76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº200 | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 TERMO DE COOPEREAÇÃO TÉCNICA N°097/2023 PROCESSO N°08306704/2023 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento e gestão interna, Sandro Camilo Carvalho e a ÁBACO ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA, com sede na Rua: Afonso Vizeu, nº 30, Centro, CEP: 60.060-160, Fortaleza-CE, inscrito(a) no CNPJ nº. 01.206.185/0001-58, representado por seu Sócio Diretor, Ricardo Rodrigues do Amaral Monteiro, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo admi- nistrativo nº 08306704/2023. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da ÁBACO ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA, bolsa de estágio no valor de R$500,00 (quinhentos reais) não podendo ser inferior a 50% do valor de referência ADO – 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$60,00 (sessenta reais) proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de Outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SPS e Ricardo Rodrigues do Amaral Monteiro - Sócio Diretor da Ábaco Assessoria Contabil S/S LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 20 de outubro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº029/2023 IG Nº1290097 PROCESSO Nº07410613/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA UNIÃO CORAÇÃO DE MARIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.409.186/0001-14, com sede na Rua B, nº 34 – Barra Nova, Caucaia-CE, CEP nº 60.720-570, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIE- DADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Célio Lessa de Castro, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 07410613/2023. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 029/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Alfabetização com Inclusão”, credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 204.600,00, (duzentos e quatro mil e seiscentos reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200005.08.241.122.11571.03.335041.1.6699200000.1 47200005.08.241.122.11571.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2023, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de Outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Célio Lessa de Castro - Associação Beneficente Casa da União Coração de Maria. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº276/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de condução de adolescente para retorno a convivio familiar, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 19 de outubro de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº276/2023, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 NOME FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR % TOTAL BRAYA RUMMNIGG JESUINO PEREIRA SOCIOEDUCADOR 300001796 V JUAZEIRO DO NORTE–CE IGUATU-CE 19/10/2023 0,5 61,33 5% 32,20 *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): FRANCISCO IASLEY PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF nº 065.747.363-40, matrícula nº 3000217-2. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 17 de outubro de 2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de junho de 2022. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP 47011.004799/2023-42. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, e FRANCISCO IASLEY PEREIRA DA SILVA, socioeducador, matrícula nº 3000217-2. Fortaleza, 19 de outubro de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTEFechar