DOE 25/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº200  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2023
direitos culturais no Estado do Ceará”. Art. 4º Aprovar o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Cultura, construído pela SECULT CE e CEPC. 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, sendo revogada a Portaria nº 148 de 06 de setembro de 2023, respeitados todos os atos reali-
zados. Fortaleza, CE, 23 de outubro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publica-se.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 4ª Conferência Estadual de Cultura - 4ª CEC terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais no Estado do Ceará” em simetria 
plena com o tema da 4º Conferência Nacional da Cultura e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação 
da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas 
as políticas públicas sociais e econômicas do Ceará.
Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CEC:
I - ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política;
II - promover o início do processo de revisão do Plano Estadual de Cultura;
III - propor diretrizes, objetivos e princípios para a criação de um novo Plano Estadual de Cultura;
IV - definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura;
V - potencializar a adesão dos Municípios ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC;
VI - debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e
VII - construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.
Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CEC serão realizadas a partir dos seguintes eixos:
I - eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
II - eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e Participação Social;
III - eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
IV - eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
V - eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
VI - eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A 4ª CEC será presidida pela Secretária de Estado da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Secretário-Executivo ou, na ausência 
deste, pelo Coordenador de Articulação Regional e Participação da Secult CE.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CEC será exercida pelo titular da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação – COPAR e pela titular 
da Coordenadoria de Políticas para as Artes - COARTE da Secult CE.
Art. 5º A 4ª CEC será composta pelas seguintes etapas:
 I - Conferências Municipais ou Intermunicipais;
II - Conferências Livres;
III - Encontros Setoriais; e
IV - Conferência Estadual.
§ 1º As Conferências referidas no inciso I são de responsabilidade dos Municípios e as referidas nos incisos III e IV de responsabilidade do Estado e terão 
caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo.
§ 2º As Conferências Intermunicipais referidas no inciso I poderão ser realizadas por agrupamento regional de municípios e seguem os mesmos critérios 
das Conferências Municipais.
§ 3º As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais poderão ser antecedidas por pré- conferências de caráter mobilizador.
§ 4º Os Encontros Setoriais referidos no inciso III terão caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo e buscam garantir a presença do debate 
setorial e da representatividade dos diversos segmentos artísticos e culturais em todas as etapas de realização das conferências, sendo de responsabilidade da 
Comissão Organizadora Estadual e do CEPC, definir seu formato de realização (presencial, híbrido ou virtual), a fim de garantir a eleição de delegados, de 
forma legítima pelos próprios setores, para os Encontros Setoriais na Etapa Nacional e delegados para a etapa Estadual, conforme Anexo III.
§ 5º As Conferências Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados setores da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a respon-
sabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem.
§ 6º Entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos, escolas, dentre outros, por iniciativa própria poderão realizar conferências 
livres ressaltando que:
I - Não dependem de ato oficial de órgão de governo, mas devem ser comunicadas às comissões e/ou órgãos responsáveis pela organização das etapas muni-
cipais e/ou estadual, a depender da abrangência.
II - Não elegem delegados (as) e nem selecionam propostas para as demais etapas do processo conferência estadual. No entanto, as conferências livres de 
caráter estadual podem enviar a síntese de suas proposições para subsidiar as discussões sobre os Eixos, conforme aderência aos temas, e constarem no 
relatório da conferência estadual, como anexo.
Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CEC contará com a Comissão Organizadora Estadual - COE e a Coordenação Executiva 
Estadual - CEE.
Art. 7º A COE será composta por representantes da Secretaria da Cultura, indicados pela Secretária de Estado da Cultura, representantes da sociedade civil, 
membros de Instituições convidadas e coordenação técnica da 4ª CEC, conforme anexo II.
§ 1º A COE será presidida pela Secretária de Estado da Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo ou, na ausência deste, 
pela Coordenação de Articulação Regional e Participação - COPAR e pela e Coordenação de Políticas para as Artes - COARTE da Secult CE.
§ 2º A Coordenação-Geral da COE será exercida pelo titular da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação - COPAR da Secult CE.
§ 3º As reuniões da COE serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 8º A Coordenação Executiva Estadual - CEE será composta na forma do anexo II.
§ 1º A Coordenação Geral da CEE será exercida pelo titular da Coordenação de Articulação Regional e Participação da Secult. Na sua ausência, será exer-
cida sucessivamente pela titular da Coordenação de Políticas para as Artes - COARTE e pela titular da Coordenação de Desenvolvimento Institucional e 
Planejamento - CODIP da Secult CE.
§ 2º As reuniões da CEE serão instaladas com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
§ 3º A Coordenação Executiva Estadual da 4ª CEC será apoiada por uma Secretaria Operativa, coordenada pela COPAR, COARTE, CODIP, Assessoria 
Jurídica - ASJUR da Secult CE, Coordenação Técnica da 4ª CEC e Escritório Estadual do Ministério da Cultura no Ceará.
Art. 9º Compete à COE:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CEC;
II - aprovar a proposta de programação da 4ª CEC elaborada pela Coordenação Executiva
Estadual;
III - assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª CEC;
IV - atuar junto à Coordenação Executiva Estadual, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 4ª CEC;
V - mobilizar parceiros e entidades, no âmbito de sua atuação no Estado, para preparação e participação nas Conferências Municipais, Intermunicipais e Livres;
VI - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª CEC;
VII - definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa estadual da 4ª CEC; e
VIII - deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.
Art. 10 À Coordenação Executiva Estadual compete:

                            

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