3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº200 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 LEI Nº18.524, de 23 de outubro de 2023. (Autoria: Luana Ribeiro) DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DOS CASOS SUSPEITOS E/OU CONFIRMADOS DE PESSOAS COM DOENÇAS RARAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica determinado que os estabelecimentos públicos e privados do Ceará devem realizar notificação compulsória à Secretaria da Saúde do Estado quanto aos casos suspeitos e/ou confirmados de pessoas com doenças raras. Parágrafo único. As informações farão parte do banco de dados da Secretaria da Saúde do Ceará, constituindo uma importante ferramenta para o mapeamento das doenças raras no Estado, a fim de desenvolver políticas públicas aptas a dimensionar o atendimento a esse público. Art. 2.º Considera-se doença rara aquela definida pelo art. 3.º da Portaria GM/MS n.º 199, de 30 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde. Art. 3.º Os estabelecimentos devem notificar à Secretaria da Saúde do Ceará quanto aos casos suspeitos e/ou confirmados de pessoas com doenças raras. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.525, de 23 de outubro de 2023. (Autoria: Leonardo Pinheiro coautoria Luana Ribeiro) CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA – TEA E OUTROS TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º É considerada de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Colaboradores do Autista – TEA e outros Transtornos da Educação, sem fins econômicos, matriculada no CNPJ-MF sob o n.º 44.269.098-0001-52, rua Sousa Girão, n.º 20, bairro Girilândia, CEP: 62940-000, com sede no Município de Morada Nova. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.526, de 23 de outubro de 2023. (Autoria: Luana Ribeiro) INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOSERTÃO, QUE ACONTECE NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a EXPOSERTÃO, exposição agropecuária que acontece anualmente no penúltimo final de semana do mês de setembro no Município de Pedra Branca. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.527, de 23 de outubro de 2023. (Autoria: Antônio Henrique) INCLUI O CELEBRAI FESTIVAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Celebrai Festival, com o objetivo de reconhecer a importância deste evento para a divulgação da cultura gospel, principalmente entre os jovens, e para o incentivo aos novos talentos deste estilo musical. Art. 2.º O evento instituído por esta Lei será realizado nos meses de junho e julho. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.528, de 23 de outubro de 2023. (Autoria: Fernando Santana) CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E EDUCACIONAL ARARIPE SOLDIERS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARBALHA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º É considerada de utilidade pública a Associação Desportiva e Educacional Araripe Soldiers, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.114.915/0001-20, com sede e foro no Município de Barbalha. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.529, de 23 de outubro de 2023. (Autoria: De Assis Diniz) INCLUI A COPA DO CARIRI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Copa do Cariri, realizado nos municípios da Região do Cariri. Parágrafo único. O evento esportivo a que se refere o caput deste artigo será realizado na primeira semana do mês de julho de cada ano. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ***Fechar