15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº200 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 direitos culturais no Estado do Ceará”. Art. 4º Aprovar o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Cultura, construído pela SECULT CE e CEPC. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, sendo revogada a Portaria nº 148 de 06 de setembro de 2023, respeitados todos os atos reali- zados. Fortaleza, CE, 23 de outubro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coelho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publica-se. ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A 4ª Conferência Estadual de Cultura - 4ª CEC terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais no Estado do Ceará” em simetria plena com o tema da 4º Conferência Nacional da Cultura e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas do Ceará. Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CEC: I - ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política; II - promover o início do processo de revisão do Plano Estadual de Cultura; III - propor diretrizes, objetivos e princípios para a criação de um novo Plano Estadual de Cultura; IV - definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura; V - potencializar a adesão dos Municípios ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC; VI - debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e VII - construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa. Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CEC serão realizadas a partir dos seguintes eixos: I - eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; II - eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e Participação Social; III - eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; IV - eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; V - eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e VI - eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4º A 4ª CEC será presidida pela Secretária de Estado da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário-Executivo ou, na ausência deste, pelo Coordenador de Articulação Regional e Participação da Secult CE. Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CEC será exercida pelo titular da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação – COPAR e pela titular da Coordenadoria de Políticas para as Artes - COARTE da Secult CE. Art. 5º A 4ª CEC será composta pelas seguintes etapas: I - Conferências Municipais ou Intermunicipais; II - Conferências Livres; III - Encontros Setoriais; e IV - Conferência Estadual. § 1º As Conferências referidas no inciso I são de responsabilidade dos Municípios e as referidas nos incisos III e IV de responsabilidade do Estado e terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo. § 2º As Conferências Intermunicipais referidas no inciso I poderão ser realizadas por agrupamento regional de municípios e seguem os mesmos critérios das Conferências Municipais. § 3º As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais poderão ser antecedidas por pré- conferências de caráter mobilizador. § 4º Os Encontros Setoriais referidos no inciso III terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo e buscam garantir a presença do debate setorial e da representatividade dos diversos segmentos artísticos e culturais em todas as etapas de realização das conferências, sendo de responsabilidade da Comissão Organizadora Estadual e do CEPC, definir seu formato de realização (presencial, híbrido ou virtual), a fim de garantir a eleição de delegados, de forma legítima pelos próprios setores, para os Encontros Setoriais na Etapa Nacional e delegados para a etapa Estadual, conforme Anexo III. § 5º As Conferências Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados setores da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a respon- sabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem. § 6º Entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos, escolas, dentre outros, por iniciativa própria poderão realizar conferências livres ressaltando que: I - Não dependem de ato oficial de órgão de governo, mas devem ser comunicadas às comissões e/ou órgãos responsáveis pela organização das etapas muni- cipais e/ou estadual, a depender da abrangência. II - Não elegem delegados (as) e nem selecionam propostas para as demais etapas do processo conferência estadual. No entanto, as conferências livres de caráter estadual podem enviar a síntese de suas proposições para subsidiar as discussões sobre os Eixos, conforme aderência aos temas, e constarem no relatório da conferência estadual, como anexo. Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CEC contará com a Comissão Organizadora Estadual - COE e a Coordenação Executiva Estadual - CEE. Art. 7º A COE será composta por representantes da Secretaria da Cultura, indicados pela Secretária de Estado da Cultura, representantes da sociedade civil, membros de Instituições convidadas e coordenação técnica da 4ª CEC, conforme anexo II. § 1º A COE será presidida pela Secretária de Estado da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo ou, na ausência deste, pela Coordenação de Articulação Regional e Participação - COPAR e pela e Coordenação de Políticas para as Artes - COARTE da Secult CE. § 2º A Coordenação-Geral da COE será exercida pelo titular da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação - COPAR da Secult CE. § 3º As reuniões da COE serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 8º A Coordenação Executiva Estadual - CEE será composta na forma do anexo II. § 1º A Coordenação Geral da CEE será exercida pelo titular da Coordenação de Articulação Regional e Participação da Secult. Na sua ausência, será exer- cida sucessivamente pela titular da Coordenação de Políticas para as Artes - COARTE e pela titular da Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP da Secult CE. § 2º As reuniões da CEE serão instaladas com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. § 3º A Coordenação Executiva Estadual da 4ª CEC será apoiada por uma Secretaria Operativa, coordenada pela COPAR, COARTE, CODIP, Assessoria Jurídica - ASJUR da Secult CE, Coordenação Técnica da 4ª CEC e Escritório Estadual do Ministério da Cultura no Ceará. Art. 9º Compete à COE: I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CEC; II - aprovar a proposta de programação da 4ª CEC elaborada pela Coordenação Executiva Estadual; III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª CEC; IV - atuar junto à Coordenação Executiva Estadual, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 4ª CEC; V - mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no Estado, para preparação e participação nas Conferências Municipais, Intermunicipais e Livres; VI - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª CEC; VII - definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa estadual da 4ª CEC; e VIII - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento. Art. 10 À Coordenação Executiva Estadual compete:Fechar