14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº200 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº2020/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo 31032.004475/2023-26/SPU, RESOLVE AUTORIZAR a servidora TEREZA SANDRA LOIOLA VASCONCELOS ocupante do cargo Professor Adjunto, I, matrícula nº 300646.1-5, desta Fundação, a viajar no trecho Fortaleza/Itarema/Fortaleza, no período de 30/10/2023 a 01/11/2023, a fim de realizar Trabalho de campo para o assentamento de reforma agrária Lagoa do Mineiro, localizado em Itarema, no estado do Ceará., concedendo-lhe 2.5 diárias, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), no valor total de R$ 162,08 (cento e sessenta e dois reais e oito centavos) de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, classe IV do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2072/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo 31032.003818/2023-35/SPU, RESOLVE AUTORIZAR a servidora GIOVANA MARIA BELEM FALCAO, ocupante do cargo Professor Adjunto, I, matrícula nº 300626.1-2, desta Fundação, a viajar no trecho Fortaleza/Manaus-AM/Fortaleza, no período de 21/10/2023 a 28/10/2023, a fim de Participar 41ª Reunião Nacional da ANPEd., concedendo-lhe 7.5 diárias, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 60.0%, no valor total de R$ 1.997,89 (um mil e novecentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), mais 1 ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 2.164,38 (dois mil e cento e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), e passagem aérea, no valor de R$ 1.987,83 (um mil e novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 4.152,21 (quatro mil e cento e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. Fonte 70. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 19 de outubro de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2077/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo 31032.002937/2023-71/SPU, RESOLVE AUTORIZAR a servidora EDITE COLARES OLIVEIRA MARQUES, ocupante do cargo Professor Associado, O, matrícula nº 006593.1-2, desta Fundação, a viajar no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no período de 21/10/2023 a 29/10/2023, a fim de PARTICIPAR DA SEGUNDA SEMANA DE FORMAÇÃO DE FORMADORES DO PROGRAMA DE ESPECIALIZAÇÃO DOCENTE ( PED/BRASIL ), concedendo-lhe 8.5 diárias, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 60.0%, no valor total de R$ 2.264,27 (dois mil e duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e sete centavos), mais 1 ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 2.430,76 (dois mil e quatrocentos e trinta reais e setenta e seis centavos), e passagem aérea, no valor de R$ 4.426,24 (quatro mil e quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 6.857,00 (seis mil e oitocentos e cinquenta e sete reais), de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, classe IV do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 20 de outubro de 2023. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA PARTÍCIPES: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, pessoa jurídica de direito público vinculada à Secre- taria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, passando à natureza jurídica de Autarquia conforme Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, daqui em diante denominada simplesmente NUTEC, inscrita no CNPJ sob o n° 09.419.789/0001-94, com sede na Rua Prof. Rômulo Proença s/n, Campus do Pici, CEP: 60.440–552, Fortaleza–CE, do outro lado, a IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.273.592/0001-64, com sede em Fortaleza-CE, Rua Barão do Rio Branco, n°20, Bairro Centro, CEP: 60.025- 060, doravante denominada Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza. OBJETO: O Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a criação de um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, abrangendo, atividades de fomento ao empreendedorismo, à inovação e a propriedade intelectual, para fins de apoio as ações da diretoria de inovação da Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento rege-se pela Lei nº13.019, de 31.07.2014, suas alterações, bem ainda fundamenta-se na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 e, no que couber, na Lei Federal nº 14.133/2021.FORO: Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, do estado do Ceará, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinado pelas pessoas mencionadas no preâmbulo, está apto a regular o presente relacionamento, na melhor forma do direito. Será considerada DATA DE ASSINATURA a última data aposta na assinatura digital/eletrônica. VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará por 03 (três) ano(s), a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, complementado ou alterado, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo devidamente assinado, preservado o seu objeto. VALOR: Sem repasse financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sem repasse financeiro. DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do Nutec e VLADIMIR SPINELLI CHAGAS – Representante da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 10 de outubro de 2023. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº205 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Disciplina a 4ª Conferência Estadual de Cultura - 4ª CEC. CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional; CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua organização; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da Constituição Federal que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022 onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado do Ceará constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense; CONSIDERANDO que a 4ª CEC foi convocada pela portaria nº 134 de 26 de julho de 2023, tendo por referência a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41, de 4 de julho de 2023 a qual Convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura. CONSIDERANDO a Portaria nº 63, de 14 de setembro de 2023, que altera os art. 13 e 14 do Anexo I da Portaria MinC nº 45, de 14 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC. A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, resolve: Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Estadual de Cultura - 4ª CEC sob a coordenação da Coordenadoria de Articulação Regional e Participação - COPAR da Secretaria da Cultura – Secult CE, em conjunto com o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC. Parágrafo único. A etapa estadual da 4ª CEC será realizada no período de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2023 na Região Metropolitana de Fortaleza. Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo CNPC, na forma dos Anexos I e II. Art. 3º A 4ª CEC terá como tema geral: “Democracia e o exercício dosFechar