DOE 25/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº200 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - TORNAR SEM EFEITO
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do seu SECRETÁRIO TITULAR, Rogério Nogueira Pinheiro, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 42001.000924/2023-41, torna público e aos interessados que RESOLVE TORNAR SEM
EFEITO a DISPENSA DE LICITAÇÃO N°010/2023, datada de 16 de agosto de 2023 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 28 de agosto de 2023,
que declarou e reconheceu a dispensa de licitação referente ao processo em epígrafe, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços de
informática, acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará, utilização dos sistemas de informação e banco de dados
corporativos ou setoriais e acesso a internet para Secretaria do Esporte, contratada: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
- ETICE, CONSIDERANDO que a Coget/Cetic- Seplag, conforme Despacho (p.118) sugere à Sesporte que inicie nova contratação SECRETARIA DO
ESPORTE, em Fortaleza/Ceará, 23 de outubro de 2023.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CONAT Nº09, de 28 de setembro de 2023.
INSTITUI O AVISO DE OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA CADASTRADA
NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT, POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DO
APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo art. 5º, I e XII da Lei nº 18.185 de 29 de agosto de 2022, e CONSIDERANDO os ditames da Lei nº 16.737/2018, Decreto nº 34.059/2021 e Instrução
Normativa n° 61/2021, que dispõem sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), CONSIDERANDO a Portaria Conat nº 004, de 08 de junho de 2022,
que disciplina a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) no âmbito do Conat; CONSIDERANDO que o WhatsApp é uma ferramenta eletrônica
que oferece praticidade na comunicação. RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui o aviso de ocorrência de intimação para pessoa física ou jurídica cadastrada no Contencioso Administrativo Tributário
- CONAT, por meio da utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp.
§1º A intimação dos atos processuais rege-se pelo disposto no art. 58 da Lei nº 18.185/2022, constituindo a mensagem via whatsapp mero aviso da
ocorrência da intimação realizada por DT-e, não substituindo-a.
§ 2º A mensagem via WhatsApp expedida não conterá o teor da intimação ou da comunicação.
§ 3º A eventual ausência do aviso de intimação por meio do WhatsApp não dará causa à nulidade da intimação realizada.
Art. 2º O aviso por WhatsApp será enviado por meio do aplicativo instalado no aparelho celular institucional da Secretaria-Geral do Conat – Secat,
devendo ser mantido exclusivamente para essa finalidade.
Parágrafo único. Este canal de comunicação fica restrito ao envio de mensagens pela Secat.
Art. 3º O aviso de ocorrência de intimação por meio do WhatsApp dependerá de adesão voluntária, cabendo à pessoa interessada indicar os processos
que deseja ser informada, por meio do Termo de Adesão (Anexo Único), devidamente preenchido e assinado, o qual conterá a indicação do número do
processo e do auto de infração, a ser entregue à Secretaria-Geral do Conat - Secat, por e-mail, no endereço eletrônico conat@sefaz.ce.gov.br.
§ 1º A parte aderente deverá comunicar imediatamente à Secretaria-Geral do Conat se houver mudança do número do telefone, devendo, nesse caso,
firmar novo Termo de Adesão.
§ 2º O Conat não se responsabiliza na ausência de comunicação de mudança do número do telefone cadastrado.
§ 3º Ao aderir ao aviso por WhatsApp, a pessoa interessada declara:
I - possuir o aplicativo WhatsApp instalado em seu celular, tablet ou computador;
II - ter sido informada do número de WhatsApp que será utilizado pela Secat;
III - estar ciente de que a Secat, em nenhuma hipótese, solicitará dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o
procedimento para a realização do aviso de ocorrência de intimação;
IV- estar ciente de que não é permitido o envio por WhatsApp de petições, documentos, imagens ou vídeos com finalidade diversa da tratada na
presente Portaria.
§ 4º Quando houver mudança de representação, por renúncia ou substabelecimento sem reservas de poderes, o novo patrono deverá, a seu critério,
fazer a adesão voluntária de que trata o caput.
Art. 4º O cadastramento poderá ser requerido em nome da Sociedade de Advogados, devendo ser colacionado o ato constitutivo e o nome dos
advogados associados, bem como a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, hipótese em que o aviso de ocorrência de intimação será enviada
para o número de telefone da sociedade.
Art. 5º O Termo de Adesão de que trata o art. 3º estará disponível na página eletrônica: https://www.sefaz.ce.gov.br/oconat/legislacao/ .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 2023.
Victor Hugo Cabral de Morais Junior
PRESIDENTE DO CRT
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº09/2023
TERMO DE ADESÃO AO AVISO DE OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP REFERENTE(S) AO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO Nº(S)
_______________ E PROCESSO(S) Nº(S) _____________________.
Eu,______________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____________________________
____________ e portador(a) do Documento de Identidade nº ________________________________, solicito cadastramento para receber aviso de ocorrência
de intimações relativa(s) ao(s) processo(s), acima referido(s), em tramitação no Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, por meio do
aplicativo WhatsApp, informando como telefone destinado a receber o aviso o de número (______) ____________________, e ADERINDO, para tanto, aos
termos definidos pela Portaria nº 09, de ___ de ___________ de 2023, especialmente ao previsto no art. 3º, § 2º, da referida Portaria, DECLARANDO que:
I - possuo o aplicativo WhatsApp instalado no meu celular, tablet ou computador;
II - concordo com os termos da presente Portaria;
III - fui informado do número de WhatsApp que será utilizado pela Secretaria-Geral do Conat - Secat;
IV - estou ciente de que a Secretaria da Fazenda, em nenhuma hipótese, solicitará dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se
o procedimento para a realização de atos de aviso de ocorrência de intimação;
Fortaleza, _____ de ____________________ de ____________.
ASSINATURA
*** *** ***
PORTARIA CONAT N°10/2023 - O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - CONAT, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, VII, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022; RESOLVE: Art. 1º Homologar a SÚMULA
Nº13, constante no Anexo Único desta Portaria, aprovada na 5ª Sessão Plenária do Conselho de Recursos Tributários, realizada em 28 de setembro de 2023,
tomando-a de observância obrigatória pelos julgadores de quaisquer das instâncias e autoridades fazendárias lançadoras de crédito tributário da Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará, conforme art. 61, §5º da Lei nº 18.185/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza/Ce, 06 de outubro de 2023.
Victor Hugo Cabral de Morais Junior
PRESIDENTE DO CONAT
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