.472/2023-1,
022.608/2023-0,
022.655/2023-9, 022.689/2023-0,
022.703/2023-3, 022.748/2023-7,
022.752/2023-4,
025.524/2021-6, 028.260/2022-8,
029.804/2022-1, 029.895/2022-7,
030.306/2010-8,
033.167/2023-0, 033.212/2023-6, 033.229/2023-6, 033.708/2013-4, 037.203/2019-3 e
041.652/2021-5, de relatoria do Ministro Benjamin Zymler;
- 022.328/2021-1, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;
- 018.533/2019-1, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus;
- 
003.072/2023-1, 
003.321/2023-1, 
006.137/2023-7, 
006.148/2023-9,
006.150/2023-3, 007.617/2023-2,
007.627/2023-8, 009.397/2023-0,
009.472/2023-1,
009.479/2023-6, 014.017/2023-7,
015.550/2023-0, 015.880/2023-0,
016.107/2023-3,
016.115/2023-6, 016.348/2023-0,
016.359/2023-2, 016.476/2023-9,
017.642/2023-0,
018.116/2023-0, 018.351/2023-9,
019.933/2023-1, 020.349/2023-8,
020.418/2023-0,
021.443/2023-8, 021.446/2023-7,
022.386/2023-8, 022.690/2023-9,
022.712/2023-2,
022.738/2023-1, 022.744/2023-1,
031.213/2022-7, 031.874/2023-1,
032.675/2023-2,
033.177/2023-6, 033.204/2023-3, 033.234/2023-0 e 034.248/2023-4, cujo relator é o
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e
- 001.819/2023-2 e 019.129/2022-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder
de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 11554 a 11653.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 11493 a 11535, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os
relatórios e os votos em que se fundamentaram.
NÚMEROS DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADOS
Não foram utilizados na numeração dos Acórdãos os n°s 11536 a 11553.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC- 017.069/2020-3, cujo relator é o Ministro Jhonatan
de Jesus, o Dr. Hebron Costa Cruz de Oliveira realizou sustentação oral em nome próprio e em
nome de Romero Neves Silveira Filho e do Instituto Origami. Acórdão nº 11498.
Na apreciação do processo TC-031.994/2015-6, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, o Dr. Magno Israel Miranda Silva não compareceu para realizar a sustentação oral
que havia requerido em nome de Sidélia Lemos Dias dos Santos. O Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do
Regimento Interno. Acórdão nº 11506.
REEXAME DE PROCESSO COM EXCLUSÃO DE PAUTA
Nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, o Ministro Jhonatan de Jesus
pediu o reexame do processo TC-001.819/2023-2, que havia sido julgado nesta sessão
plenária, e retirou o referido processo de pauta em razão da ausência de quórum para
sua aprovação.
APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-019.129/2022-0
Na apreciação do processo TC-019.129/2022-0, cujo relator é o Ministro-
Substituto Weder Oliveira, a Presidência submeteu ao colegiado a proposta para que fosse
constituído processo apartado de incidente de uniformização de jurisprudência em razão
da relevante divergência jurisprudencial apontada pelo relator. Aprovada. O processo foi
excluído de pauta.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 11493/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 001.579/2022-3
2. Grupo I - Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Márcio Roberto Carvalho Matheus Filho (124.873.647-85).
4. Órgão/Entidade: Agência Nacional do Cinema.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) em razão de omissão no dever de
prestar contas dos recursos recebidos por meio do Contrato de Investimento PR-
02.734,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, I, e 16, III, "a" e "c", da Lei
8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, III, da mesma lei, as contas de Márcio Roberto Carvalho
Matheus Filho (124.873.647-85), empresário individual (09.354.378/0001-68), condenando-
o ao pagamento da importância de R$ 179.710,20 (cento e setenta e nove mil, setecentos
e dez reais e vinte centavos), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora,
calculados a partir de 28/1/2019 até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da
referida quantia aos cofres do Fundo Nacional de Cultura, nos termos do art. 23, III, "a",
da citada lei c/c o art. 214, III, "a", do RI/TCU;

                            

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