DOE 25/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº200  | FORTALEZA, 25 DE OUTUBRO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº01/2023.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº01/2012 QUE REGULAMENTA E DISCIPLINA O USO DOS ESPAÇOS DA ESCOLA 
DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE. 
O Comitê de Governança da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues, no uso de suas competências previstas no inciso XVIII 
do Art. 30 do Decreto Estadual nº 35.544 de 22 de junho de 2023 e aprovação na reunião ocorrida no dia 17/08/2023; Considerando também o permissivo 
contido no Art. 6º, VI da Lei nº 12.140 de 22 de julho de 1993, que versa acerca de recebimento de receitas operacionais; Considerando a necessidade de 
regulamentar e disciplinar o uso dos espaços físicos da ESP/CE; RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar a forma de uso e atualizar os valores das taxas de diárias para utilização dos espaços da ESP/CE, por entidades de direito público 
ou para a iniciativa privada, conforme relação abaixo:
I. Auditório Maria José Santos Ferreira Gomes, comportando até 249 (duzentos e quarenta e nove) lugares, o importe de R$ 1.361,24 (hum mil, 
trezentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos);
II. Miniauditórios e Salas de Aula, cada um comportando até 50 (cinquenta) lugares, o importe de R$ 341,54 (trezentos e quarenta e um reais e 
cinquenta e quatro centavos).
III. Pátio/praça da ESP/CE e hall dos auditórios (subsolo), o importe de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado pela utilização do auditório 
Maria José Ferreira Gomes.
IV. Em se tratando de utilização do Pátio/Praça da ESP/CE e hall dos auditórios (subsolo) exclusivamente para o fornecimento de refeição e lanches, 
o importe cobrado será de 25% do preço cobrado pela utilização do auditório Maria José Ferreira Gomes.
Parágrafo único. Na utilização de qualquer espaço físico da ESP/CE, que necessite de instalação de estrutura com estandes, palcos, iluminação 
especial, bem como a utilização de sonorização de qualquer espécie (inclusive ao vivo), abrangendo multimídia e atividades afins, além de cumprir o disposto 
nos artigos 5º e 6º da presente normativa, a Gerência Administrativa – Geadm verificará a viabilidade do projeto para, caso for, autorizar a solicitação.
Art. 2º. Os espaços serão destinados, prioritariamente, à ESP/CE e a sua clientela, assim compreendida:
I. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA;
II. Demais Secretarias e Órgãos Públicos Estaduais;
III. Entidades Públicas que trabalhem na área de saúde/social;
IV. Entidades Privadas que trabalhem na área de saúde/social e outras correlatas.
§1º. As instituições descritas nos incisos I e II, desde que venham a utilizar os espaços para atividades relacionadas às suas respectivas atividades 
finalísticas, serão dispensadas do pagamento das taxas a que se refere o Art. 1º.
§2º. As instituições descritas no inciso III, desde que utilizem os espaços para as suas atividades finalísticas, pagarão 50% (cinquenta por cento) do 
valor das taxas a que se refere o Art. 1º.
§3º. As Entidades do inciso IV arcarão com o valor integral das taxas a que se refere o Art. 1º.
§4º. O Comitê de Governança da ESP/CE, em demanda apresentada por quaisquer de seus membros, considerando critérios de conveniência e 
oportunidade, assim, em casos excepcionais, poderá isentar totalmente as instituições referidas no inciso III; e as instituições referidas no inciso IV, parcial 
ou totalmente, do pagamento das taxas, a que se refere o Art. 1º.
Art. 3°. A disponibilização de espaços para as instituições descritas no inciso IV do Art. 2º serão em finais de semana e feriados, nos turnos da noite, 
prioritariamente, não podendo ultrapassar o período de um mês.
Art. 4°. Os agendamentos externos somente poderão ser realizados após prévia análise das demandas das atividades da ESP/CE, bem como a 
disponibilidade de espaço.
Art. 5º. Os eventos externos que ocorrerem em dia/horário distinto de funcionamento da ESP/CE, a Gerência Administrativa, indicará apoio técnico 
e de limpeza, bem como um servidor público, lotado na referida Gerência, para figurar como representante da ESP/CE durante o Evento.
Art. 6º. Os agendamentos internos deverão ser realizados pelas Diretorias ou Gerências dos respectivos Cursos/Eventos que serão realizados.
§1º. As respectivas Diretorias ou Gerências, antes de preparar o calendário dos Cursos/Eventos, deverão verificar junto à Gerência Administrativa, 
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a disponibilidade dos espaços.
§2º. O não atendimento do prazo do parágrafo anterior, em casos excepcionais e justificados, poderá ser autorizado pela Superintendência da ESP/CE.
Art. 7º. Os pedidos de agendamentos de eventos externos, deverão ser realizados, por meio de ofício encaminhado à Superintendência da ESP/CE, 
devendo conter, minimamente: a qualificação da instituição solicitante, o nome e o objetivo do evento, o número de participantes, data(s), horário(s), acrescido 
ainda, caso for, de justificativa para eventual concessão de isenção parcial/total do valor da taxa de utilização a que se refere o Art. 2º.
Paragrafo único. As Instituições isentas de pagamento da taxa deverão trazer e responsabilizar-se pelo material de consumo utilizado no seu evento.
Art. 8º. As demais regras acerca da utilização do espaço, inclusive as eventuais multas a serem aplicadas em caso de danos causados ao patrimônio, 
estarão dispostas no Termo de Uso, que será assinado antes do início do evento.
Art. 9º. Para confirmação do agendamento, além da devida autorização institucional, deverá ser pago 50% (cinquenta por cento) do valor total, a 
título de sinal, na data da reserva, ficando a diferença a ser
integralmente quitada, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em até 07 (sete) dias antes da realização do evento, sob pena de 
cancelamento da reserva.
Art. 10. No caso de desistência da reserva, o interessado deverá comunicar à Gerência Administrativa, podendo vir a ser devolvido o pagamento 
efetuado nas seguintes condições:
a) No caso de desistência até 30 (trinta) dias antes da realização do evento reservado, será devolvido integralmente.
b) No caso de desistência igual ou superior a 7 (sete) dias e inferior a 30 (trinta) dias, antes da realização do evento, não haverá a devolução do valor 
pago a título de sinal a que trata o Art. 9º.
c) No caso de desistência em prazo igual ou inferior a 6 (seis) dias, antes da realização do evento, não haverá devolução de qualquer valor pago.
Art. 11. O fundo arrecadado com a locação será revertido para manutenção da ESP/CE e suas finalidades.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, como condição de sua 
eficácia.
Art. 13. As disposições em contrário ficam revogadas.
Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti
PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº525-D/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço ao Município de Crateús-CE, com a finalidade de comporem escala de serviço naquele Município, conforme Solicitação de Diária e 
Ajuda de Custo nº 575/2023, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, em Fortaleza, 17 de outubro de 2023.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº525-D/2023-GS DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC.
TOTAL
NIVAN GIRÃO PINTO
Tenente Coronel BM
112.641-1-5
IV
17 à 23/10/2023
Crateús-CE
7 (meias)
64,83
5%
238,26
HELTON GADELHA VIANA
1º Sargento PM
125.498-1-4
V
17 à 23/10/2023
Crateús-CE
7 (meias)
61,33
5%
225,39
TOTAL
463,65
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